TJSP 19/11/2020 - Pág. 2414 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3171
2414
processual, fica deferida pesquisa via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em sendo novo
endereço, tente-se a efetivação da diligencia. Caso retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte
interssada, no prazo legal. Ainda, havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação
por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa,
regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u). Via digitalmente assinada da decisão
servirá como carta de citação. Sem sucesso a citação por carta, servira a presente como mandado ou carta precatória, conforme
art. 2º da Resolução 742/2016. Intime-se. - ADV: MARIANA BELISARIO CARONE (OAB 186424/SP), CAMILA MARCONDES
RIBEIRO (OAB 390515/SP)
Processo 1009206-82.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.F.B. - A.C.S. - Vistos. Certifique-se, nos
termos do art. 102, VI e §6º do art. 1.093 das NSCGJ, o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida, o que fica
dispensado em casos de gratuidade da Justiça. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Seção de Direito Privado. P. E int. - ADV: LARISSA ZAMBELLI CAPUTO (OAB 331057/SP), ROGERIO AUGUSTO PEREIRA DE
JESUS (OAB 297441/SP)
Processo 1009239-67.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alimentos gravídicos - D.M.W. - Vistos. Junte o
requerente procuração onde o menor esteja representado pela genitora. Junte, ainda, as certidões de nascimento dos outros
filhos, como informado às fls.179. Emende o requerente a inicial para ação de alimentos, o que não ocorreu desde o nascimento
de D. M. W. Prazo de quinze dias. Somente após atendidas todas as determinações acima, devidamente certificadas, tornem ao
Ministério Publico para manifestação. Em caso de atendimento parcial, certifique-se nos autos, intimando-se para complemento,
no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ROGÉRIO CICERO DE BARROS (OAB 297442/SP)
Processo 1009599-02.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Manoel Celestino Jesus dos
Santos - - Maria José de Jesus da Silva Santos - Ciência/Manifestação acerca do documento retro, cumprindo a parte final do
Despacho para emissão do MLE, em 5 dias. - ADV: ALECSANDRA JOSÉ DA SILVA TOZZI (OAB 190837/SP)
Processo 1009943-75.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.S. - S.P.S. - Manifeste-se o autor sobre a
contestação e reconvenção apresentada, no prazo legal. - ADV: EDSON FLORENCIO BARBOSA (OAB 312613/SP)
Processo 1010804-71.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.A.C. - E.F.M. Vistos. Encaminhem os autos ao repositório de Pesquisas. Int. - ADV: THAIS FERREIRA MONTEIRO DA SILVA (OAB 303387/
SP), ROSANGELA CONCEICAO COSTA (OAB 108307/SP)
Processo 1010804-71.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.A.C. - E.F.M.
- Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em ação de reconhecimento e dissolução de união estável em que o excompanheiro obrigou-se ao pagamento de pensão alimentícia em favor da parte exequente, em 15% dos rendimentos líquidos
ou em 40% do salário mínimo, nos casos de desemprego e trabalho sem vínculo em sua CTPS, tramitando, inicialmente, pelo
rito previsto no artigo 528, do Código de Processo Civil. A exequente explica que o executado deixou de efetuar os pagamentos
com regularidade desde janeiro de 2014 por estar desempregado e, diante disso, retirou seu único meio de sobrevivência
por ser pessoa idosa, sem condição de inserção no mercado de trabalho. Determinado o processamento da ação (fl. 47), o
executado foi pessoalmente intimado (fl. 50) e permitiu que decorresse “in albis” o prazo para apresentação de impugnação
(fl. 52). O Ministério Público apresentou parecer opinando pela prisão do executado (fls. 56/57), sendo a ordem decretada à fl.
66 e devidamente cumprida, conforme comunicação da Autoridade Policial (fls. 92/101). O executado requereu sua habilitação
nos presentes autos (fls. 76/78), bem como a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A exequente, por sua vez, às fls.
79/82 comunicou o recebimento dos valores em atraso, concordando com a expedição de alvará de soltura do executado
(fl. 87) e requereu expedição de ofício à empregadora para desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento (fls.
