TJSP 26/11/2020 - Pág. 596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3176
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DE ALMEIDA VERSALI (OAB 277989/SP), ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP), MICHELLY MARQUES DOS REIS
SANTOS (OAB 199677/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0016669-36.2013.8.26.0047 (apensado ao processo 0015568-61.2013.8.26.0047) (004.72.0130.016669) Procedimento Comum Cível - Condomínio - Helder Amadeu Sobreda - - Jaime de Moraes - - Jamerson Casarini Vieira - - Jesse
de Andrade - - Jose Marcio de Oliveira - - Joao Santino - - Joaquim Spampinato - - Jose Onça - - Lourdes do Carmo Lourenço
Pinheiro - - Marco Leonte Marquezini - Agm Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Milena Incorporadora Ltda - Vistos. Ciente
da certidão do Cartório. Aguarde-se o provimento final a ser exarado nos autos da ação civil pública conexa com este feito, pelo
prazo de seis meses. Int. - ADV: ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/SP), RICARDO SOARES BERGONSO
(OAB 164274/SP), LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 142325/SP), MARCOS ALBERTO GIMENES BOLONHEZI
(OAB 72815/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP)
Processo 0021069-30.2012.8.26.0047 (apensado ao processo 0011931-49.2006.8.26.0047) (processo principal 001193149.2006.8.26.0047) (047.01.2006.011931/1) - Cumprimento de sentença - Jose Henrique de Carvalho Pires - Marcos Carneiro
Simonetti - Vistos. Fls. 663/664: Ciente do encaminhamento do ofício. Aguarde-se a comprovação acerca do efetivo recebimento,
bem como a resposta, pelo prazo de trinta dias. Int. Assis, 10 de novembro de 2020. - ADV: FERNANDA SAMIRA PAYÃO
FRANCO (OAB 239437/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGO PORTO VIEIRA BERTOLUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA LUCARELLI TUCUNDUVA VARRASCHIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0933/2020
Processo 0002658-32.1995.8.26.0047 (047.01.1995.002658) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Romulo
Soares de Andrade - Ao arrematante: retirar a carta de arrematação aditada expedida nestes autos a partir do dia 03/08/2020.
- ADV: OSWALDO NICOLIELLO CUSTODIO VENCIO (OAB 21422/SP), LUIS FELIPE CIMINO PENNACCHI (OAB 305349/SP),
REINALDO DE CASTRO (OAB 75516/SP), SALO KIBRIT (OAB 69747/SP), TALES GURGEL SEVERO BATISTA (OAB 6266/
SP), LUIS FERNANDO GARCIA SEVERO BATISTA (OAB 109146/SP), PAULO ALVES ESTEVES (OAB 15193/SP), ROSE DE
SIQUEIRA (OAB 138064/SP), MARCOS LEANDRO FIGUEIREDO (OAB 133064/SP), SERGIO LUIZ VILELLA DE TOLEDO (OAB
12316/SP), RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS PULITI (OAB 121361/SP)
Processo 0002658-32.1995.8.26.0047 (047.01.1995.002658) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Romulo
Soares de Andrade - Vistos. Fls. 1573/1574: defiro o aditamento, para constar a descrição de fls. 1574, itens “01” e “02”. Expeçase o necessário. Int. Assis, 04 de agosto de 2020. - ADV: TALES GURGEL SEVERO BATISTA (OAB 6266/SP), SALO KIBRIT
(OAB 69747/SP), OSWALDO NICOLIELLO CUSTODIO VENCIO (OAB 21422/SP), REINALDO DE CASTRO (OAB 75516/SP),
LUIS FELIPE CIMINO PENNACCHI (OAB 305349/SP), LUIS FERNANDO GARCIA SEVERO BATISTA (OAB 109146/SP), PAULO
ALVES ESTEVES (OAB 15193/SP), ROSE DE SIQUEIRA (OAB 138064/SP), MARCOS LEANDRO FIGUEIREDO (OAB 133064/
SP), SERGIO LUIZ VILELLA DE TOLEDO (OAB 12316/SP), RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS PULITI (OAB 121361/SP)
Processo 0002658-32.1995.8.26.0047 (047.01.1995.002658) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Romulo
Soares de Andrade - Vistos. Comparece Rômulo Soares de Andrade e outros (fls. 1577/1672) para pleitear a suspensão de
