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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2020 - Página 2910

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TJSP 19/11/2020 - Pág. 2910 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3171

2910

requerida para se manifestar sobre a petição ou ofício juntada(o), no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FRANCISCO JOSÉ GAY
(OAB 154072/SP), DURVAL DAVI LUIZ (OAB 110117/SP), HOLMES NUNES JUNIOR (OAB 277221/SP), LUCIANO ESTEVAM
RODRIGUES (OAB 224954/SP)
Processo 0004435-27.2020.8.26.0451 (processo principal 1006194-77.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Aparecida Olívia Cabral Justi - Vitalline Industria e Comercio de Moveis e Colchoes Terapeuticos
Ltda Me - 1 Retire a serventia o sigilo de fls.. 113 e seguintes, visto que não está a hipótese inscrita no art. 189 do CPC. 2 - Fls.
96: diante do distrato, deve o sócio responder pela dívida, nos termos do art. 110 do CPC, regularizando-se no distribuidor.
“Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Dissolução regular da empresa executada Decisão recorrida que
condicionou a inclusão do sócio no polo passivo, à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Providência desnecessária Sucessão processual Aplicação analógica do artigo 110 do Código de Processo Civil Limite da
responsabilidade do sócio ao patrimônio social recebido na ocasião da extinção da pessoa jurídica - Decisão reformada Recurso
provido, para que seja deferida a sucessão processual da empresa executada pelo seu único sócio no polo passivo da presente
execução de título extrajudicial, independentemente de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica”
(TJSP; Agravo de Instrumento 2249015-56.2019.8.26.0000; Relator (a):Marco Fábio Morsello; 11ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Poá -1ª. Vara Cível; Julgamento: 04/12/2019). 3 Intime-se o devedor nos termos do art. 523 do CPC. - ADV: ROGERIO
RICARDO DA SILVA (OAB 156861/MG), HUDSON SOUZA MARQUES (OAB 289341/SP), BRUNO MAURICIO DALLA LANA
(OAB 223926/SP)
Processo 0005087-59.2011.8.26.0451 (451.01.2011.005087) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Lázaro Jahyr
Albino Gil - José Luiz Iglesias de Castro Rodrigues - BANCO GMAC S/A - Fica a parte exequente intimada, por meio desta, da
juntada do resultado negativo do SISBAJUD. - ADV: THIAGO MARIN PERES (OAB 257761/SP), NELSON ELEUTERIO NETO
(OAB 269659/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 0005249-39.2020.8.26.0451 (processo principal 1010095-19.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - I. Fica a parte exequente intimada, por meio
desta, da juntada do resultado da pesquisa por ativos financeiros via SISBAJUD que restou no BLOQUEIO de dinheiro em
conta/depósito no valor de R$ 1.049,88. II. Ciência ao exequente da pesquisa por bens via RENAJUD e INFOJUD. III. Fica pela
presente publicação intimado o autor, através de seu patrono, das cópias das declarações de imposto de renda da executada
(pessoa física) para consulta (EXERCÍCIOS 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020), e que o feito passará a tramitar sob segredo de
justiça, nos termos do art. 1.263, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. IV.
No mais, aguarde-se a resposta da pesquisa por bens imóveis via ARISP e a inclusão do apontamento de débito via SERASA.
(Ciência ao exequente da inclusão do apontamento de débito via SERASA à fl. 106. No mais, ciência ao exequente da resposta
da pesquisa via ARISP.) - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/
SP)
Processo 0005752-60.2020.8.26.0451 (processo principal 1010282-27.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Fica a parte exequente intimada, por meio
desta, da juntada do resultado negativo do SISBAJUD. No mais, aguarde-se a resposta da inclusão do apontamento de débito
via SERASA. (Ciência ao exequente da inclusão do apontamento de débito via SERASA.) - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA
(OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 0005961-29.2020.8.26.0451 (processo principal 1002073-06.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Joao Antonio Severino - Enza Pessote Carboni Formaggio - - Valdimir Valeriano Formaggio - Fica a parte
exequente intimada para dizer em prosseguimento sob pena arquivamento, na forma suspensa, nos termos do artigo 921, III, §§
1º e 2º, do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º. - ADV: MARISA FERNANDA MORETTI (OAB 205460/SP),
CLARISSA MAGALHÃES STECCA FERREIRA (OAB 204495/SP), FÁBIO ROGÉRIO ALCARDE (OAB 161065/SP), LEANDRO
APARECIDO STECCA FERREIRA (OAB 359064/SP), PAULO SERGIO AMSTALDEN (OAB 113669/SP)
Processo 0006374-42.2020.8.26.0451 (processo principal 1017552-05.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Fica a parte Instituto Educacional Piracicabano
da Igreja Metodista Debora Helena Serafim Ribeiro intimada, por meio desta, na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(s), para
que, no PRAZO de 5 (cinco) dias, recolha as despesas ou custas previstas e necessárias para a realização do ato requerido
providenciando a comprovação do recolhimento conforme art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de
diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ e artigo 82°, 4° e 6°, todos do CPC. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB
296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 0010518-40.2012.8.26.0451 (451.01.2012.010518) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
- Viocil Zotelle e outros - Jorado Transportes Ltda - - Pedro Fernando Loiola - Fica(m) intimada(s) a parte autora para se
manifestar sobre a petição ou ofício juntada(o), no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: KLEBER DANTAS JUNIOR (OAB 55818/MG),
ANTÔNIO CARLOS JANUÁRIO (OAB 64945/MG), IRENE PEREIRA XAVIER JANUÁRIO (OAB 66327/MG), ADRIANO FLABIO
NAPPI (OAB 186217/SP), SILMARA ZOTELLE (OAB 215929/SP)
Processo 0014124-32.2019.8.26.0451 (processo principal 1008551-64.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Acacia Negocios Imobiliarios Ltda - Maria Donzilia Rodrigues de Lima - - Marta Aparecida Lima de Moura
- - Lisandra Cristina de Lima - - Sueli Eliana de Lima Carneiro - Fica pela presente publicação intimado o autor/exequente
a complementar a despesa necessária para a citação / intimação por AR DIGITAL, que passou para R$ 26,00 para cada
destinatário, conforme Provimento CSM nº 2.582/2020, disponibilizado no DJE em 05/11/2020, com entrada em vigor na data
de sua publicação (06/11/2020). Em caso de dúvidas consultar orientações no WEBSITE do E.TJSP. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA (OAB 888888/SP), LEONE MENDES DA SILVA (OAB 322475/SP), ANDRESSA CAROLINA DE SOUZA (OAB 414855/
SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 0016712-12.2019.8.26.0451 (processo principal 1009927-51.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Aparecida Celira Batista - - Alex Sander Batista - - Fábio José Batista - - Ana Cassiele Batista
- - Elton Jose Batista - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - Cadif do Brasil Vida e Previdência S/A Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA
a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) de
fl. 14 dos autos principais em favor do(a) Credor(a). Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, Cadif do Brasil Vida e Previdência S/A
na(s) pessoa(s) do(a)s advogado(a)s nomeado(a)s nos Autos e, se necessário, por carta, para recolher(em) as custas finais, no
importe de R$ 160,00 (por meio do portal de custas - satisfação da execução 230-6), no prazo de 60 (sessenta) dias contados da
datada da notificação, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado e, consequentemente, nos órgãos de proteção
ao crédito (SERASA/SCPC). Caso não recolhida, expeça certidão. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao
arquivo com as anotações de praxe anotando a extinção. P.R.I.C - ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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