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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020 - Página 3721

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TJSP 18/11/2020 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3170

3721

Processo 1001077-47.2020.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Eunice Pimentel Telefônica Brasil SA - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), RENATO CELLIS
SILVA (OAB 346409/SP), JULIO VIEIRA DA SILVA FILHO (OAB 412241/SP)
Processo 1001113-26.2019.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Karina Banheti de Oliveira Sponton Bernal Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos. Certidão de fls. 188: cobre-se informações do IMESC a respeito
da designação de perícia, em cumprimento ao ofício expedido às fls. 182/183, no prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se. - ADV:
JOSE ANTONIO GALDINO GONCALVES (OAB 128674/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
Processo 1001169-25.2020.8.26.0480 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antenor
Bresqui - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diz o enunciado de nº 1 da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo que “o magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe
ser concedido o benefício da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido.”. Assim, determino que
em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, e consequente extinção da ação (artigo 102, parágrafo único, do Código de
Processo Civil), apresente a parte autora dados concretos de ser merecedora do beneficio da justiça gratuita, nos termos do
artigo 99, §2º do Código de Processo Civil. Para tais fins, deverá apresentar cópia de sua última declaração de imposto de renda
ou de não apresentação da mesma, obtida no site da Receita Federal. - ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP),
RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP)
Processo 1001170-10.2020.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - B.P.N.A. - A.B.M. - Vistos. Ausentes os
requisitos autorizadores (artigo 300, “caput”, e artigo 311, inciso IV, ambos do CPC), por ora, INDEFIRO a tutela de urgência,
consistente no arresto de bens da parte executada. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora (artigo 829 do Código de Processo Civil). Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o
valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (artigo 827 do Código de Processo Civil), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis,
no julgamento dos eventuais embargos à execução (§2º do dispositivo legal supra). Advirto que eventual insucesso na concreta
tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na
forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 03 (três) dias para pagamento
e de 15 (quinze) dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, se postulada a
penhora e avaliação de bens, móveis ou imóveis, o Oficial de Justiça assim procederá, de imediato, lavrando-se o respectivo
auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (artigo 829, §1º e §2º, do Código de Processo Civil. Caso
não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 847, §1º, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa
de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil). É defeso ao oficial
devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência (artigo 914, §1º e artigo 915, ambos do Código de Processo Civil). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (artigo
918, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor
em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer
seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: ALINE SAPIA ZOCANTE SARAIVA (OAB 214239/SP)
Processo 1001173-62.2020.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Cleonilda de Oliveira
Miranda - Telefônica Brasil SA - INDEFIRO, por ora, a concessão da medida de urgência pleiteada, uma vez que ausentes os
requisitos autorizadores da concessão de tutela antecipada previstos no “caput”, do artigo 300 e no inciso IV, do artigo 311,
ambos do Código de Processo Civil. Além do mais, não trouxe a parte autora aos autos qualquer comprovação dos fatos por ela
narrados na inicial, exceto no tocante à alteração do pacote de serviços e seu valor. Diante da manifestação da parte autora,
deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, §5º, do Código de Processo Civil. Cite-se a parte ré,
por carta com AR, dos termos da inicial, cientificando-a que o prazo de contestação decorrerá em 15 (quinze) dias a contar
da juntada do aviso de recebimento aos autos (artigo 231, inciso I, do Código de Processo Civil). Deverá a parte ré em sua
manifestação observar o disposto no §4º do artigo 90, do Código de Processo Civil no tocante aos honorários sucumbências.
Em havendo resposta, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. ADV: RENATO CELLIS SILVA (OAB 346409/SP), JULIO VIEIRA DA SILVA FILHO (OAB 412241/SP)
Processo 1001531-61.2019.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - CDHU - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Rosalina da Silva - - Espólio de Luiz Carlos de Figueiredo NOTA DE CARTÓRIO: Apresentado recurso de apelação pela parte requerida, intime-se a parte contrária para oferecimento de
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 3º do Código de Processo Civil. Com estas ou
não, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: RODRIGO AZEVEDO MARTINS (OAB 352500/SP), JOSÉ
FERNANDO MILHORANÇA (OAB 344501/SP), FLÁVIO JOSÉ DE AZEVEDO (OAB 343468/SP), BRHENER MOREIRA MENDES
(OAB 427409/SP)
Processo 1015659-46.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Lucia de Souza Durante
- Banco Cetelem S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS PERETTI GIONGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO TAKAHIRO KUMASAKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0963/2020
Processo 0000752-89.2020.8.26.0480 (processo principal 1000821-46.2016.8.26.0480) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cristiano Andre Jamarino - Banco do Brasil SA - Vistos. Certidão
de fls. 100: às partes, em 05 (cinco) dias. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CRISTIANO ANDRE JAMARINO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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