TJSP 25/11/2020 - Pág. 1614 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3175
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Enriquecimento sem Causa - Network Telecomunicações Ltda Epp - Otto Empreiteira e Manutenção Industrial Ltda - Me - Proferi
sentença em conjunto nos autos principais. Prossiga-se no principal. - ADV: MATEUS NOGUEIRA (OAB 346356/SP), MAYCON
CAMARGO FERREIRA RAMOS (OAB 333104/SP)
Processo 1007981-15.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rui Antonio Girardelli - Rosângela de Fátima Girardelli Salles Camargo - Vistos. Fls. 150/152: Ciência aos exequentes. Defiro o levantamento dos
valores bloqueados às fls. 84/86 em favor dos exequentes, observando-se o formulário acostado às fls. 147. Defiro a busca por
veículos de propriedade dos executados Elaine e Virgílio junto ao RENAJUD e, em caso positivo, a inserção de restrição de
circulação, bem como defiro a obtenção das três últimas declarações de imposto de renda junto ao INFOJUD. Requisite-se aos
órgãos públicos e/ou empresas privadas informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros referente
ao executado MAYCON MARTINS MENEGONI, CPF - 364.883.828-88. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no
prazo subsequente de 10 (dez) dias. As respostas POSITIVAS, ficando dispensado o encaminhamento de resposta negativa,
deverão ser remetidas diretamente a este juízo no endereço eletrônico [email protected], consignando o respectivo número
do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça,
podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Int. - ADV: ADRIANO GREVE
(OAB 211900/SP)
Processo 1008839-12.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - V.A.P.C. - U.L.C.T.M.
- Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV:
DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), GUSTAVO HENRIQUE
HAYTMAN ROCHA (OAB 366881/SP)
Processo 1008858-18.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rigiluca
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado às fls. 50/53 dos presentes autos da ação Cumprimento de Sentença - Valor da Execução/Cálculo/Atualização, que
Rigiluca Empreendimentos Imobiliários Ltda promove a Matheus Bustos Ribeiro. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
ora homologado, que deverá ser comunicado pelo interessado, em cinco (05) dias, a contar do termo final nele previsto. No
silêncio, será considerado satisfeito o débito e extinta a execução. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB
143786/SP)
Processo 1008898-97.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Cristina Barbosa Muniz - Vista dos autos à requerente para recolher, em 05 (cinco) dias, a taxa judiciária no valor de R$ 165,70
, através da Guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA
(OAB 156463/SP)
Processo 1008901-86.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação de Educação e
Beneficência Santa Catarina de Sena - (x) Vistas dos autos ao(à) Requerente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca das
respostas às pesquisas on-line de endereços. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 1009109-36.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Alipio Queiroz da Silva - Itaú
Unibanco Holding S.A. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sem prejuízo de
julgamento antecipado. Int. - ADV: RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1009190-82.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Wesley Trindade
Fernandes - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS BORGES DA SILVA PEREIRA (OAB 346627/SP), MARIO FERNANDO CAMOZZI (OAB
91712/SP)
Processo 1009237-56.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valquiria de Assis
Duarte - Vista dos autos à requerente para recolher, em 05 (cinco) dias, a taxa judiciária no valor de R$ 154,88 , através da Guia
DARE, código 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
Processo 1009304-31.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO DE
EDUCAÇÃO E BENEFICÊNCIA SANTA CATARINA DE SENA - Vistos. Fls. 197/198: Indefiro o pedido de intimação e penhora, na
forma requerida, pois não vislumbro utilidade prática, considerando as inúmeras diligências já realizadas, infrutíferas, visando
a localização de bens passíveis de penhora. Manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento.
No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP), LUIS GUSTAVO MOROZINI (OAB
278798/SP)
Processo 1009686-14.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fábio José Vilalta - Chivil’s Vedações Ltda Me - Vistos. Os documentos apresentados pela pessoa física não são concludentes quanto a alegada
miserabilidade jurídica, sendo que a declaração de imposto de renda juntada aos autos não se coaduna com o conceito de
hipossuficiente, para fins de obtenção do benefício vindicado, e que ainda a taxa judiciária a ser recolhida não se trata de
importância vultosa. Anoto, nesse particular, que é entendimento pacífico nos Tribunais Superiores que a gratuidade de Justiça
não se destina a conceder isenção de pagamento de custas e despesas judiciais em favor de parte que, ainda que com algum
esforço, tenha condições de arcar com tais débitos sem prejuízo da manutenção regular de sua própria subsistência. Ante
o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Providencie a serventia a inutilização dos
documentos acostados às fls. 496/514. Providenciem os requerentes ao recolhimento da taxa judiciária, taxa de mandato e taxa
de postagem, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARCIA LOPES TEIXEIRA
MARTINS (OAB 288479/SP), VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP)
Processo 1009771-34.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rolamar Construções
e Empreendimentos Ltda. - (x) Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca
da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) obtida(s) junto ao sistema InfoJud (Não consta declaração entregue para NI e exercícios
informados). - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1009915-71.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adailton Jose dos Santos - Vistos.
Apresente o exequente, em 05 (cinco) dias, a declaração de imposto de renda, uma vez que foi juntado somente o recebido de
entrega. Int. - ADV: GEORGE SERGIO PEDRO DA SILVA (OAB 265660/SP)
Processo 1010050-83.2020.8.26.0320 - Ação Civil Pública Cível - Irregularidade no atendimento - Associação de Oftalmologia
de Campinas e Região - Aoc - Clinica Navarro Ltda e outro - Vistas dos autos à(s) parte(s) requerente(s) para manifestar(em)-se,
em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). Vistas dos autos à(s) parte(s) requerida(s) para recolher(em),
em 05 dias, a taxa de mandato, bem como para regularizar a representação processual da correquerida Clínica Navarro Ltda,
comprovando que a subscritora do instrumento de mandato de fls. 104 possui poderes para representá-la em Juízo. - ADV:
VALERIO AUGUSTO RIBEIRO (OAB 74204/MG), FILIPE PANACE MENINO (OAB 336461/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º