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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020 - Página 1624

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TJSP 25/11/2020 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3175

1624

Processo 1006091-75.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Finamax S A Credito
Financiamento e Investimento - Vistos. Indefiro o pedido de desbloqueio do valor de R$ 188,39 realizado pelo Bacenjud às fls.
102, pois o numerário localizado não é irrisório em face do montante global do débito. Oportunamente, intime-se o executado
acerca do bloqueio. Defiro a busca por veículos junto ao RENAJUD, bem como a obtenção da última declaração de imposto de
renda junto ao INFOJUD, em nome do executado, mediante o complemento da taxa de pesquisa no valor de R$ 16,00. Int. ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1006117-05.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ednelson Tereza Banco ABC Brasil S.A. e outros - Vistos. Ante a impugnação à justiça gratuita, apresente o requerente cópia do comprovante de
renda mensal de sua titularidade e de sua cônjuge, bem como cópia da última declaração de imposto de renda de sua cônjuge e
de sua empresa individual. Prazo 10 (dez) dias. Manifeste-se também, em igual prazo, acerca do resultado negativo dos AR’s de
fls. 44, 46 e 47. Int. - ADV: EDUARDO SOARES CARDOSO (OAB 265286/SP), PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ
DE CAMARGO (OAB 180623/SP)
Processo 1006227-14.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
320.2014/054521-1 dirigi-me ao endereço: retro e não obtive êxito na localização do veículo a ser apreendido e indagando ao
morador do local, Nicolas, o mesmo declarou que reside neste endereço há cerca de 20 anos e que desconhece tanto o veículo
como o requerido; motivo pelo qual devolvo o presente em cartório. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 16 de dezembro de
2014. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1006227-14.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1006316-27.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roque Imoveis Ltda. - Vistas
dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação.
- ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1006499-08.2014.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Simone Cristina
Beckedorff - Vistos. Defiro a intimação pessoal do executado, expedindo-se o competente mandado. Intime-se. - ADV: ADEMAR
PEREIRA (OAB 103463/SP)
Processo 1006556-21.2017.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistas dos autos ao
requerente para manifestar-se, em 05 dias, sobre os avisos de recebimento de fls. 194 e 196, os quais não foram subscritos,
respectivamente, pelos requeridos PAULO e ERICA, bem como sobre o AR negativo de fls. 197. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1006621-50.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Automec Comercio de Veiculosltda
- Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. - ADV: RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA (OAB 182351/SP)
Processo 1006716-41.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Lucinei Batista dos Santos - Gisele Cristina dos Santos - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao requerido para apresentar
suas contrarrazões, no prazo de prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1009, § 1.º do CPC). - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO
(OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/
SP)
Processo 1007107-93.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Alexsandro Niclevits
- Origami Construção e Incorporação Imobiliária Ltda. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as, sem prejuízo de julgamento antecipado. Int. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), TELMA SOFIA
MACHADO DA SILVA (OAB 200520/SP)
Processo 1007271-63.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fernando Maciel Nonato - IRENE MACIEL NONATO - Paulo Afonso Santos Júnior - - Hdi Seguros S/A - Vistos. Fls. 750/1325: Ciência aos requeridos,
ficando facultado a estes o prazo de 15 dias para manifestação acerca dos documentos juntados. Int. - ADV: ADRIANO GREVE
(OAB 211900/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), PAULO RODRIGUES LOPES DOS SANTOS (OAB 349070/
SP), MARIANA FRANCO RODRIGUES (OAB 279627/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 1007279-35.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Antonio Correa - Roberto Lucato
- - Marcia Aparecida de Oliveira Lucato - - Gazeta Mercantil Ltda - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as, sem prejuízo de julgamento antecipado. Int. - ADV: FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/
SP), RACHEL VERLENGIA (OAB 91699/SP), GUSTAVO ARNOSTI BARBOSA (OAB 300791/SP)
Processo 1007316-33.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Shirley Batista Maciel - Banco
Daycoval S/A - Vistos, Ante à concordância manifestada pela requerente e satisfeita a obrigação, declaro EXTINTO a presente
execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do depósito efetuado às
fls 167, na forma indicada no formulário a ser preenchido pela requerente ou patrono da parte requerente, conforme determinação
e instruções disponibilizadas no Comunicado Conjunto n.º 915/2019 disponibilizado no DJE n.º 2844, fls. 5. Expeça-se ofício à
Defensoria Pública, solicitando o cancelamento da reserva efetuada a favor do perito nomeado nos autos, bem como, efetue o
cancelamento da nomeação do perito junto ao Portal de Auxiliares, caso tenha sido efetuada. Após, arquivem-se os autos com
as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1007528-83.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vista dos autos ao(à)(s) requerente(s) para manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre o
andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do
CPC). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007554-81.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0075326-30.2018.8.26.0100
- 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP) - B.F. - Vistos. Nada a apreciar, uma vez que o pedido deve ser
dirigido ao juízo deprecante. Devolva-se a presente carta precatória ao juízo de origem, com as nossas homenagens de praxe.
Intime-se. - ADV: LEO WOJDYSLAWSKI (OAB 206971/SP)
Processo 1007688-79.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Valério Miguel dos Santos
& Cia. Ltda. Me - Plant Defender Tecnologia Agrícola Importação e Exportação Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
a ação proposta por VALÉRIO MIGUEL DOS SANTOS CIA LTDA ME em face de PLANT DEFENDER TECNOLOGIA AGRÍCOLA,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o processo, com resolução de mérito. Sucumbente, condeno a autora no pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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