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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020 - Página 723

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TJSP 25/11/2020 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3175

723

Processo 1001847-13.2019.8.26.0274 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sérgio Roberto Giotto - Solange
Aparecida Giotto - - Simone Tereza Giotto - - Tereza Palmira Januzzi Giotto - - Silvana Maria Giotto Avelar - Tercílio Giotto - Célia
Kazue Tanabe Giotto - - Luciano Caliari Avelar - Vistos. 1.) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por
sentença a partilha de fls. 01/04, destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de TERCÍLIO GIOTTO. 2.)
Em consequência, adjudico à viúva meeira e aos herdeiros filhos, o bem inventariado, salvo erros e omissões e ressalvados
direitos de terceiros. 3.) Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. 4.) Expeça-se o
competente formal de partilha, mediante o prévio recolhimento das respectivas custas. 5.) Após, arquive-se o presente feito com
as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: ANDERSON LOPES VICENTIN (OAB 252202/SP)
Processo 1001873-74.2020.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Conceição Pereira - Sabemi
Seguradora S/A - Vistos, 1. Defiro a gratuidade judiciária ao autor. 2. Tendo em vista a alegação de falta de aquisição de qualquer
produto ou serviço que justifique as cobranças, aliado à hipossuficiência do consumidor e à impossibilidade de produção de prova
negativa, defiro a tutela de urgência a fim de determinar a suspensão das cobranças. 3. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Int. - ADV: RICARDO ORDINE
GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
Processo 1001880-66.2020.8.26.0274 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.C.S.
- - E.C.S. - M.G.S.J. - Vistos. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a
impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de ser-lhe decretada a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Int. ADV: MARIA SILVIA DUARTE (OAB 416434/SP)
Processo 1001955-08.2020.8.26.0274 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0009689-10.2020.8.26.0506 - Juízo de Direito
da 8ª Vara Cível do Foro de Ribeirao Preto) - M. Guiselini Comercio de Frios e Transp de Cargas - Me - Bruno Roberto Novelli Vistos. 1-) Cumpra-se, servindo esta de mandado, havendo depósito do valor da diligência, se for o caso. 2-) Após, devolva-se.
- ADV: LUIZ GUILHERME DE SOUZA CASTRO (OAB 406067/SP)
Processo 1001972-44.2020.8.26.0274 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R. - J.P.R. - Vistos, 1. Defiro
a gratuidade judiciária ao autor. 2. Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, que serão devidos a partir da
citação. Até que a autora providencie abertura de conta para depósito, os valores deverão ser pagos diretamente mediante
recibo. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. 6. Int. - ADV: DANIEL RICARDO ANANIAS DO AMARAL (OAB 405007/SP)
Processo 1002055-60.2020.8.26.0274 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. M.A.M.S. - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Citese o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de
5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e
apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias da juntada do mandado, sob pena de presunção de verdade do fato alegado
pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 341 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69), oficiando-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica desde já, deferido reforço policial e arrombamento, caso
necessário. Intime-se.(NOTA DE CARTÓRIO: MANDADO EXPEDIDO, DEVERÁ A PARTE AUTORA ENTRAR EM CONTATO
COM A CENTRAL DE MANDADOS PARA FINS DE CUMPRIMENTO) - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1002094-57.2020.8.26.0274 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
- A.M.N.F. - W.V. - Vistos. O cumprimento de sentenças proferidas em processos de alimentos, quer físicos ou digitais, se
dará por meio digital, nos termos do art. 1.286 nas NSCGJ. A petição de cumprimento de sentença nestes casos deve ser
protocolada como petição intermediária, tal como ocorre em qualquer outro cumprimento de sentença, e não distribuída como
petição inicial como o fez o peticionário. Certo é que o sistema e-SAJ possui a classe “Cumprimento de Sentença Alimentos”
no menu Peticionamento Inicial. Entretanto tal classe deve ser utilizada somente nos casos em que o título executivo judicial
foi constituído em outra comarca. Assim, cancele-se a distribuição, devendo o exequente peticionar novamente, como petição
intermediária de Cumprimento de Sentença. Intime-se. - ADV: ARIOVALDO DESSIMONE (OAB 84922/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ABDALA GARCIA DE MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO AUGUSTO SESTARI COGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0269/2020
Processo 0000116-62.2020.8.26.0274 (processo principal 0001682-61.2011.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - M.G.V. - J.C.V.J. - Vistos. 1.) Diante da quitação do débito anunciada na fl. 20, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. 2.) Com o trânsito em julgado, arquive-se
o presente feito com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: CRISTIANO AURÉLIO BONINI (OAB 317069/SP)
Processo 0000263-25.2019.8.26.0274 (processo principal 1001142-83.2017.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Dissolução - T.P.P. - V.P. - Vistos. Ante a inércia da exequente (fl. 40), aguarde-se provocação do feito em arquivo. Int. - ADV:
UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), LUIS CARLOS PORTOLANI DINIZ (OAB 364212/SP), PEDRO VINICIUS
GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP)
Processo 0000438-82.2020.8.26.0274 (processo principal 0001815-69.2012.8.26.0274) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Luzia Ines Bassi dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1-) Fl.
48: A parte autora concordou com os valores apresentados pelo INSS em execução invertida, razão pela qual, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 38/45. 2-) Requisite-se os pagamentos, expedindoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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