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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020 - Página 1256

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TJSP 24/11/2020 - Pág. 1256 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3174

1256

690 do Código de Processo Civil. A inércia será considerada como anuência tácita e a execução terá prosseguimento. Intimemse. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 0000848-17.2020.8.26.0315 (processo principal 2050006-52.1993.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Cely Pasquotto Belloto - - Ricardo Augusto Belloto - - Renato Augusto Bellotto
- - Rosana Aparecida Bellotto - Instituto Nacional do Seguro Social - V i s t o s, Nos termos do artigo 689 do Código de Processo
Civil, suspendo a execução até decisão final do pedido de habilitação de herdeiros. Manifeste o requerido, em cinco dias, sobre
o pedido de habilitação de herdeiros, nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil. A inércia será considerada como
anuência tácita e a execução terá prosseguimento. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP),
JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 0000849-02.2020.8.26.0315 (processo principal 2050006-52.1993.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Amadeu Meucci Neto - Instituto Nacional do Seguro Social - V i s t o s,
Nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil, suspendo a execução até decisão final do pedido de habilitação de
herdeiros. Manifeste o requerido, em cinco dias, sobre o pedido de habilitação de herdeiros, nos termos do artigo 690 do Código
de Processo Civil. A inércia será considerada como anuência tácita e a execução terá prosseguimento. Intimem-se. - ADV:
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 0000850-84.2020.8.26.0315 (processo principal 2050006-52.1993.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Luiza Benedita Zanchetta Camerin - - Maria do Carmo Camerin Gazonatto
- - Sandra Regina Camerin Gazonatto - - Heitor Camarin Junior - Instituto Nacional do Seguro Social - V i s t o s, Nos termos do
artigo 689 do Código de Processo Civil, suspendo a execução até decisão final do pedido de habilitação de herdeiros. Manifeste
o requerido, em cinco dias, sobre o pedido de habilitação de herdeiros, nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil. A
inércia será considerada como anuência tácita e a execução terá prosseguimento. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES (OAB 156616/SP), JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 0000851-69.2020.8.26.0315 (processo principal 2050006-52.1993.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Fany Maria Gazonato Bandinelli - - Newton Gazonato - - Fabio Gazonatto Instituto Nacional do Seguro Social - V i s t o s, Nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil, suspendo a execução
até decisão final do pedido de habilitação de herdeiros. Manifeste o requerido, em cinco dias, sobre o pedido de habilitação de
herdeiros, nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil. A inércia será considerada como anuência tácita e a execução
terá prosseguimento. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), JOEL JOAO RUBERTI (OAB
55915/SP)
Processo 0000852-54.2020.8.26.0315 (processo principal 2050006-52.1993.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Aparecida Costa de Marchi - - Andreia de Marchi Oliveira Lima Instituto Nacional do Seguro Social - V i s t o s, Nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil, suspendo a execução
até decisão final do pedido de habilitação de herdeiros. Manifeste o requerido, em cinco dias, sobre o pedido de habilitação de
herdeiros, nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil. A inércia será considerada como anuência tácita e a execução
terá prosseguimento. Intimem-se. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB
156616/SP)
Processo 0000853-39.2020.8.26.0315 (processo principal 2050006-52.1993.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Terezinha de Carvalho Brunettea - - Hélio de Carvalho - - Adriana Pedro Colla
Monteiro - - Liêny de Carvalho Marino - Instituto Nacional do Seguro Social - V i s t o s, Nos termos do artigo 689 do Código
de Processo Civil, suspendo a execução até decisão final do pedido de habilitação de herdeiros. Manifeste o requerido, em
cinco dias, sobre o pedido de habilitação de herdeiros, nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil. A inércia será
considerada como anuência tácita e a execução terá prosseguimento. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES
(OAB 156616/SP), JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 0000854-24.2020.8.26.0315 (processo principal 2050006-52.1993.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Inez Ferreira Barbosa Perin - - João Luiz Fereira Barbosa - Instituto
Nacional do Seguro Social - V i s t o s, Nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil, suspendo a execução até decisão
final do pedido de habilitação de herdeiros. Manifeste o requerido, em cinco dias, sobre o pedido de habilitação de herdeiros,
nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil. A inércia será considerada como anuência tácita e a execução terá
prosseguimento. Intimem-se. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/
SP)
Processo 0000855-09.2020.8.26.0315 (processo principal 2050006-52.1993.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ines Quinaglia Steganha - - Marcos Roberto Steganha - - Maria Regina
Steganha - Instituto Nacional do Seguro Social - V i s t o s, Nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil, suspendo
a execução até decisão final do pedido de habilitação de herdeiros. Manifeste o requerido, em cinco dias, sobre o pedido de
habilitação de herdeiros, nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil. A inércia será considerada como anuência
tácita e a execução terá prosseguimento. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), JOEL JOAO
RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 0000856-91.2020.8.26.0315 (processo principal 2050006-52.1993.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Nair de Almeida Rocha Catani - - Djalma Pessoa Rocha - - Nivia de Almeida
Rocha Castro - Instituto Nacional do Seguro Social - V i s t o s, Nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil, suspendo
a execução até decisão final do pedido de habilitação de herdeiros. Manifeste o requerido, em cinco dias, sobre o pedido de
habilitação de herdeiros, nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil. A inércia será considerada como anuência tácita
e a execução terá prosseguimento. Intimem-se. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000857-76.2020.8.26.0315 (processo principal 2050006-52.1993.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria do Carmo Migliani - - Ivete Aparecida Migliani - - Sonia Regina Migliani
- - Luiz Antonio Migliani - Instituto Nacional do Seguro Social - V i s t o s, Nos termos do artigo 689 do Código de Processo
Civil, suspendo a execução até decisão final do pedido de habilitação de herdeiros. Manifeste o requerido, em cinco dias, sobre
o pedido de habilitação de herdeiros, nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil. A inércia será considerada como
anuência tácita e a execução terá prosseguimento. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP),
JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 0000858-61.2020.8.26.0315 (processo principal 2050006-52.1993.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ana Rosa Conceição Dainez - - Antonia Aparecida de Almeida Conceição
de Abreu - - Carlos de Almeida Conceição - - Roque Aparecido de Almeida Conceição - - Plinio de Almeida Conceição Filho - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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