TJSP 25/11/2020 - Pág. 2617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3175
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expedição do referido documento. - ADV: MARIA DALVA GONÇALVES CORDEIRO (OAB 239714/SP), NEUZA MARIA ESIS
STEINES (OAB 201529/SP)
Processo 1009385-86.2020.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.A.O.M. - Emende o autor o pedido
inicial, tendo em vista a incompatibilidade do rito especial de alimentos e o pedido de visitas, inclusive pela diversidade do polo
ativo em tais demandas. Sem prejuízo, aprecio o pedido liminar ante a proximidade da data pretendida à visitação. Ainda que
se trate do natalício do genitor, a visitação pretendida se mostra prematura sem a prévia dilação probatória, em especial porque
a menor possui 6 meses de idade e seu afastamento por longo período do lar materno é claramente desaconselhável pela
necessidade de aleitamento. - ADV: ALEX RODRIGUES DA SILVA (OAB 242255/SP)
Processo 1009404-97.2017.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade - F.F.S. - L.H.N.C. e
outro - Ficam os interessados intimados de que encontra-se disponível para impressão o mandado expedido. - ADV: SANDRO
MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 271172/SP), AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO (OAB 101686/SP)
Processo 1009597-10.2020.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Luisa Torres Negreiros
- A requerente fica intimada a comprovar o protocolo/entrega da DECISÃO-OFÍCIO de fls. 41, no prazo de 15 (quinze) dias.
Providencie ainda requerente o recolhimento da taxa postal, em guia FEDTJ - código 120-1, no valor de R$ 23,55, para citação.
- ADV: MARCO AURELIO SILVA (OAB 308244/SP)
Processo 1009598-92.2020.8.26.0152 - Inventário - Inventário e Partilha - Aureni Amado do Nascimento Santos - Miurtis
Borges Santos Batista - - Marcos Amado do Nascimento Santos - - Milton Borges Santos Filho - Nomeio inventariante dos bens
deixados por Milton Borges Santos a requerente Aureni Amado do Nascimento Santos, supra qualificada. A cópia desta decisão,
SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade
e economia processual, devendo ser assinada (no rodapé desta). Em 5 dias, providenciará o inventariante a assinatura, e
digitalizará nos autos, cumprindo assim, os termos do § único, do art. 617 do CPC. No prazo de 30 dias deverá o inventariante,
se já não o fez com a inicial: 1) promover a juntada de informação do Colégio Notarial para comprovar se há ou não testamento
em nome do(a) falecido(a). Em caso positivo, oportunamente, juntar a Certidão Testamentária, extraída dos autos da ação de
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento, a ser distribuída por dependência a estes autos; 2) declarar os herdeiros e
bens deixados pelo autor da herança, nos termos do art. 620 do NCPC, comprovando documentalmente a propriedade, quando
exigido; 3) trazer aos autos a certidão negativa de débitos de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita
Federal, que poderá ser obtida pelo site da Receita; 2) havendo bens imóveis, juntem-se as certidões negativas prediais e
respectivos lançamentos fiscais.; 3) regularizar a representação processual dos herdeiros, trazendo aos autos cópia da certidão
de nascimento ou casamento. Se houver herdeiros não representados, sejam devidamente qualificados e, a seguir, citem-se
para manifestação em 15 dias úteis, por carta com aviso de recebimento. 4) apresentar o esboço de partilha, a ser elaborado
nos termos do art. 653 do CPC 5) Recolhimento das custas processuais nos termos do art. 4º, §7º da Lei 11608/03. Desde já,
anoto que a concessão de gratuidade em sede de inventário/arrolamento é medida absolutamente excepcional, que somente
se justifica nos casos em que as forças da herança são inferiores ao montante dos próprios encargos processuais (STJ, REsp
1138072/MG, Rel. Min. Castro Meira, j. 01/03/2011). Assim, havendo noticia de bens a partilhar, fica, desde logo, indeferido
pedido de gratuidade, cabendo ao inventariante adiantar as despesas pertinentes. A taxa judiciária apurada com base no montemor, por sua vez, deverá ser recolhida até momento da adjudicação ou da homologação da partilha, conforme o caso. 6) O(a)
inventariante deverá ainda protocolar perante o Posto Fiscal competente a Declaração de Inventário e o respectivo cálculo do
imposto, extraídos junto ao Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br), nos termos dos arts. 8º e 9º da Portaria CAT
15/03, com as alterações da Portaria 102/03, e do art. 9º, § 4º, da Lei 10.705/00, com as alterações do Decreto 46.655/02, se
o caso. As questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a
transmissão da propriedade dos bens do espólio não são discutidas nestes autos. Deve o(a) inventariante, finalmente, atentar
ao prazo para recolhimento do tributo, de acordo com o art. 17, §1º, da Lei nº 10.705/2.000, sob pena de sujeitar-se à incidência
de juros e multa. Ademais, se a declaração não for prestada até o julgamento da partilha, a parte estará sujeita à penalidade
prevista no art. 21, II, da mesma Lei. - ADV: MILTON BORGES SANTOS FILHO (OAB 417500/SP)
Processo 1009753-32.2019.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.S.M. - V.S.M. - Vistos.
