TJSP 26/11/2020 - Pág. 1799 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3176
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Processo 1003034-94.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Carlos Passique - São
Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), ABRAHAO ISSA NETO
(OAB 83286/SP), DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1003264-39.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 0003313-34.2019.8.26.0347) - Embargos de Terceiro Cível Esbulho / Turbação / Ameaça - Márcia Helena Garcia - Carlos Alberto da Silva e outro - Manifeste-se a parte autora acerca da
contestação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE APARECIDO NUNES QUEIROZ (OAB 86865/SP),
NILTON SILY FILHO (OAB 298079/SP)
Processo 1003316-35.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Sandra Marta Paula
Almeida Silva - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por dano moral e
tutela de urgência. Pretende a autora liminar de suspensão de seu nome do Serviço de Proteção ao Crédito e o cancelamento
do documento nº DMI/332057, no valor de R$-1.004,29, vencimento em 07/08/2020, portador Banco Itaú Unibanco S/A, sacador
Rima Mercantil Ltda, protestado perante o 3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, uma vez que desconhece
o débito apontado. Esclareça a requerente sua petição inicial, pois à fl. 01 refere-se a Interfrios Comércio de Frios e Laticínios
Eireli e à fl. 13 menciona Rima Mercantil Ltda. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1003357-75.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - Maria de Almeida Cordeiro - Vistos. Aguarde-se o fim do prazo
determinado na decisão de fl. 162. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), MARIA DE
FATIMA MARTINS DA SILVA (OAB 263964/SP)
Processo 1003392-93.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - W.P.G. - C.M.A.G.M.
- Vistos. Ciência da baixa dos autos. Requeira a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos termos
do art. 513 § 1º do CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser feito exclusivamente em formato digital nos termos
do Provimento CG nº16/2016 e comunicado CG nº 1789/2017. Sem prejuízo, conforme consta no art. 526 do CPC, vale observar
que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento
o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Aguarde-se eventual manifestação das partes
pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, ou com o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/
SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP),
CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP)
Processo 1003511-20.2020.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Débora Pereira Mafa de
Souza - Vistos. Concedo à autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Solicito às instituições abaixo, as
providencias necessárias no sentido de informar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, eventual saldo de FGTS/PIS/resíduo
previdenciário e envio de certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS em nome do “de cujus” Jair Mafa.
O expediente deverá ser instruído com copias dos documentos pessoais de fls. (09/11) Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: THAIS MAIARA DOS ANJOS (OAB 423341/SP)
Processo 1003561-46.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Isac Beloto Gines Vistos. Dispõe o art. 5°, LXXIV da Constituição Federal de 1.988: _ LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nenhuma comprovação faz a parte autora acerca de sua insuficiência
de recursos para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, inclusive
juntou nos autos documento no qual observa-se que o requerente possui condições financeiras que não condizem com o
estado de miserabilidade. Por isso, evidente que o autor tem condições para arcar com as custas e despesas do processo, não
fazendo, assim, jus à justiça gratuita. Indefiro, por isso, os postulados benefícios da Assistência Judiciária. Recolha o autor
o que já devido no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de cancelamento da distribuição do feito. Intimem-se. - ADV: RENATO
FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1003564-98.2020.8.26.0347 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Sidnei José Cappi - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade processual e a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. No caso dos autos,
o autor pretende a exibição de documentos, quais sejam, cópia do contrato 11242575 por ele assinado, comprovante do envio
do cartão de crédito e extrato das faturas do cartão de crédito em questão. Aplica-se, na hipótese dos autos, o disposto no
artigo 381 do CPC, que estabelece o seguinte: “A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja
fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II
- a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III
- o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.” Assim, defiro a produção antecipada da
prova para determinar que o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos os documentos especificados na inicial.
Observe-se que o artigo 382, § 4º estabelece que neste procedimento não se admitirá defesa. A fixação de multa será objeto de
apreciação judicial na hipótese de descumprimento da medida. Cite-se e intime-se. - ADV: ANA CAROLINA BEZZI (OAB 332098/
SP), SILVANA APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP), FRANCIELE CRISTINA FERREIRA (OAB 217747/SP),
DAYANE KAREN ABUCHAIN (OAB 362110/SP)
Processo 1003636-22.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Unitrigo Alimentos Ltda. - Ante a certidão
supra, manifeste-se a parte autora. - ADV: FELIPE ROCES RIOS (OAB 318598/SP), LEONARDO DE SOUZA PASCHOALETI
(OAB 307730/SP)
Processo 1003645-47.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Isabel Schitini
Calabrez - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). Cite-se a parte requerida, com prazo de
15 dias para defesa. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Deverão as
partes informarem um endereço de e-mail seus e de seus respectivos advogados, para eventual designação de audiência por
videoconferência. Intime-se. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB
420165/SP)
Processo 1003654-09.2020.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eduardo Pedro Figueiredo - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º