TJSP 24/11/2020 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3174
1025
cumprindo regularmente a avença, quando, alegando dificuldades financeiras em razão da pandemia provocada pelo novo
coronavírus, pretendeu a suspensão temporária do pagamento das parcelas, sem incidência de encargos, e sua quitação no
final da avença, de forma parcelada. 3. A transação é um negócio jurídico de direito material, cuja homologação judicial resolve
o mérito da demanda (CPC, art. 487, III, b), constituindo um título executivo judicial (CPC, art. 515, III). 4. É certo que o devedor
não pretende rescisão/anulação do acordo, mas, revisão de algumas das parcelas, em razão de alteração do contexto fáticojurídico em que se deu a composição chancelada pelo juízo. 5. Em casos de relação jurídica de trato continuado, com base no
disposto no art. 505, do CPC, parte da jurisprudência tem admitido a revisão nos próprios autos. Nesse sentido: STJ, 5ª Turma,
REsp 651.260/SP, rel. Min. Gilson Dipp, j. 02.05.2006, DJ 29.05.2006, p. 287 (sobre direito ou não de servidor a imutabilidade do
regime remuneratório). 6. Aqui, porém, apesar da notícia de que a entidade financeira estaria propagandeando proposta similar
aos seus clientes; da extrema urgência da medida pleiteada; e da oportunidade dada à instituição credora de se compor com
o devedor nos próprios autos, dispensando o ajuizamento de nova demanda, ela não só rejeitou sua proposta, como levantou
razoáveis dúvidas sobre as condições financeiras do devedor, bem como sobre se a pandemia seria a causa de eventuais
dificuldades nessa seara. 7. De maneira que, na hipótese, o melhor é remeter as partes às vias próprias para a rediscussão dos
termos acordados, permitindo-se o contraditório, ampla defesa e dilação probatória abrangente. Recurso não provido.(TJSP;
Agravo de Instrumento 2080826-81.2020.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado;
Foro Regional III - Jabaquara -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/06/2020; Data de Registro: 15/06/2020) Nesse cenário, o
pedido de prorrogação de mais um ano para a utilização dos vouchers deve ser discutido em autos próprios, se o caso. Procedase a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: WAGNER LEANDRO ASSUNÇÃO TOLEDO (OAB 242008/SP), ROBERTO
DIAS VILLAS BÔAS FILHO (OAB 42379/PE)
Processo 0003706-75.2020.8.26.0297 (processo principal 1003675-38.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Josefa Dorvalina Alves de Carvalho - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial
para dirimir a divergência entre os cálculos do autor e do réu. Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), DIEGO APARECIDO BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO
(OAB 379883/SP)
Processo 0003762-11.2020.8.26.0297 (processo principal 1002166-72.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Jean Clemilson Silva - Quimivet Saúde Animal Ltda - Vistos. Remetam-se os autos ao Sr.
Contador Judicial para dirimir a divergência entre os cálculos do autor e do réu. Intime-se. - ADV: JUNIO CESAR BARUFFALDI
(OAB 217637/SP), RENAN CORREA DA SILVA (OAB 412925/SP)
Processo 0003828-88.2020.8.26.0297 (processo principal 1004436-69.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Marcelo Alves da Costa - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para dirimir
a divergência entre os cálculos do autor e do réu. Intime-se. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP),
NATALIA CAROLINA CASTANHEIRA CELES (OAB 424035/SP), ISADORA MANFRINATO (OAB 441571/SP), MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0004086-98.2020.8.26.0297 (processo principal 1002320-90.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Lucimara Soares da Silva - Telefonica Brasil S/A - Posto isso, REJEITA-SE o presente incidente
de cumprimento de sentença, porque não há provas do descumprimento da ordem judicial. Intimem-se. - ADV: LEANDRO
MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP), SILMARA CAROLINE DA SILVA (OAB 411900/SP), PAULO VICTOR CABRAL
SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1000282-08.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Encarnação Soares da Costa Telefonica Brasil S/A - Vistos. Diante do recolhimento das custas e despesas processuais em aberto e se nada for requerido, no
prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL
SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), DIOGO FRACON VIANA ALVES (OAB
313992/SP)
Processo 1000705-65.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edson
Zanetoni - Sky Brasil Serviços Ltda. - Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as
anotações necessárias. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LEANDRO
MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP), SILMARA CAROLINE DA SILVA (OAB 411900/SP)
Processo 1001236-54.2020.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Joana D’arc da
Silveira Buffet - Me - Vistos. Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente com relação
aos meios eletrônicos de pesquisa (BACENJUD, INFOJUD e SIEL, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis
e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC. Intimem-se. - ADV: VINICIUS LUIZ PAZIN
MONTANHER (OAB 332344/SP)
Processo 1001269-44.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fernanda Boton Tobal Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda Me (Grandes Lagos Náutico Clube) - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, requerendo o que entender de direito. Remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para apuração das custas
e despesas processuais em aberto. Intime-se. - ADV: RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB 239472/SP), GUILHERME ALVES
MARTINS (OAB 406457/SP)
Processo 1001688-98.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marcos Alexandre
Botaro - Ana Angélica Zambon - Págs. 138/139: Deverá a parte autora, providenciar a regularização da petição juntada nestes
autos, procedendo a novo peticionamento eletrônico, nos autos do incidente processual de cumprimento de sentença, que
tramita em apenso, no prazo de 10 dias. Retornem estes autos ao arquivo. Int. - ADV: LEISE RAFAELLI NAVAS FIM (OAB
20120/MS), GRASIELE DAN OKAJIMA (OAB 400259/SP)
Processo 1001921-61.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Joana D’arc
da Silveira Buffet - Me - Vistos. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual para retificação do endereço
da parte requerida, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: VINICIUS LUIZ PAZIN MONTANHER (OAB 332344/SP)
Processo 1001992-97.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Rezende Móveis Santa
Fé Ltda - Me - Vistos. Remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação,expedindo-se carta com
aviso de recebimento, para citação e intimação da parte executada nos endereços informados em pág. 104. Int. - ADV: LUIS
FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1002029-90.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Joana D’arc da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º