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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020 - Página 254

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TJSP 24/11/2020 - Pág. 254 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3174

254

dos benefícios da Lei nº 1.060/50, apresente a autora declaração de imposto de renda dos últimos dois anos, e extratos
bancários dos últimos três meses de todas as contas que possuir lembrando que o Juízo tem como verificar a autenticidade das
informações através do sistema Bacenjud, ou promova o recolhimento das custas devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido inicial. Int. - ADV: LUIZ
GUILHERME BRAGA COCA (OAB 402975/SP)
Processo 1006246-75.2020.8.26.0266 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - José Fernando Boaventura Gomes - Vistos. Dispensado o relatório, para além de distribuição autônoma de
liquidição de sentença, constato que a presente ação repete as partes, pedido e a causa de pedir já deduzida no incidente
processual n.º 0003214-79.2020.8.26.0266. Evidente, pois, a litispendência. Em consequência, com fulcro no art. 485, inc. V,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de guarda, sem resolução do mérito. Deixo de condenar a parte
autora em custas e honorários, ante a isenção legal que ora lhe concedo. Descabidos honorários, ante a ausência de citação.
P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: SILVEIRA, PINHEIRO & FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 34201/
SP)
Processo 1006262-29.2020.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Daycoval
S/A - Nos termos dos Comunicados CG nº 881/2020 e 1079/2020, desde 14/09/2020 deverão ser indicados os números das
guias GARE (custas iniciais e taxa de mandato - OAB) pelos advogados, no momento do peticionamento eletrônico, tanto na
inicial quanto no intermediário, quando for o caso, o que gerará a “queima” automática das mesmas (vinculação da guia ao
processo e sua inutilização para outros processos). Para informar a guia, deverá ser selecionada a opção guia de custas que
habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. Não havendo pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita
a ser apreciado, NÃO deve ser marcada a opção de “justiça gratuita” indevidamente, caso contrário serão tomadas as medidas
cabíveis. Em sendo o caso, providencie a z. serventia a retirada das tarjas indevidas. Considerando que o procedimento
correto não foi observado no presente caso, para fins de prosseguimento da ação, deverá o advogado peticionário realizar o
recolhimento, bem como a indicação das guias GARE, REFERENTE A TAXA DE MANDATO, tendo em vista que foi inutilizada
somente as custas inicias, com a consequente “queima”, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Para esclarecer dúvidas
de procedimento: acessar http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico e escolher a opção “peticionamento eletrônico - novo
portal”, onde poderá acessar as apostilas que ensinam como peticionar eletronicamente através do novo portal e-saj. - ADV:
LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP)
Processo 1006267-51.2020.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Valéria
Micale dos Santos - Vistos. 1. O benefício da assistência judiciária é extensivo a todas as pessoas, físicas e jurídicas, desde
que comprovada a incapacidade pecuniária para arcar com os ônus processuais, como exigido pelo artigo 5º, inciso LXXIV,
da Constituição Federal. Ademais, com o advento do Novo CPC, foi revogado o artigo 4º da Lei 1.060/50, o qual exigia, tãosomente, a simples afirmação de insuficiência pecuniária. Assim, a comprovação de insuficiência de recursos não pode ser
entendida como “simples afirmação”, sendo indispensável que o requerente comprove, quando do requerimento, a insuficiência
de recursos. Nessa linha de raciocínio, o magistrado não está adstrito à obrigação de deferir a gratuidade da justiça, tãosomente, com a alegação de falta de recursos para arcar com as despesas processuais e os ônus sucumbenciais. Desta forma,
inexistindo provas acerca da alegada hipossuficiência financeira, deve ser indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sendo assim, e para a análise do pedido de concessão dos benefícios da Lei nº 1.060/50, apresente a autora declaração de
imposto de renda dos últimos dois anos, e extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas que possuir lembrando
que o Juízo tem como verificar a autenticidade das informações através do sistema Bacenjud, ou promova o recolhimento das
custas devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Ainda e, no mesmo prazo,
determino à requerente que regularize sua representação processual, sob pena de extinção do feito. 3. Após, tornem conclusos
para apreciação do pedido inicial. Int. - ADV: BHAUER BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/SP)
Processo 1006282-20.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Alcides Orsuli - Deverá a
parte ativa em 10 dias juntar as guias de custas iniciais mencionadas às fls. 08/09, tendo em vista que tem nestas folhas a taxa
para expedição de carta. - ADV: LUIZ ELIAS ARRUDA BARBOSA (OAB 22953/SP)
Processo 1006289-12.2020.8.26.0266 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Maria - Nos termos dos Comunicados
CG nº 881/2020 e 1079/2020, desde 14/09/2020 deverão ser indicados os números das guias GARE (custas iniciais e taxa de
mandato - OAB) pelos advogados, no momento do peticionamento eletrônico, tanto na inicial quanto no intermediário, quando
for o caso, o que gerará a “queima” automática das mesmas (vinculação da guia ao processo e sua inutilização para outros
processos). Para informar a guia, deverá ser selecionada a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos
dados do DARE. Não havendo pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a ser apreciado, NÃO deve ser marcada
a opção de “justiça gratuita” indevidamente, caso contrário serão tomadas as medidas cabíveis. Em sendo o caso, providencie
a z. serventia a retirada das tarjas indevidas. Considerando que o procedimento correto não foi observado no presente caso,
para fins de prosseguimento da ação, deverá o advogado peticionário realizar o recolhimento, bem como a indicação das guias
GARE, com a consequente “queima”, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Para esclarecer dúvidas de procedimento:
acessar http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico e escolher a opção “peticionamento eletrônico - novo portal”, onde
poderá acessar as apostilas que ensinam como peticionar eletronicamente através do novo portal e-saj. - ADV: ROBERTO
RAMAZZOTTI PERES (OAB 85103/SP)
Processo 1006509-78.2018.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial das Flores
- Condominio Magnólia - Caixa Econômica Federal - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, INTIME(M)-SE pessoalmente o(a)
requerente(s) a dar regular andamento ao processo no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso
III, do C.P.C. Int. - ADV: ANA CARLA PIMENTA WIEST (OAB 345357/SP), LEANDRO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 402024/SP),
CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), NILTON ROBERTO
DOS SANTOS SANTANA (OAB 338255/SP)
Processo 1006876-68.2019.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bhauer Bertrand de Abreu
- Vistos. Fl. 80: defiro em caráter excepcional, haja vista as dificuldades enfrentadas pela Serventia em virtude da pandemia do
novo coronavírus. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: BHAUER BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL CHAIM ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO GIANNINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1328/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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