qualquer ato que objetive a expedição de mandado de imissão na posse do imóvel arrematado no bojo da presente ação. Para
amparar sua pretensão alega que muito embora este juízo tenha determinado a expedição de carta precatória para tais fins,
quais sejam, a imissão do arrematante na posse do imóvel objeto da matrícula n. 104.068, este serve de morada de sua filha
há mais de trinta anos e além disso, há questões prejudiciais à efetivação do ato. Tais questões consistem no fato de haver o
arrematante ingressado com ação perante a 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo com o mesmo intuito, qual
seja, sua imissão liminar no imóvel arrematado, pedido este negado, haja vista a ausência de prova de aperfeiçoamento da
propriedade plena, obtida por meio do registro da carta de arrematação. Sustenta que não se mostra possível a existência de
dois procedimentos com o mesmo objetivo, sob pena de decisões conflitantes e que ante a falta de registro da arrematação, não
pode o arrematante, Luis Felipe, ser considerado proprietário do imóvel e como tal ser imitido na sua posse. Informa, também,
que Marcela Maria Soares de Andrades da Silva ingressou com ação de nulidade, que recebeu o número 1002920-82/2020,
visando assim demonstrar ofensa ao direito sucessório e ao direito de propriedade e de preferência na alienação, visando assim
declarar a nulidade dos atos de constrição, hasta pública e arrematação. É a síntese do principal. DECIDO. Em que pese os
argumentos lançados pelos requeridos é certo que o pedido não comporta guarida. Primeiramente é importante frisar que não
há perigo de decisões conflitantes, isso porque conforme se extrai da decisão trazida pelos requeridos, proferida no juízo da
7ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, a imissão na posse foi negada, pois o ato seria permissivo perante aquele juízo tão
somente com a prova de registro da carta de arrematação, situação diferente, entretanto, se a ordem tivesse sido emanada nos
autos da ação executiva, perante a qual a arrematação se concretizou, pois nesta a imissão poderia ser determinada sem o
prévio registro. E foi o que aconteceu, superados os impedimentos que se mostraram presentes no curso da ação a ordem de
imissão foi lançada e corroborada perante a Instância Superior, por meio da decisão lançada no agravo de instrumento interposto
pelos executados, que determinou a imediata entrega de nova carta de arrematação e da carta precatória para imissão na posse
ao arrematante (fls. 1675/1683) e, não consta dos autos qualquer decisão que tenha alterado as ordens emanada. O fato de
Marcela Maria Soares haver ingressado com ação de Nulidade em nada altera os atos processuais que veem sendo praticados.
Ademais, vale lembrar que a carta de arrematação já foi expedida em favor do arrematante, que poderá desta feita registra-la
para os fins necessários. Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado. Intime-se. - ADV: OSWALDO NICOLIELLO CUSTODIO
VENCIO (OAB 21422/SP), TALES GURGEL SEVERO BATISTA (OAB 6266/SP), PAULO ALVES ESTEVES (OAB 15193/SP),
SALO KIBRIT (OAB 69747/SP), LUIS FELIPE CIMINO PENNACCHI (OAB 305349/SP), REINALDO DE CASTRO (OAB 75516/
SP), MARCOS LEANDRO FIGUEIREDO (OAB 133064/SP), SERGIO LUIZ VILELLA DE TOLEDO (OAB 12316/SP), RICARDO
AUGUSTO DOS SANTOS PULITI (OAB 121361/SP), LUIS FERNANDO GARCIA SEVERO BATISTA (OAB 109146/SP), ROSE
DE SIQUEIRA (OAB 138064/SP)
Processo 0002658-32.1995.8.26.0047 (047.01.1995.002658) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Romulo
Soares de Andrade - Vistos. Extrai-se do exposto na petição de fls. 1730/1731 que a arrematação foi registrada, sendo assim,
expeça-se mandado para levantamento do registro da penhora que recaiu sobre o imóvel no bojo da presente ação. No que
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