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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020 - Página 1750

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TJSP 24/11/2020 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3174

1750

percentual, também incidiria sobre tais verbas (b - a empresa deverá descontar o mesmo percentual de eventual rescisão do
contrato de trabalho da executada; ambas citações constantes do ofício de fls. 413/414). Destarte, o empregador deve dar
cumprimento ao determinado no ofício em questão com relação à penhora sobre as verbas rescisórias. Suficiente a intimação
do empregador através do procurador que peticionou nestes autos, por meio de publicação no DJE. Int. - ADV: ALEXANDRE
ALVES DE CARVALHO (OAB 212098/SP), JOSE VIANA LEITE (OAB 247916/SP), FLAVIA DE AZEVEDO BATISTA RODRIGUES
(OAB 331353/SP), BRUNNO ARAUJO RODRIGUES (OAB 338109/SP)
Processo 1011024-70.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Danilo Cavalcante de Matos - Vistos. Fl. 109:
por medida de celeridade processual, expeça-se nova carta de citação (independentemente do recolhimento de custas). Intimese. - ADV: NATANAEL DOS SANTOS BATISTA JUNIOR (OAB 370587/SP), DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/
SP)
Processo 1011322-67.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A Vistos. Fl. 184: Defiro a substituição do polo ativo ante a comprovação da cessão de crédito celebrada (fl. 230), a fim de constar
no polo ativo da demanda, o cessionário IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANEIROS S/A, em
substituição ao Banco Itaucard S/A. Cumpra o cessionário integralmente o despacho de fl. 227, providenciando o recolhimento
da taxa CAASP referente ao substabelecimento de fls. 223/224, em cinco dias, pena de serem considerados inexistentes os atos
praticados. Após a publicação desta decisão, altere-se no SAJ o nome do autor, bem como, dos procuradores indicados para
o recebimento de intimações, excluindo-se os patronos do cedente. No mais, diga o autor sobre o prosseguimento. Intime-se ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONISETE DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0975/2020
Processo 0000258-72.2019.8.26.0348 (processo principal 1015254-27.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Julio Cassimiro dos Santos Junior - Fls. 60/61: Tendo em vista que a contadoria judicial não possui
condições de conferir as contas apresentadas pelas partes, porquanto, há controvérsias com relação ao valor da RMI, não se
tratando, desse modo, de mera atualização de valores, afigura-se necessário a nomeação de perito judicial contábil. Para tal
mister nomeio como perita judicial VALÉRIA MARTINS PIETRO DE OLIVEIRA, habilitada junto ao TJ/SP. Oficie-se à Defensoria
Pública solicitando a reserva dos honorários da expert judicial, considerando ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Faculto
às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico em quinze dias. Com a reserva dos honorários cientifiquese a expert para início dos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado em trinta dias. Int. - ADV: RONALDO MENEZES DA
SILVA (OAB 73524/SP), ROSERLEY ROQUE VIDAL MENEZES (OAB 261460/SP)
Processo 0000737-31.2020.8.26.0348 (processo principal 1003814-02.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Incapacidade Laborativa Permanente - Alex Felix Ferreira - Ciência ao exequente de que o Mandado de Levantament foi expedido
e após assinatura será encaminhado automaticamente ao banco. - ADV: ADRIANA PERIN LIMA DURÃES (OAB 272012/SP),
REBECCA CARDOSO RAMOS DA CRUZ (OAB 393891/SP)
Processo 0002460-18.2002.8.26.0348/01">0002460-18.2002.8.26.0348/01 - Precatório - DIREITO CIVIL - Joselito Magalhaes Cardoso - Vistos. Fl. 35: Após
a publicação deste despacho, expeça-se MLE, nos termos do formulário apresentado a fl. 36, referente ao depósito efetuado
nos autos principais. Ante a notícia do requerente de que o depósito efetuado satisfaz a obrigação imposta ao INSS, tornem os
autos principais conclusos para extinção da execução (nº 0002460-18.2002.8.26.0348). Feito isso, providencie-se a baixa deste
incidente junto no SAJ, arquivando-se em seguida. Intime-se - ADV: CLAUDIO PANISA (OAB 40345/SP)
Processo 0003552-98.2020.8.26.0348 (processo principal 1007212-59.2015.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adonias Oliveira da Silva - Vistos. Manifeste-se o INSS sobre o alegado pela parte autora
à fl. 103. Após, vista à requerente e, por fim, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROSELI CILSA PEREIRA (OAB 194502/SP)
Processo 0006129-49.2020.8.26.0348 (processo principal 1008421-58.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Rosana de Andrade Santos - Vistos. Fl. 64: ante a concordância da parte autora, abra-se vista dos autos ao
INSS, pelo prazo de trinta dias, a fim de que apresente os cálculos do que entender devido. Após, vista ao exequente e, por fim,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 0006527-93.2020.8.26.0348 (processo principal 1005934-81.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Paulo Antonio da Silva - Vistos. Incidente instaurado equivocadamente, uma vez que o autor ingressou
com incidente de cumprimento de sentença, quando o correto seria proceder a requisição do valor, mediante peticionamento
eletrônico de acordo com o Comunicado 394/2015 do TJ, observando-se rigorosamente as determinações contidas nas Portarias
nº 8.660 de 01/10/2012, 8.941 de 04/02/2014 e 9.9095 de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015
do DEPRE. Após a publicação deste despacho, providencie-se a baixa deste incidente junto no SAJ, arquivando-se em seguida.
Intimem-se - ADV: SANTINO OLIVA (OAB 211875/SP)
Processo 0008988-05.2001.8.26.0348/03 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Carlos
Davanzo - Vistos, Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: FERNANDO GUIMARÃES DE SOUZA JUNIOR
(OAB 166988/SP)
Processo 0012224-32.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sandra Alves da Silva
Nascimento - MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. - Vistos. Fls. 283-286: considerando que a parte autora apresentou
novos prontuários médicos (fls. 287-290), vista ao perito judicial, por quinze dias, para que esclareça se tais documentos
são capazes de alterar as conclusões descritas no laudo pericial. Indefiro os quesitos complementares de fl. 285, pois foram
formulados de forma genérica e não são capazes de ocasionar qualquer acréscimo para o desfecho dos autos. Não foram
apresentados questionamentos que digam respeito, especificamente, ao quadro clínico da parte autora. Ao contrário, apenas
pedem esclarecimentos sobre aspectos gerais da Síndrome de Pânico e de doenças psicológicas (quesitos um e dois). A análise
da incapacidade laborativa e do nexo causal deve ter como foco o quadro clínico apresentado pela parte autora, com todas
as suas especificidades. Assim, analisar se, normalmente, pessoas com predisposição a doenças psicológicas podem ter o
quadro agravado por eventos traumáticos ou se é possível que trabalhem no local gerador de tais traumas, faz-se irrelevante
para estes autos. Além disto, tais quesitos são protelatórios, pois o perito judicial, às fls. 272-273, já descreveu, de forma
geral, quais as principais causas dos transtornos ansiosos e a repercussão que podem ter na vida cotidiana das pessoas que
são acometidas por eles. Da mesma forma, a estimativa do tempo para recuperação e possível tratamento (quesito terceiro)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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