TJSP 20/11/2020 - Pág. 2297 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3172
2297
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA APARECIDA PEREIRA DE MESSIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0478/2020
Processo 0000160-07.2020.8.26.0137 (processo principal 0000588-14.2005.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - R.A.B. - Fls. 67: Diante da manifestação do Ministério Público, cumpra-se o mandado de prisão
de fls. 51/52, atualizando o valor da dívida e o endereço do executado conforme informado às fls. 60/62. Intimem-se. - ADV:
MONICA AMBROSIO DA GAMA OLIVEIRA ROSA (OAB 134126/SP), CARLOS VIEIRA DE LIMA (OAB 404721/SP)
Processo 0000521-24.2020.8.26.0137 (processo principal 0000809-79.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Fixação - Y.G.L.S. - V.L.S. - Vistos. Atenda a cota ministerial. Intimem-se. - ADV: ADENIRA BUENO ALVES (OAB 252593/SP),
KELLI LUCIANA DA SILVA (OAB 365242/SP), JULIANA LUVIZOTTO (OAB 224786/SP)
Processo 0000523-28.2019.8.26.0137 (processo principal 0000581-75.2012.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Alimentos - T.F.F.T. - A.T. - Fls. 75/76: O processo está suspenso até o cumprimento do acordo. Com a satisfação da obrigação
alimentar, será proferida sentença de extinção e determinada a expedição de certidão de honorários. Intimem-se. - ADV: STELA
ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP), GABRIELA DELLAMUTTA ANTUNES (OAB 318975/SP), MONICA AMBROSIO DA
GAMA OLIVEIRA ROSA (OAB 134126/SP)
Processo 0000868-57.2020.8.26.0137 (processo principal 1001787-63.2019.8.26.0137) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - J.R.O. - L.P.O. - Vistos. Atenda a cota ministerial. Intimem-se. - ADV: CÉSAR MAURÍCIO ZANLUCHI (OAB
185181/SP), LUCIANO SÉRGIO DOS SANTOS (OAB 233464/SP), MARCELA ANTUNES FERREIRA (OAB 434083/SP), THAIS
PASQUOTTO CASA GRANDE (OAB 426137/SP)
Processo 0000870-27.2020.8.26.0137 (processo principal 1000175-56.2020.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Fixação - G.M.C.S. - Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º,
intime-se o executado, por oficial de justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá esta decisão,
assinada digitalmente e instruída com as peças necessárias, como mandado, a ser cumprido na modalidade urgente. Intimemse. - ADV: MAURO MARTINS ALEGRE JUNIOR (OAB 418773/SP)
Processo 0001081-34.2018.8.26.0137 (processo principal 0004485-35.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Fixação - K.L.R.S. - J.S. - Vistos. Atenda a cota ministerial. Intimem-se. - ADV: CAROLINA SIMÕES MOTTA (OAB 390525/SP),
LUCIENE BUENO AUGUSTINHO TRIGOLO AMORIM (OAB 394933/SP)
Processo 0001125-53.2018.8.26.0137 (processo principal 0003299-50.2009.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Fixação - R.D.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença. Defiro a expedição
de ofício ao INSS para que informe se o executado R. D. A., CPF nº 310.605.668-18, RG nº 40.616.185-9, possui vínculo
empregatício atual ou se está recebendo algum benefício previdenciário, providenciando cópia do CNIS detalhado. Cópia desta
decisão, assinada digitalmente e instruída com as peças necessárias, servirá como ofício, a ser distribuído pela parte autora
junto ao órgão previdenciário pelo e-mail institucional [email protected], devendo comprovar o protocolo do documento
no prazo de 5 (cinco) dias. Após, deverá o INSS encaminhar a resposta em formato PDF, no prazo de 30 (trinta) dias, para o
e-mail [email protected]. Manifestem-se as exequentes em termos de prosseguimento, apresentando memória de cálculo
atualizada e pormenorizada. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, apresente o executado, no prazo de 05 dias, cópia
completa de suas três últimas declarações de imposto de renda. Caso não declare renda, apresente, em substituição às
declarações de IRPF, cópia de sua CTPS acompanhada necessariamente de cópia dos extratos de movimentação de TODAS as
suas contas bancárias dos últimos três meses, ativas ou inativas. Havendo dúvida a respeito da extensão ou da veracidade das
informações prestadas, sobretudo em relação aos extratos e contas bancárias (extratos incompletos, contas não declaradas,
etc.), a Serventia realizará pesquisa no sistema Sisbajud, sem prejuízo da expedição direta de ofício às instituições financeiras
e à Receita Federal. Em todo caso, anote-se que os documentos apresentados serão CRITERIOSAMENTE analisados, ficando
a parte desde já advertida de que qualquer omissão de informação que implique tentativa de distorção da sua real situação
econômica ensejará de imediato a adoção de todas as medidas cabíveis, como a aplicação de multa por litigância de má-fé,
expedição de ofício à Receita Federal e à OAB e a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração da prática
de eventual crime (CPP, art. 40). Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de indeferimento, sem nova intimação. Intimem-se. - ADV: JOÃO
INACIO SBOMPATO DE CAMPOS (OAB 294366/SP), DANIELE RODRIGUES ANTUNES (OAB 318561/SP)
Processo 0001164-50.2018.8.26.0137 (processo principal 0001425-20.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - L.C.L.M. - M.R.C. - Fls 69/70: Expeça-se nova certidão de honorários conforme requerido. A
seguir, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: RONALDO ZANATA PAZIM (OAB 170779/SP), CARLOS VIEIRA DE LIMA
(OAB 404721/SP)
Processo 0001195-36.2019.8.26.0137 (processo principal 0003161-25.2005.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - L.S.S. - R.F.S. - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.
75/77, celebrado livremente pelas partes, contando com a concordância do Ministério Público (fls. 80). A execução judicial da
transação deverá aguardar o prazo necessário para o seu cumprimento espontâneo (CPC, art. 922). Decorrido, manifeste-se
a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a satisfação da obrigação. No silêncio, voltem os autos conclusos para
extinção pelo artigo 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. - ADV: ANA ELISA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 407823/SP), FELIPE
DOMINGUES VERONEZE (OAB 356375/SP)
Processo 0001196-21.2019.8.26.0137 (processo principal 0003161-25.2005.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - L.S.S. - R.F.S. - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.
93/94, celebrado livremente pelas partes, contando com a concordância do Ministério Público (fls. 97). Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a satisfação da obrigação. No silêncio, voltem os autos conclusos para extinção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º