TJSP 23/11/2020 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3173
1036
de procuração: R$ 23,27 em guia DARE-SP, código 304-9. Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A
da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Havendo mídia
depositada em cartório também deverá ser recolhida taxa de porte de remessa e retorno no valor de R$ 43,00, através de guia
FEDTJ, código 110-4, sob pena de deserção. - ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), ALISSON DENIRAN
PEREIRA OLIVEIRA (OAB 270245/SP)
Processo 1006904-76.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jaqueline
Rodrigues de Souza - “À parte autora para requerer o que de direito: Em observância ao CG 1789/2017, fica a parte vencedora
intimada a dar início ao cumprimento de sentença: petição de Cumprimento de Sentença: A petição deverá ser endereçada ao
processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria,
selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”.
Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei
n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.)” - ADV: JAQUELINE
RODRIGUES DE SOUZA (OAB 391067/SP)
Processo 1007797-33.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francislene
Curce de Oliveira - Elevadores Otis - “Fls.91/93: providencie a parte autora a juntada aos autos da mídia indicada, no prazo de 5
(cinco) dias. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.)” - ADV: LEANDRO BERTINI DE OLIVEIRA (OAB 269528/SP),
LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), FRANCISLENE CURCE DE OLIVEIRA (OAB 289332/SP)
Processo 1010820-89.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M.G.M. - Vistos. (1) Oficie-se à 11ª Vara
da Fazenda Pública - Foro Central da Comarca de São Paulo/SP solicitando informações sobre o processo de n.º 000292633.2016.8.26.0053, em que efetivada a penhora no rosto dos autos, inclusive sobre eventual numerário disponível para
transferência. (2) Com a resposta, intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para manifestação. (3) De acordo com o
art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema
do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: RAFAEL SOARES
DE CARVALHO (OAB 296541/SP)
Processo 1011928-51.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Pedro Henrique Firmino - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.a - Manifeste-se a parte autora sobre a petição e depósito
retro, no valor de R$ 6.607,65, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que, no silêncio, será considerada satisfeita a
obrigação e poderá ser extinto o processo. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95,
a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.) - ADV: BRUNA CAROLINE DE
SOUZA OLIVEIRA (OAB 431428/SP), LUCAS DA SILVA CORNELIO (OAB 351214/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP)
Processo 1013830-39.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Valdecir Aparecido de
Souza - - Lourdes Mandu de Lima Souza - “À parte autora para requerer o que de direito: Em observância ao CG 1789/2017, fica
a parte vencedora intimada a dar início ao cumprimento de sentença: petição de Cumprimento de Sentença: A petição deverá ser
endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau;
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo
Categoria, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item “156 - Cumprimento de
Sentença”. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A
da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.)” - ADV: MARCIO
JOSÉ DE MORAIS LIMA (OAB 348455/SP)
Processo 1015707-14.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Steffano
Iunes Centola - Tarraf Danda Comercial de Motos Ltda - - Moto Honda da Amazônia Ltda - Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO interpostos pela requerida-embargante contra a decisão de fls. 293/297 nos termos do art. 1.022 do CPC/2015.
Os embargos, à evidência, foram interposto com nítido caráter infringente, devendo ser rejeitados de plano, pois ausentes às
hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015. Assim sendo, conheço dos embargos declaratórios, negando-lhes provimento para os fins
acima explicitados. Int. - ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), MARIANA FERREIRA SCALVENZI (OAB
323083/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), ISABELA DA COSTA LIMA CENTOLA (OAB 280294/SP),
FERNANDA RICHARD DA COSTA LIMA (OAB 314497/SP)
Processo 1015829-27.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Heloisa
da Silva Rodrigues - Booking.com Brasil Servicos de Reserva de Hoteis Ltda - “Expedido Mandado de Levantamento Eletrônico
em favor da parte autora, junto ao Portal de Custas - enviado diretamente ao Banco do Brasil, para transferência bancária em
crédito na conta indicada conforme formulário preenchido nos autos.” - ADV: RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB 303249/
SP), EDUARDO ALONSO GONÇALVES (OAB 247641/SP)
Processo 1016636-47.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Wellington Pereira
dos Santos - Pascoal Ferrari - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedidoinicial, com fundamento no art. 487,
inciso I, do CPC para condenar o réu a pagar ao autor indenização no valor de: (i) R$ 3.562,74 a título de lucros cessantes,
com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora da citação; (ii) R$15.000,00 a título de danos morais,
com correção monetária a partir da data da sentença (Súmula 362 STJ) e juros de mora de 1% ao mês também a partir desta
data. Custas e honorários não cabíveis nesta fase. P.I.C. São José do Rio Preto, 17 de novembro de 2020. (Valores a recolher
ao Estado em caso de recurso: Preparo do recurso: R$ 1.078,14 em guia DARE-SP, Código 230-6 (ATENÇÃO: o preenchimento
da guia nos termos do Provimento CG nº33/2013), sob pena de deserção. Recolher valor referente à Carteira de Advogados,
se necessário (caso ainda não conste dos autos) taxa de procuração: R$ 23,27 em guia DARE-SP, Código 304-9. De acordo
com o art. 12-A da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.278/18, doravante contam-se apenas os dias úteis nos prazos do
sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade) - ADV: DENIS ORTIZ
JORDANI (OAB 222729/SP), ROMULO CESAR DE CARVALHO LOURENÇO (OAB 265717/SP), EDISON JOSÉ LOURENÇO
(OAB 160749/SP)
Processo 1018248-20.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Guilherme Francisco
Sinhoreto - “Expedido Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora, junto ao Portal de Custas - enviado
diretamente ao Banco do Brasil, para transferência bancária em crédito na conta indicada conforme formulário preenchido nos
autos.” - ADV: ALESSANDRO FERNANDES COUTINHO (OAB 167595/SP)
Processo 1018375-89.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Stéfano Gustavo Amaral - “Manifestese a parte credora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando intimada a parte autora, desde já, a
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