TJSP 19/11/2020 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3171
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EISFELD TRIGUEIRO (OAB 246419/SP)
Processo 0000578-21.2020.8.26.0338 (processo principal 1000606-74.2017.8.26.0338) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Betina Indústria de Plásticos Ltda - Roma Indústria e Comércio de Acessórios para Máquinas
Ltda - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 338.2020/003845-7, diligenciei na Rua Centáurea, 27- Jd. Maria Antonina- nesta- e, lá sendo, após duas tentativas
frustradas, fui informado, pela moradora que se identificou por Aparecida, de que o representante da requerida não reside nem
pode ser encontrado naquele endereço. Face ao exposto, não foi possível citar Roma Indústria e Comércio de Acessórios para
Máquinas Ltda na pessoa do Sr. Paulo Geovane de Morais Roma, uma vez que se encontra em lugar incerto ou não sabido.
Devolvo este à Central de Mandados para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 25 de outubro de 2020. ADV: MÁRCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP)
Processo 0001986-52.2017.8.26.0338 (processo principal 0005045-58.2011.8.26.0338) - Habilitação de Crédito - Cobrança
de Aluguéis - Sem despejo - Fidelvando Batista Cardoso - Paulo Fabiano Moreira - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado
Cumprido Negativo - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2020/004221-7, diligenciei na
Rua das Rosas, 67- Bela Vista- Terra Preta- porém, não logrei localizar bens para a penhora nem o executado nas oportunidades
em que lá estive, dias 20/08/20, às 16h30; 03/09/20, às 17h; 25/09/20, às 16h40. Face ao exposto, não foi possível efetuar a
penhora de bens nem intimar o executado, Sr. Paulo Fabiano Moreira. Devolvo este à Central de Mandados para os devidos
fins.O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 27 de setembro de 2020. - ADV: FLAVIO MARTIN PIRES (OAB 139851/SP)
Processo 1000241-15.2020.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - H.S.S.
- Vistos, Ordem n° 1000241-15 1. Ao Contador para verificar se há custas remanescentes. 2. P. e Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO
(OAB 161394/SP)
Processo 1000325-50.2019.8.26.0338 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lia Feldman
Martin - - Claudia Martin - - Eliane Martin Cohen - - Paulo Martin - Flávio Anderson Vieira - - Raquel Silva Rodrigues - Vistos,
Proc. Nº 286/19 1. Certifique o Cartório o decurso do prazo para o Requerido apresentar as alegações finais. 2. P. Int. - ADV:
THIAGO SANTOS AMANCIO (OAB 240287/SP), AMIZAEL CANDIDO SILVA (OAB 200135/SP)
Processo 1000338-15.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Helena Miotto Rodrigues
de Carvalho - Empreendimentos Imobiliários P Polydoro Sc Ltda - Vistos, Ordem n° 1000338-15 1. Página 64: Ciência aos
interessados. 2. P. e Int. - ADV: EDUARDA ROLIM RUBIO (OAB 106403/SP)
Processo 1000414-39.2020.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Jose
Aparecido da Silva - Laurencris Gomes de Oliveira - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2020/004516-0, diligenciei na Rua Azizi Kairalla, 358- Jd.
Pinheiralporém, não logrei encontrar a notificanda nem qualquer pessoa no imóvel nas oportunidades em que lá estive, dias
29/09/20, às 16h; 24/10/20, às 13h50; e 07/11/20, às 14h. O imóvel não tem campainha e ninguém atendeu às minhas palmas
e chamados. Face ao exposto, até a presente data, não foi possível notificar a Sra. Laurencris Gomes de Oliveira. Findo prazo
concedido para o cumprimento, devolvo este à Central de Mandados para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.
Mairiporã, 09 de novembro de 2020. - ADV: RENAN PINTO (OAB 423293/SP)
Processo 1000547-81.2020.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Imissão na Posse (nº 00160408520168260361 - 2ª Vara de
Família e Sucessões) - Leandro da Silva Fagundes - Makmix Locacao e Comercio de Equipamentos Ltda - e - Vistos. Proc. Nº
436/20 1. Fls. 48: Defiro. Tornem à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados para cumprimento, mediante recolhimento
da diligência do Oficial de Justiça. 2. P. Int. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 1000567-72.2020.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - E.M.P. Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 338.2020/003353-6, diligenciamos nós, o depositário legal do autor, Sr. Reinaldo Rodrigues Cardoso, e eu, subscritor desta,
na Alameda suécia- Pq. Petrópolis- Roseira- porém, não logramos localizar o bem a ser apreendido, não tendo sido possível
efetuar a sua apreensão. Findo o prazo concedido para o cumprimento, devolvo este à Central de Mandados para os devidos
fins. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 02 de novembro de 2020. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1000599-14.2019.8.26.0338 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito /
Avaliação - Leticia Leme Araujo - Sandro Lopes Araujo - Vistos, Proc. Nº 469/19 1. Esclareça a Requerente quanto ao andamento
da precatória distribuída. 2. P. Int. - ADV: ELIZABETH GOMES LEITE (OAB 404735/SP)
Processo 1000696-14.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - ALBEV - Associação
de Proprietários de Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Cleuce Ferraz da Silva - Vistos, Ordem n°
1000696-14 1. Páginas 312/314: Recolha o Exequente os custos de despesas de impressão de documentos, conforme art. 9º,
do Provimento CSM n° 2516/2019. Após, defiro o pedido. 2. P. e Int. - ADV: ROBSON MIQUELON (OAB 134014/SP)
Processo 1000848-62.2019.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.C.J. - L.C.J. - Vistos, Ordem n°
1000848-62 1. Verifique o Cartório o resultado da pesquisa de página 100, bem como se os Bancos apresentaram os extratos.
2. P. e Int. - ADV: BRUNO COUTO SILVEIRA (OAB 353961/SP), OTÁVIO AUGUSTO COUTO SILVEIRA (OAB 417399/SP),
BARBARA SILVEIRA KAWAMOTO (OAB 417042/SP), ISAAC WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 259421/SP)
Processo 1000913-62.2016.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Thomé de Almeida - - Maria Luiza
Silveira de Almeida - Fernando Homem de Melo Lacerda e outros - Vistos, Proc. Nº 436/16 1. Página 553: Defiro o prazo
requerido. 2. P. Int. - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), ANA CAROLINA MATSUNAGA (OAB 240462/
SP)
Processo 1001018-97.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana Mara Pazini
Germano - Kraft Foods Brasil Ltda - Atual Mondelez Brasil Ltda - - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos, Ordem n° 1001018-97 Com
fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que
apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício
pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal
em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção
de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º