Manifeste-se a requerida, no prazo de quinze (15) dias, sobre os termos da petição de fls. 70. Após, já havendo manifestação
do M.P., tornem para decisão. - ADV: TATIANA APARECIDA SOARES DE LIMA (OAB 428595/SP), RICARDO RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 236517/SP)
Processo 1010198-55.2016.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Usucapião da L 6.969/1981 - Antonio Alves Correia
Filho - Gustavo Marquart e outros - Vistos. Ante o tempo decorrido sem resposta, reitere-se o ofício de fls. 181/182. - ADV:
PATRICIA BORGES MARTINS CREPALDI DE OLIVEIRA (OAB 350859/SP), VILSON CONCEICAO DE BRITO (OAB 95888/SP)
Processo 1010853-56.2018.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Ailton
Rodrigues de Souza - Fica a autarquia, intimada pelo Portal acerc da sentença cujo tópico segue Ante o exposto, com fulcro no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e, em consequência, julgo
extinto o f eito com apreciação do mérito.Custas processuais e honorários advocatícios indevidos, na forma do artigo 129, da Lei
n.º 8.213/91. - ADV: ERIKA VIRGINIA VITULIO (OAB 284653/SP)
Processo 1011095-78.2019.8.26.0152 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.S. - - M.N.P.S. - Os requerentes ficam
intimados acerca da expedição do formal de partilha, devendo comparecer neste cartório, para retirar. - ADV: AGNALDO PIRES
DO NASCIMENTO (OAB 101686/SP)
Processo 1011375-49.2019.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V.A.S. - Manifeste-se o autor em
15 dias sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativos). Nada Mais. - ADV: ALICE APARECIDA FECCHIO DE OLIVEIRA (OAB 385325/
SP), TERESA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 377513/SP)
Processo 1011510-61.2019.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.H.S. e outro - D.A.O.B. - Ficam os
interessados intimados de que encontram-se disponíveis para impressão o termo de guarda e a certidão de honorários. - ADV:
SANDRA BENTO FERNANDES CAMARGO (OAB 260450/SP), JULIO BERENSTEIN RING (OAB 182467/SP)
Processo 1011761-16.2018.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.D.B.S. - Manifeste-se o autor em
15 dias sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativos). Nada Mais. - ADV: IVAN SOUZA DANTAS (OAB 303195/SP)
Processo 1012214-45.2017.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Marcelo Araujo dos Santos - Requeira
o requerente o necessário para citação dos confrontantes Fernando Ricardo da Silva e Rodrigo Massaharu Wada, ambos
mencionados e qualificados às fls. 30/31 (na descrição do imóvel), já que, em havendo dados do CPF, torna-se possível a
pesquisa de seus endereços. - ADV: OSVALDO FLAUSINO JUNIOR (OAB 145063/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGENES LUIZ DE ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º