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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020 - Página 2511

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TJSP 24/11/2020 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3174

2511

RELAÇÃO Nº 0650/2020
Processo 0003882-55.2019.8.26.0405 (processo principal 1005321-21.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Condomínio Residencial Flamboyant - Learte Empreitera de Mão de Obra S/c Ltda. - Vistos. Fls. 82: Aguarde-se o julgamento
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica sob nº 0013515-90.2019.8.26.0405, em apenso. Intime-se. - ADV:
RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), WILLIAN GARCIA RIBEIRO (OAB 264080/SP), ALFREDO MAURIZIO PASANISI (OAB
154846/SP)
Processo 0003893-84.2019.8.26.0405 (processo principal 1023172-10.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Chagas & Chagas Representação Comercial Ltda - Providencie a parte exequente, no prazo de 05
(cinco) dias, a juntada de cálculo atualizado do débito,com a devida inclusão das custas de satisfação, bem como o recolhimento
da taxa de pesquisa. Fica(m) cientificado(s), ainda, de que os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente
de nova intimação, caso decorrido o prazo assinalado sem manifestação. - ADV: RAFAEL NEVES DE ALMEIDA PRADO (OAB
212418/SP)
Processo 0010631-54.2020.8.26.0405 (processo principal 1023786-44.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Capitalização / Anatocismo - Silvia Valéria Pinto Scapin - - Juliano Jose Hipoliti - José Aparecido Andolfato - Vistos. 1) Fls.
65/66 : defiro. À Escrivã Judicial para as providências necessárias para a transferência do valor bloqueado à fl. 62 no valor
de R$1.507,83. 2) Tendo em conta o bloqueio de fl. 62, e a manifestação de fls. 65/66, JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Já providenciado pelo beneficiário(a) do levantamento a
apresentação nos autos do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (fl. 66), expeça-se guia de levantamento
em favor do exequente, referente ao valor bloqueado à fls. 62, no valor de R$1.507,83. Sem prejuízo, providencie a parte
exequente o recolhimento das custas da satisfação, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 e art. 1.098 das NSCGJ,
no prazo de cinco dias, sob pena de oportuna inscrição do débito na dívida ativa, observando-se que tal montante já foi incluído
no cálculo de liquidação apresentado nos autos (fl. 55), compondo, portanto, o valor a ser levantado. Dispensado o registro
da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo. Após o cumprimento do quanto disposto no art. 1.098 das NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas
as formalidades legais. Publique-se. - ADV: JULIANO JOSE HIPOLITI (OAB 408190/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL
(OAB 349410/SP), SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN (OAB 7069/MS)
Processo 0011091-41.2020.8.26.0405 (processo principal 1021829-08.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Correção Monetária - Márcia Cristiane Ferrari - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente (fls.
34) JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de
interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão. À coordenadora judicial para
desbloqueio dos valores às folhas 29/31. Providencie a coexecutada Marcia o recolhimento da taxa CPA relativa ao novo
instrumento de mandato juntado aos autos, no prazo de 60 dias, son pena de inscrição na divida ativa. Dispensado o registro
da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo. Após o cumprimento do quanto disposto no art. 1.098 das NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas
as formalidades legais. Publique-se. - ADV: RODRIGO CHELIM FERNANDES (OAB 372422/SP), RAPHAELA CRISTINA DA
COSTA MOURA (OAB 353734/SP)
Processo 0011283-71.2020.8.26.0405 (processo principal 1021753-86.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Auto Viação Urubupungá LTDA - Marcia Aparecida Alves da Silva Cavelagna - - João Americo
Cavelagna - Fls. 56/58: Ciência do desbloqueio dos valores bloqueados, nos termos da decisão de fls. 55. - ADV: FABIO BRITO
DE CARVALHO (OAB 356368/SP), KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 0011283-71.2020.8.26.0405 (processo principal 1021753-86.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Auto Viação Urubupungá LTDA - Marcia Aparecida Alves da Silva Cavelagna - - João Americo
Cavelagna - Vistos. Fl. 61 : Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar bens passíveis
de penhora, providenciando-se, desde logo, a pesquisa via INFOJUD para a obtenção da última declaração de imposto de
renda. As informações prestadas pela DRF via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CG nº
21/2018, preservando-se o seu caráter sigiloso, mediante acesso restrito às partes e seus Patronos, que delas não poderão
servir-se para fins estranhos à lide, devendo os autos, a partir de então, tramitarem em segredo de justiça, na forma do artigo
189, I do CPC, devendo a serventia providenciar as anotações junto ao sistema informatizado. Com as respostas, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: FABIO BRITO DE CARVALHO (OAB 356368/SP), KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB
125972/SP)
Processo 0013024-49.2020.8.26.0405 (processo principal 1016289-76.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Abatimento proporcional do preço - Bruno Henrique Goncalves - Gilberto Ferreira Morais - Vistos. Providencie o exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias, planilha de débito atualizada, com a devida inclusão das custas de satisfação (custas finais), previstas
no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 0013836-91.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Rita Paixao de Lima da
Silva - Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu - Unig e outro - Vistos. Recebo a petição de fls. 717 como emenda à inicial
e determino seu processamento. Informe a parte autora documentalmente nos autos o andamento do agravo de instrumento
n. 5011259-81.2020.4.03.0000 de fls. 466/472, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Determinei nesta data a anotação
no cadastro processual da gratuita de justiça concedida a parte autora pelo juízo federal às fls. 305, onde houve escorreita
apreciação do cenário financeiro da autora, a qual por este juízo se aproveita. No mesmo sentido, o caráter de urgência da
tutela pleiteada na inicial foi analisado às fls. 302/305 pelo juízo federal e, ausentes as condições para sua concessão, a
tutela de urgência foi indeferida, posicionamento este do qual este juízo acompanha e mantem por seus próprios motivos e
fundamentos. Sem prejuízo, considerando a remessa dos autos à esta vara e a fim de se evitar futura arguição de nulidade,
determino a intimação das partes rés, por carta e por meio de seus procuradores daquelas que tiverem os constituído, para que
tomem ciência da redistribuição e esclareçam, no prazo de 15 dias, se mantem suas manifestações anteriores. Após, tornem os
autos conclusos para deliberações e certificação da ausência de apresentação de contestação pela requerida CEALCA. Intimese. - ADV: CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO (OAB 94214/RJ), CHRISTIAN PINEIRO MARQUES (OAB 287419/SP), RAFAEL
RAMOS LEONI (OAB 287214/SP), RICARDO AUGUSTO SALEMME (OAB 332504/SP)
Processo 0015100-46.2020.8.26.0405 (processo principal 1006872-65.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Miquel Y Costas & Miquel S.A. - Ebazar.com.br LTDA - ME - - Mercadopago.com Representações
LTDA - Vistos. Fls. 145/147: Manifeste-se o execuado, no prazo de 05(cinco) dias, observando-se a decisão de folhas 32/33.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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