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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020 - Página 1388

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TJSP 24/11/2020 - Pág. 1388 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3174

1388

Processo 1002021-38.2020.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1008848-80.2014.8.26.0482
- 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Presidente Prudente) - Prudente Truck Center Ltda - B Martins & Cia Transportes Ltda
Epp - - M Bertin Martins & Cia Ltda - Diante da manifestação de fls. 41, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo
Deprecante, com as homenagens de praxe. Intimem-se. - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 1002378-18.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcia Regina Santos
Nascimento Bertoletti - Euclydes Tarosso - - Vicentina Augusta da Silva Tarosso - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
60 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, em 15 dias. - ADV: HELIO PATRICIO RUIZ (OAB 255513/SP)
Processo 1002778-08.2015.8.26.0322 (apensado ao processo 1003483-06.2015.8.26.0322) - Cautelar Inominada - Telefonia
- Getulio Brasil Jorge - Telefonica Brasil S/A - Iliuska Jaffer Jorge de Oliveira - Anote-se a inclusão da advogada substabelecida
no sistema informatizado (fls. 95). Após, cumpra-se a decisão de fls. 93. Intimem-se. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP), MARIA ANGELA RAMALHO SALUSSOLIA (OAB 174445/SP), RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP),
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), BENEDITO CESAR FERREIRA (OAB 69666/SP)
Processo 1002867-55.2020.8.26.0322 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - S.C.F. - S.R.C.G.V.M. - - B.L.A.M. - B.L.E.M.M. - À Serventia para cientificar o oficial de justiça acerca da petição de fls. 62. Deve, todavia, o requerente, entrar em
contato com o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do ato, a fim de acompanhá-lo na diligência ou agendar dia, hora
e local. Intimem-se. - ADV: FABIANO CERQUEIRA SILVA (OAB 261326/SP)
Processo 1003011-29.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - Tatiana Rodrigues Nascimento - Verifico que o AR de fls. 62 não foi devidamente assinado pelo
requerido. Em se tratando de réu pessoa física, a citação pelo correio deve ser entregue diretamente ao citando, não bastando
que a carta chegue ao endereço informado e seja assinada por qualquer pessoa, independentemente do grau de parentesco,
não se podendo presumir, desta forma, que a parte teve ciência do ato. Assim, a citação postal não pode ser considerada válida,
já que o correspondente aviso de recebimento foi assinado por terceira pessoa e, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 248,
do CPC/2015, enfatiza a necessidade de que o próprio citando assine o aviso: A carta será registrada para entrega ao citando,
exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. Assim, quando frustrada a citação pelo correio, far-se-á por
meio de oficial de justiça. Intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, proceder ao recolhimento da diligência do oficial
de justiça no valor de 06 UFESPs, nos termos do Provimento nº 28/2014 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado
publicado no DJE do dia 28/10/2014. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado a ser cumprido por oficial de justiça nos
endereços indicados na inicial ou outros que eventualmente venham a ser informados pela parte autora, visando à tentativa de
citação pessoal. Intime-se. - ADV: ADELIANA SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/SP)
Processo 1003032-05.2020.8.26.0322 - Notificação - Intimação / Notificação - J.G.N. - B. - Trata-se de ação de notificação
judicial. Determinado o recolhimento da taxa judiciária, quedou-se inerte o requerente. Indispensável no caso, o recolhimento
da taxa judiciária. Isto posto e considerando o que mais que dos autos consta, determino o cancelamento da distribuição, nos
termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. Transitando em julgado esta decisão, remetam-se os autos à Seção de
Distribuição para que seja procedido o cancelamento da distribuição (Comunicado SPI nº. 61/2010, publicado no Diário da
Justiça Eletrônico, em 29/12/2010), ficando o requerente intimado de que, por se tratar de processo digital, a presente ação
estará disponível para impressão. P. I. C. - ADV: ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 1003483-06.2015.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Getulio Brasil Jorge Telefonica Brasil S/A - Iliuska Jaffer Jorge de Oliveira - Defiro ahabilitaçãonoprocesso, para análise e eventuais pedidos a serem
deduzidos pela inventariante, pelo prazo de 30 dias, devendo a serventia incluir Iliuska Jaffer Jorge de Oliveira como terceira
interessada, bem como seus procuradores Dr. Ronaldo Labriola Pandolfi OAB/SP 141.868 e Maria Ângela Ramalho Salussolia
OAB/SP 174.445, no sistema informatizado. Registre-se, por oportuno, que estes autos encontram-se arquivados, não havendo
mais nada a ser providenciado. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV:
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), MARIA ANGELA RAMALHO SALUSSOLIA (OAB 174445/SP), RONALDO
LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP), BENEDITO CESAR FERREIRA (OAB 69666/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP)
Processo 1003619-32.2017.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Alves de Souza Neto - Jose Carlos
Netuzi Nani Junior - - Giselda Maria Botelho Junqueira Nani - Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Lins - SP - Hilario
Ferreira da Silva - - Aparecida Martins Fernandes - Procuradoria Seccional da União em Marília - - Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Lins - Aguarde-se por mais 15 dias eventual manifestação do
Juízo de Direito da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, tendo em vista o recebimento da mensagem. Decorrido
o prazo, voltem cls. para análise da petição de fls. 134/137. - ADV: TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP),
ADRIANO MAITAN (OAB 239537/SP), RODRIGO PIERONI FERNANDES (OAB 143781/SP)
Processo 1003749-17.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Amparsun Kodjaoghlanian
- Celso Campeiro - - Nilce Elvira Zaramello Camppeiro - - Bruna Rodrigues Perin - Homologo o acordo de fls. 46/49, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos; aguarde-se seu cumprimento (20/08/2021). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente
se o acordo foi cumprido, no prazo de 15 dias, sob pena da ação ser julgada extinta pelo pagamento. Intime-se. - ADV: HELIO
PATRICIO RUIZ (OAB 255513/SP)
Processo 1003756-14.2017.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aparecido
Mendonca - Banco Itau Sa - Fls. 366/373: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDREA GIOVANA PIOTTO (OAB 183530/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
TOLER (OAB 178060/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), ABNER
ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), GISELE CRISTIAN
BREDARIOL FARIA (OAB 131021/SP)
Processo 1004024-68.2017.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Geraldo Boni
- - Valentim Boni - - Ciniro Boni - - Maria Lourdes Boni Sato - - Vera Lucia Boni Rossini - Banco Itau Sa - Trata-se de habilitação
de herdeiros, diante do falecimento do(a)(s) exequente(s) GERALDO BONI, requerido(a)(s) por VALENTIM BONI, CINIRO
BONI, MARIA LOURDES BONI SATO e VERA LUCIA BONI ROSSINI (fls. 278/279). Com o pedido vieram os documentos de fls.
280/283 e fls. 303/308. O requerido, citado, apresentou manifestação (fls. 286/288), pleiteando a suspensão do feito, tendo por
base o Tema 264 do Supremo Tribunal Federal. Ante o exposto, defiro a habilitação de VALENTIM BONI, CINIRO BONI, MARIA
LOURDES BONI SATO e VERA LUCIA BONI ROSSINI como sucessores do(a) falecido(a) GERALDO BONI, devendo a ação
prosseguir com relação à habilitada no pólo ativo. Proceda-se às necessárias anotações em cartório e no Sistema SAJ. Diante
do pedido e documentos de fls. 297/299, apresentado pelo exequente, intime-se a executada para manifestação, no prazo de 15
dias. Intime-se. - ADV: GISELE CRISTIAN BREDARIOL FARIA (OAB 131021/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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