TJSP 19/11/2020 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3171
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ilegitimidade passiva no feito principal, quanto a eles. Anote-se. INTIME-SE a executada “Natália Leandro Turismo”, na pessoa
de seu advogado constituído, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 6.242,08,
atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC,
ficando ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de
praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se a devedora do prazo legal
para impugnação, em caso positivo. Indefiro a incidência, no valor do débito apurado, da verba honorária da fase de execução,
prevista no artigo 523, § 1°, do CPC, posto que indevida em primeiro grau de jurisdição nos procedimentos afetos à Lei n°
9.099/95. - ADV: RENAN NOGUEIRA (OAB 442341/SP), AMANDA FLAVIA MINETTI (OAB 371523/SP)
Processo 0008544-89.2020.8.26.0320 (processo principal 1004142-45.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rafael Augusto Euphrosino - Me (Ampla Odontologia Integrada) - Trata-se de execução
de obrigação de pagar fixada na condenação no apenso processo principal nº 1004142-45.2020.8.26.0320 (de Conhecimento),
não adimplida pela parte executada. INTIME-SE a executada para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento
voluntário do débito de R$ 1.392,96, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10%
prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação. Não ocorrendo
o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução
com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições, e
intimando-se a devedora do prazo legal para impugnação, em caso positivo. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB
304225/SP)
Processo 0013022-77.2019.8.26.0320 (processo principal 0007152-51.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - José Soares - Ao autor para encaminhar, em cinco dias, cálculo atualizado do débito - ADV: JACKSON MAX
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 309330/SP)
Processo 0013687-93.2019.8.26.0320 (processo principal 1004463-17.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rodrigo Borgo - BRS Limeira Atendimento Movel de Urgencia e Emergencia Ltda - - BRS
Emergências Médicas Ltda - Ciência ao autor da certidão expedida (pág. 739) - ADV: NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI
(OAB 76280/SP), ALEX FARIA PFAIFER (OAB 212693/SP), JOSE EDUARDO GIBELLO PASTORE (OAB 101855/SP)
Processo 0019763-36.2019.8.26.0320 (processo principal 1004153-11.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Hugo Alexandre Lobo Macedo de Almeida - Fica intimado o exequente para manifestarse em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, tendo em vista os resultados negativos das tentativas de
penhoras e das pesquisas realizadas. - ADV: PATRÍCIA LOPES FERRAZ FONSECA (OAB 161038/SP)
Processo 0020949-31.2018.8.26.0320 (processo principal 1007736-38.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo Ferraz Construções Me - Leandro Gomes de Oliveira Sedok - - Fabrício Gomes
de Oliveira Sebok - Ciente acerca da distribuição dos Embargos de Terceiro, Processo nº 1011205-24.2020.8.26.0320 que
tramita por este Juizado Especial, conforme decisão copiada à fl. 310. Diante da suspensão da penhora e do leilão, determinada
naqueles autos, aguarde-se seu desfecho, no que se refere à constrição realizada no imóvel descrito na matrícula nº 66.188, do
2º Registro de Imóveis de Limeira (fls. 63 e 170/171). Anote-se. Dê-se ciência às partes e eventuais interessados, e comuniquemse aos juízos que gravaram os ônus de indisponibilidade na matrícula do referido imóvel. Anoto que o perito já foi cientificado e
está providenciando a suspensão do leilão, conforme fls. 312/313. Manifeste-se a credora, no prazo de 05 dias, em termos de
prosseguimento desta execução, quanto à prática de atos que não afetem o referido imóvel, vez que não acarretará prejuízo
aos embargantes. No silêncio, aguarde-se sobrestado o desfecho dos Embargos de Terceiro. - ADV: RAFAEL DE BARROS
CAMARGO (OAB 175808/SP), HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN (OAB 321428/SP), SONIA MARIA ALMEIDA DAMMENHAIN
ZANATTA (OAB 340808/SP)
Processo 1001147-59.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rafael Augusto
Euphrosino - Me (Ampla Odontologia Integrada) - Recebo os embargos declaratórios de fls. 113/115 diante de sua tempestividade
e nego-lhes provimento ante seu caráter infringente que deverá ser debatido em sede recursal própria. - ADV: ANA LUIZA
NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1002060-41.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clever Santos - Ao autor para
encaminhar, em cinco dias, formulário MLE devidamente preenchido - ADV: CLEVER SANTOS (OAB 344416/SP)
Processo 1002126-21.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - David Giuseppe Dibbern - Fica
o requerente intimado para se manifestar sobre mandado devolvido cumprido negativo de fls. 34. Prazo: 10 dias. - ADV: CAMILA
LARISSA DE SOUZA APOLINÁRIO (OAB 357117/SP), HEITOR FIGUEIREDO DINIZ (OAB 324586/SP)
Processo 1002159-11.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Valdeci Augusto
Aparecido - Fls. 32/34 e 35: Ciente. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se
o desfecho do processo cuja penhora no rosto dos autos foi realizada, devendo o exequente informar no presente feito, quando
ocorrer alguma determinação de transferência de eventual valor penhorado naquela demanda, requerendo que de direito. - ADV:
VALDECI AUGUSTO APARECIDO (OAB 352919/SP)
Processo 1002208-52.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Saul
de Carvalho Nunes - Ao autor para manifestar-se, em cinco dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça. No silêncio, os autos
serão arquivados - ADV: SAMARA DIAS GUZZI (OAB 258297/SP)
Processo 1003121-34.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - P.A.N.I. - Fl. 47: Diante da
inércia da exequente, reitere-se sua intimação, desta vez pessoalmente, para que cumpra a determinação de fl. 45, no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção, por abandono da causa (artigo 485, inciso III, § 1º do CPC). - ADV: KAIO CESAR PEDROSO
(OAB 297286/SP)
Processo 1003505-94.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Aparecida Fátima Squizatto de Oliveira - Claro S/A - Ciente acerca da movimentação de reativação do processo, lançada ante a
provocação da parte interessada. Diante do cumprimento voluntário da sentença noticiado pela requerida às fls. 123/126, bem
como da concordância manifestada à fl. 129, considero satisfeitas as obrigações fixadas na condenação. Expeça-se Mandado
de Levantamento Eletrônico do depósito de fl. 126, em favor da autora, observando-se o formulário de fl. 130. Após, nada
mais havendo, tornem os autos ao arquivo. - ADV: DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP), RUI NOGUEIRA PAES
CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), RUBIA MARA DE OLIVEIRA SIMONETTI (OAB 288870/SP)
Processo 1005491-83.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fabio
Mendes de Toledo - HDI Seguros S.A. - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas
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