TJSP 24/11/2020 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3174
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Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar - Vitor Leite de Oliveira - Manifeste-se a parte exequente,
no prazo de quinze (15) dias, sobre o resultado negativo da busca da declaração do imposto de renda apresentada pela
parte executada, realizada através do sistema Infojud, conforme fls.34/35. Nada Mais. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI
(OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL
MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 0004144-57.2020.8.26.0344 (processo principal 1013652-83.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Acidentário - Carlos Renato Lopes Ramos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Aguarde-se
a manifestação do exequente pelo prazo de trinta (30) dias. No silêncio arquive-se, anotando-se o código 61614. Int. - ADV:
CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP), MAURO CESAR HADDAD (OAB 347048/SP)
Processo 0004390-53.2020.8.26.0344 (processo principal 1009585-36.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Zairo Francisco Castaldello - - Janaine Longhi Castaldello - Donizete Foster - Ante
exposto, diante da ausência de elementos que evidenciem que a penhora não comprometerá a subsistência do devedor, acolho
a impugnação e libero da constrição efetuada nos autos às fls. 39, nos termos do art. 833 do CPC. Após o prazo de agravo e
a vinda do formulário, expeça-se MLE do valor de R$ 1.473,57 em favor do executado. Intime-se. - ADV: JANAINE LONGHI
CASTALDELLO (OAB 402257/SP), JANE APARECIDA BEZERRA JARDIM (OAB 98016/SP)
Processo 0004601-26.2019.8.26.0344 (processo principal 1003662-97.2017.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Giovanna Ferreira Diniz - Wu e Tan Presentes Ltda. - Me - Informe o executado, se houve o
julgamento final do Agravo de Instrumento interposto contra o despacho de fls. 220. - ADV: FABIO XAVIER SEEFELDER (OAB
209070/SP), CRISTHIANO SEEFELDER (OAB 242967/SP), CARLOS HENRIQUE CREDENDIO (OAB 110780/SP)
Processo 0004919-09.2019.8.26.0344 (processo principal 1010758-32.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Mc Construtora e Topografia Ltda - Pacaembu Empreendimentos e Construções Ltda - Manifeste-se a parte exequente, no
prazo de quinze (15) dias, sobre o resultado positivo da busca de veículos em nome da parte executada, realizada através do
sistema Renajud, o qual se encontra às fls.240/242, bem como manifeste-se a exequente sobre o resultado negativo da busca
da declaração do imposto de renda da executada, realizada através do sistema Infojud, conforme fls.243/244. Nada Mais. - ADV:
DANIANI RIBEIRO PINTO (OAB 191126/SP), DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP), JULIANA MARIA RAFFO MONTERO
(OAB 346320/SP)
Processo 0005182-07.2020.8.26.0344 (processo principal 1004920-74.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar - Nádia Tomaz Inafuku - Manifeste-se a exequente,
no prazo de quinze (15) dias, sobre o resultado positivo da busca de veículos em nome da executada, realizada através do
sistema Renajud, o qual se encontra às fls.29/30. Nada Mais. - ADV: KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/
SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), JEFFERSON LUIS
MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0005837-76.2020.8.26.0344 (processo principal 1010539-82.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Rosalina Tanuri - Fábio Greggio - - Sérgio da Silva Gréggio e outros - Vistos. Ainda que os Embargos de
Declaração constituam meio indispensável à segurança da prestação jurisdicional, não se pode olvidar que, no caso em tela,
possuem caráter meramente infringente. Em que pese as alegações dos embargantes, é certo que o pronunciamento jurisdicional
embargado explicitou, de forma clara e inteligível, os motivos justificadores da decisão embargada. Se, por um lado, os embargos
de declaração são instrumento processual excepcional, cuja função é a integração da decisão que contenha obscuridades,
contradições ou omissões, por outro lado não se prestam à reanálise da causa ou à correção de error in judicando, nem a
modificar o entendimento manifestado pelo julgador ao proferir a decisão atacada. As matérias ventiladas pelas partes são, na
verdade, insurgências quanto à própria fundamentação da decisão. Ou seja, inexiste contradição omissão ou obscuridade que
permita a oposição dos embargos. Nesse sentido, a jurisprudência: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE QUALQUER
VÍCIO ENSEJADOR DOS DECLARATÓRIOS - ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - MERA IRRESIGNAÇÃO
DO EMBARGANTE - VIA INADEQUADA PARA MODIFICAÇÃO DO JULGADO - INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO DO
PRESENTE RECURSO - DESNECESSIDADE DO JULGADOR REBATER TODOS OS ARGUMENTOS LEVANTADOS PELAS
PARTES [...]. (TJPR, 16ª C. Cível. EDC nº 1152745-0/01, Rel. Des. Maria Mercis Gomes Aniceto, j. 11/06/2014). Ademais,
os Embargos de Declaração não propiciam ao juiz o exercício do juízo de retratação. Entendendo a parte que houve erro na
apreciação da prova, má apreciação dos fatos ou aplicação errônea do direito, há recurso diverso à sua disposição, com vistas
à revisão e eventual modificação da decisão. Portanto, inexistindo qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ensejar
declaração deste juízo, REJEITO os embargos de declaração, persistindo a decisão tal como está lançada. Intime-se. - ADV:
LÍVIA RODRIGUES CORRÊA MATTOS (OAB 403750/SP), MAURICIO IMIL ESPER (OAB 44435/SP), PAULO MARCOS VELOSA
(OAB 153275/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 0006069-25.2019.8.26.0344 (processo principal 1001901-94.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Rodrigo dos Santos Zadra Barroso - Noemia Moreno May Morro - Aguarde-se o pagamento das
demais parcelas, até março de 2021. Int... - ADV: ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 124299/SP), RODRIGO DOS
SANTOS ZADRA BARROSO (OAB 269432/SP)
Processo 0006500-25.2020.8.26.0344 (processo principal 1002001-78.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Israel
Luis da Silva e outro - Manifeste-se o exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0006946-28.2020.8.26.0344 (processo principal 1006167-56.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Maria Aparecida do Nascimento - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Npl
Ii - Após o cumprimento do despacho de fls 20 com a expedição do MLE, diante do pagamento das custas finais, comunique-se e
arquivem-se. Int... - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 12086/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0007023-71.2019.8.26.0344 (processo principal 1002744-93.2017.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Luiis Carlos Pacífico - Guido Carlos Antonio Lanza e outros - Vistos. Ainda que os
Embargos de Declaração constituam meio indispensável à segurança da prestação jurisdicional, não se pode olvidar que, no
caso em tela, possuem caráter meramente infringente. Em que pese as alegações do embargante, é certo que o pronunciamento
jurisdicional embargado explicitou, de forma clara e inteligível, os motivos justificadores da decisão embargada. Se, por um
lado, os embargos de declaração são instrumento processual excepcional, cuja função é a integração da decisão que contenha
obscuridades, contradições ou omissões, por outro lado não se prestam à reanálise da causa ou à correção de error in judicando,
nem a modificar o entendimento manifestado pelo julgador ao proferir a decisão atacada. A matéria ventilada, na verdade,
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