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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020 - Página 12

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TJSP 24/11/2020 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3174

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pontos pretendem esclarecer com a produção da prova oral, objetivamente. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público,
tornando-me conclusos os autos em seguida. Intime-se. - ADV: JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP), CLAUDIO
JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP)
Processo 1002203-25.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Francisco de Assis Arduim - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls.452/453: Nos termos do artigo 1023, § 2°, do
CPC, no prazo de 05 dias, manifeste-se o INSS. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 1002425-56.2020.8.26.0236 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Regina Aparecida Silva Souza - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran - Sp - Vistos. 1.Defiro os benefícios
da assistência judiciária. Anote-se. 2.Fls.21/22: Recebo como aditamento à inicial. 3.Considerando a negativa do órgão de
trânsito-DETRAN e, com o fim de não causar mais prejuízos à autora, Defiro a tutela de urgência pleiteada e DETERMINO
a realização do licenciamento do veículo, VW/KOMBI, PLACAS BTG 3638, COR BRANCA, RENAVAM 00436123592, ANO
1983/1983, CHASSI 9BWZZZ23ZDP019092, para circulação, que se encontra em nome da empresa Maria Helena Gomes Buffet
Me. Oficie-se. 4.Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/SP)
Processo 1002784-74.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - N.C.M. - - E.R.S. - 1. Fls. 673/675: indefiro o pedido de arresto porque, no presente momento processual, antes
mesmo da citação do executado, a medida pleiteada não preenche os requisitos do art. 300 do CPC/15, não bastando a mera
alegação e pedido genérico na forma em que deduzida pela exequente. Honorários advocatícios - Execução de título extrajudicial
-Arresto de direitos da executada em processo de inventário - Medida deferida antes da expedição do mandado de citação Impossibilidade- Ausência dos requisitos dos arts. 301 e 830 do CPC - Ordem revogada - Agravo de instrumento provido.
(E. TJ/SP, 26ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2042456-33.2020.8.26.0000, Relatora Desembargadora
VIANNA COTRIM, j. 05/06/2020) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE CONSTRIÇÃO DE BENS DOS
EXECUTADOS ANTES DA CITAÇÃO. ARRESTO EXECUTIVO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE PESQUISA DE
ENDEREÇO ATUALIZADO DOS EXECUTADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. O arresto executivo de bens previsto no art. 830
do CPC consiste em medida prévia à penhora, determinada em desfavor do devedor que não está sendo encontrado. Todavia,
no caso concreto, embora o recorrente sustente nas razões recursais que efetuou diligências para localizar os executados, fato é
que as diligências citatórias foram realizadas apenas nos endereços fornecidos na petição inicial. De rigor, portanto, reconhecer
que, sem a realização de novas diligências e sem sequer pesquisar o novo paradeiro dos executados, o arresto pretendido se
mostra prematuro, cabendo observar que, em outra circunstância, desde que comprovada a efetiva dificuldade de localização
dos executados, a medida em questão poderá ser revista. Agravo não provido, com observação. (E. TJ/SP, 12ª Câmara de Direito
Privado, Agravo de Instrumento nº 2023174-09.2020.8.26.0000, Relatora DesembargadoraSANDRA GALHARDO ESTEVES, j.
20/05/2020) 2. Expeçam-se ofícios de praxe para tentativa de localização dos executados não citados (BACENJUD, INFOJUD e
SIEL), ficando intimada a exequente para que comprove o recolhimento da respectiva taxa, com exceção da pesquisa SIEL pois
é isenta. Int. - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002950-72.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Ana Alves de Miranda Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a petição e documentos juntados aos
autos. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1003396-75.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Clemildo Cabral dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls.49: Manifeste-se a procuradora do autor.
Intimem-se. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP)
Processo 1003548-02.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - ANTONINHO RONCADA - Vistos. Encaminhe-se, a serventia, o ofício de fls. 274, aguardando-se resposta pelo prazo de
30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP)
Processo 1003757-92.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Alessandra Cristiane
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Requisitem-se os honorários periciais. Intimem-se as
partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação
de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II,
intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB
423848/SP), JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP)
Processo 1004154-54.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Assis Tadeu Brandino de
Souza Seixas - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, com
resolução de mérito, e assim o faço com fundamente no art. 487, inciso I do CPC/15. Condeno o autor ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos
do art. 82, §2º e 85, §2º, do CPC/15. Observe-se, todavia, ser a parte autora beneficiária da gratuidade (fls. 83), motivo pelo qual
a exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC/15, salvo se, no prazo máximo de cinco anos, a contar desta
sentença, houver modificação de sua condição econômica de molde a suportar os ônus da sucumbência. Após o trânsito em
julgado, façam-se as devidas anotações e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINÊS CODONHO VIANA MARCELLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1651/2020
Processo 0000649-72.2019.8.26.0236 (processo principal 1000929-60.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - B. - C.L.S.O.S. - - C.M.C. - Vistos. Fls. 483/485 e 490/491: proceda-se, com urgência, o
desbloqueio judicial para circulação e licenciamento. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito.
Intimações e diligências necessárias. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 0001489-48.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1001354-53.2019.8.26.0236) (processo principal 100135453.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Companhia de Desenvolvimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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