TJSP 19/11/2020 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3171
1750
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Citem-se e intimem-se os requeridos para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada da petição inicial e da senha para acesso ao processo digital. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Atendendo ao princípio da celeridade, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e
MANDADO, ficando determinado à parte requerente que tome as providências necessárias, no sentido proceder a entrega,
mediante protocolo para cumprimento imediato, ou complemente as despesas pertinentes às despesas com diligência do oficial
de justiça em mais duas cotas, certo que três são os endereços a serem diligenciados. Intime-se. - ADV: TIAGO ESTEVES DA
CUNHA (OAB 266999/SP)
Processo 1003464-80.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Parise & Goncalves Matao Ltda Me - - Sandra Maura Parise - - Silvinho Jose Gonçalves - Vistos. Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nestes autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que
Banco Santander (Brasil) S/A promove contra Parise Goncalves Matao Ltda Me, Sandra Maura Parise e Silvinho Jose Gonçalves
e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução pelo prazo de cumprimento do
acordo. Aguarde-se o cumprimento da avença. Em caso de descumprimento, requeira o que de direito. Intime-se. - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1003467-98.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Seguro - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - João
Mario de Almeida Guelssi - - Marcia R de A Guelsi Me - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente
à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso,
será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto,
poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento
da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. ADV: EULER DE MOURA SOARES FILHO (OAB 45429/MG), ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 155823/MG)
Processo 1003569-91.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Matonense - Gustavo Nascimento Mendes - Ante o bloqueio operado às fls. 137/139, em ativos financeiros do executado,
providencie a parte exequente os recolhimentos postais necessários à intimação do executado. - ADV: MARCUS VINICIUS
ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1003909-35.2018.8.26.0347 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Centro Automotivo Argeo Peças Eireli - - Argeo Perri Junior - - Fabiana Cardoso Kanso Perri - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Homologo o acordo de fls. 218/227 para que gere seus efeitos legais. Arquivem-se estes autos com
as cautelas de praxe. Int. - ADV: AILTON ROBERTO CIOFFI (OAB 152750/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1003935-96.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Mistro Comércio de Tintas Eireli
Lino de Souza Nobre Matão -me - Mrgm Comercio de Tintas Ltda Me - Vistos. Ante a ausência de comprovação da escassez
financial da requerida/reconvinte, indefiro-lhe a concessão da gratuidade da justiça. Ademais, no prazo de até 15 dias deverá a
ré/reconvinte atribuir valor à sua reconvenção e recolher as custas correspondentes, sob pena de extinção. Int. - ADV: ISABELLA
DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), RICHELY MAYARA TAVARES (OAB
286330/SP)
Processo 1004499-17.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Emílio
Picchi - Banco do Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Comprove o Banco executado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa, o recolhimento das custas em aberto, correspondentes ao valor de R$ 276,10 (duzentos e setenta e seis
reais e dez centavos), através de guia DARE, cód. 230-6, que pode ser gerada por meio do link: https://portaldecustas.tjsp.jus.
br. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP)
Processo 1004562-03.2019.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da
Região de Guariba Sicoob Coopecredi - Gescal Transportes e Logistica Ltda Epp - - Raul Micheleto Coca dos Santos e outro Vista à requerente. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004844-41.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Geni Bernardes de Santana - - Gregorio Jose de Santana - Vistos
Reporto-me ao determinado à fl. 133. Int. - ADV: RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP), CAROLINA
GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1004919-17.2018.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Droga Moraes Medicamentos e Correlatos Ltda. -epp - Danilo
Augusto Moreira Lima - Vista à exequente. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1005269-05.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Maria Apparecida Lopes, - Vista à requerente. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005317-27.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Luiz Antonio Palma - Valéria
Cristiani de Farias - Vistos. Recebo a reconvenção. Manifeste-se a ré/reconvinte sobre a contestação à reconvenção no prazo
de 15 (quinze) dias. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15
(quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
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