108/109). Constam às fls. 151/ 190 comprovantes de pagamento do executado encaminhados pela empregadora, sobre os
quais manifestou-se a exequente às fls. 193/194, requerendo expedição de novo ofício à empregadora para encaminhamento da
ficha de registro e dos comprovantes de pagamento do executado de todo o período de contratação para apuração do cálculo
e cobrança da diferença, o que foi atendido pela empregadora às fls. 204/259. A Dra. Promotora de Justiça deixou de oficiar
nos autos por entender inexistir interesse público que justifique a intervenção ministerial (fl. 273). Houve a conversão de ritos
à fl. 277, passando a tramitar pela forma contida no artigo 523, do Código de Processo Civil. O executado foi devidamente
intimado e não se manifestou (fl. 279). Efetivou-se bloqueio via BacenJud (fls. 283/284), pleiteando a exequente pesquisas
via Renajud, Infojud, Serajud, SREI (fls. 288/289). O executado se insurgiu contra o bloqueio realizado sob alegação de que o
montante bloqueado teria caráter salarial e alimentar, sendo impenhorável, lançando, ainda, proposta de acordo às fls. 290/293.
O r. Despacho de fl. 298 afastou a impenhorabilidade da verba bloqueada, determinando a transferência dos valores, conforme
comprovante de fl. 299. A exequente refutou a proposta de acordo formulada e requereu o prosseguimento do feito com as
pesquisas sistêmicas e, em caso negativo, inclusão do nome da parte executado nos cadastros de inadimplentes (fls. 301/302).
Às fls. 306/307 consta cálculo do contador judicial. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao executado. Anote-se. Diante
da ausência de pagamento do débito alimentar, nesta data efetivo pesquisa de eventuais veículos existentes em nome do
executado pelo sistema Renajud, conforme ofício acostado a seguir. Efetivo também determinação de bloqueio de eventuais
valores encontrados em saldo e aplicações financeiras em nome do executado pelo sistema SisbaJud, conforme protocolo nº
20200011531211. Aguarde-se resposta por 5 dias. Deverá a própria exequente proceder com a pesquisa visando a localização
de imóveis, por meio do site da ARISP (www.arisp.com.br). No caso da busca ser positiva, o exequente deverá informar a este
juízo, requerendo a averbação do(s) imóvel(is) localizado(s). Com a juntada, manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, nos
termos do § 2º do artigo 854 do CPC. Oportunamente, será analisado pedido de inclusão do nome do executado em cadastro de
inadimplentes. Expeça-se MLE, com celeridade, nos termos determinados à fl. 298, tendo em vista formulário acostado à fl. 323
e comprovante de identificação das contas judiciais anexo. Intime-se. - ADV: ROSANGELA CONCEICAO COSTA (OAB 108307/
SP), THAIS FERREIRA MONTEIRO DA SILVA (OAB 303387/SP)
Processo 1011048-24.2019.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiz Carlos dos Santos Vistos. Considerando que apenas o AR de fls.45 foi assinado pelo destinatário, citem-se os demais por Oficial de Justiça. Int.
- ADV: CLAUDIA APARECIDA PENA DO NASCIMENTO (OAB 289294/SP)
Processo 1011129-70.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - A.M.S.B. - L.M.P. - - J.A.S.F. - - C.A.M.S. - C.G.M.S. e outros - Manifeste-se sobre a juntada de folhas 157, no prazo legal. - ADV: ELVIS DOS SANTOS PEREIRA (OAB
14510/AL), SANDRA APARECIDA DE SOUZA PIVA VALERIO (OAB 274200/SP)
Processo 1012522-64.2018.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M.J.V. - - Ficam as partes intimadas, por seus
patronos, para que compareçam ao INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC, na Rua
Barra Funda, nº 824, Fone: 3666-6135, no dia 08/12/2020, às 11:20 horas, a fim de ser realizada a PERÍCIA MÉDICA. Os
periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho CTPS (todas que
possuir), bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receitas médicas, etc, se porventura os tiver. Deverá(ão) o(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º