TJSP 23/11/2020 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3173
1424
(Covid 19) e, considerando que talvez tenha melhora no caos, com a aprovação de vacina, aguarde-se o retorno do recesso
forense, a fim de proceder nova análise para designação de audiência. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB
365072/SP)
Processo 1003150-71.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Maurilio Alves dos Santos - Vistos. Diante do silêncio da parte autora, deixo, por enquanto, de designar audiência de instrução
e julgamento, em decorrência da natureza que possui o processo, que envolve pessoas idosas (grupo de risco), sujeita a
contaminação grave pelo Coronavírus (Covid 19) e, considerando que talvez tenha melhora no caos, com a aprovação de
vacina, aguarde-se o retorno do recesso forense, a fim de proceder nova análise para designação de audiência. Int. - ADV:
ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1003212-14.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Sidnei Aparecido Pivetta - Vistos. Diante dos termos da petição de fl. 193, deixo, por enquanto, de designar audiência de
instrução e julgamento, em decorrência da natureza que possui o processo, que envolve pessoas idosas (grupo de risco),
sujeita a contaminação grave pelo Coronavírus (Covid 19) e, considerando que talvez tenha melhora no caos, com a aprovação
de vacina, aguarde-se o retorno do recesso forense, a fim de proceder nova análise para designação de audiência. Int. - ADV:
ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1003230-35.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Zilda Aparecida Binotto Picolo - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que há pedido na inicial para reconhecimento de
labor rural, inclusive com oitiva de testemunhas, tanto que foi deferida a produção de prova oral às fls. 73/74. Não obstante
a necessidade da designação de audiência de instrução e julgamento, deixo por enquanto de designa-la, em decorrência da
natureza que possui o processo, que envolve pessoas idosas (grupo de risco), sujeita a contaminação grave pelo Coronavírus
(Covid 19) e, considerando que talvez tenha melhora no caos, com a aprovação de vacina, aguarde-se o retorno do recesso
forense, a fim de proceder nova análise para designação de audiência. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1003555-10.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
- Claudineia de Souza Alves - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que há pedido na inicial para reconhecimento de
labor rural, inclusive com oitiva de testemunhas, tanto que foi deferida a produção de prova oral às fls. 89/90. Não obstante
a necessidade da designação de audiência de instrução e julgamento, deixo por enquanto de designa-la, em decorrência da
natureza que possui o processo, que envolve pessoas idosas (grupo de risco), sujeita a contaminação grave pelo Coronavírus
(Covid 19) e, considerando que talvez tenha melhora no caos, com a aprovação de vacina, aguarde-se o retorno do recesso
forense, a fim de proceder nova análise para designação de audiência. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1146/2020
Processo 1000702-91.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Anisio Costa - Banco
Itaú Consignado S/A - Vistos. 1.Diante das razões expostas à fl.168, concedo ao BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A o prazo de
15 (quinze) dias por ele solicitado. 2. Sem prejuízo, aguarde-se a realização da perícia já designada. 3. Consigno que as vias
originais dos documentos solicitados à fl.165 deverão ser entregues à perita, pelas partes que respectivamente os possuem.
No que tange ao autor, a entrega será feita no dia agendado para a realização da perícia, e no tocante ao Banco requerido,
diretamente à expert ou junto ao Cartório do Primeiro Ofício Judicial, no prazo concedido. 3. Apresentado o laudo, prossiga-se
nos termos da parte final da decisão de fl.149. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), BRENO JOSÉ DA CUNHA
(OAB 412174/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1493/2020
Processo 0000855-64.2008.8.26.0368 (368.01.2008.000855) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco do Brasil S/A - Vistos. Deixo de apreciar a petição de fls.219/223, porquanto intempestiva. Certifiquese o decurso do prazo para recurso voluntário (fls.216/217) e cumpra-se a decisão, levantando-se eventuais e penhoras e
bloqueios. O pedido para início do cumprimento da sentença referente aos honorários advocatícios deverá se dar por meio
de peticionamento eletrônico como “petição intermediária - cumprimento de sentença”, formando-se o processo dependente.
Intime-se. - ADV: ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0002107-58.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - MM Comercio e Transporte Ltda ME - - Maria de Lourdes Rodrigues Senegaglia - - Aparecido de Jesus Sinegaglia “MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE ACERCA DA PESQUISA “SISBAJUD”, A QUAL RESULTOU NEGATIVA” (houve a penhora
parcial do valor de R$ 900,78). - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), FERNANDO HENRIQUE
ANGELIN (OAB 357205/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 0002628-81.2007.8.26.0368 (368.01.2007.002628) - Execução de Título Extrajudicial - B. - P.A.C.M. - - P.F.A.
- - A.A.A. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista as pesquisas
realizadas: Renajud (fls. 254/256 consta apenas o mesmo veículo já restrito nos autos em 12/06/2019); Infojud negativo (fls.
259/261) e Sisbajud negativo (fls. 262/264). - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), CAMILA AYAKO
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