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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020 - Página 1824

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TJSP 27/11/2020 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3177

1824

por danos morais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, bem como se têm interesse na
designação de audiência de tentativa de conciliação, perante o juízo. Intime-se.” - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), LUIS FELIPE BITTENCOURT CRISTINO (OAB 376147/SP), FELIPE STINCHI NAMURA (OAB 338013/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001032-29.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Fernando Jose Novaes - Vista
dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. - ADV: MARIANA COSTA PEREIRA
(OAB 326522/SP), IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP)
Processo 1001051-35.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Lucilene Aparecida de Moraes
Macedo de Aquino - Vista dos autos ao autor para manifestar-se sobre o resultado da pesquisa realizada e sobre os ofícios
juntados. - ADV: MARCOS AURELIO MONSORES DA SILVA (OAB 277287/SP)
Processo 1001205-53.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Aiuri Einaudi Ribeiro - Vistos.
Defiro o arresto dos imóveis matriculados sob nº. 224, 3.110, 8.565, 11.309, 11.542, 13.773, 20.313, 20.487, 32.992, 37.089
e 38.399 do SRI de Lorena. Tome-se por termo nos autos. Nos termos do artigo 845, parágrafo 1º do CPC, servirá a presente
decisão, em conjunto com a matricula do imóvel, como termo de arresto, independentemente de outra formalidade. Servira a
presente decisão como mandado de averbação junto ao Serviço de Registro de Imóveis. Em prestígio ao princípio da celeridade
processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia. Intime-se. - ADV: SERGIO
SATOSHI ABE (OAB 197187/SP)
Processo 1001356-58.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D. Center Distribuidora Ltda - Vista
dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: ROBERTO JIMENEZ TANESE DE SOUZA (OAB
272195/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1001514-74.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Caio Fernandes Araujo Vistos. Diga o autor em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RICARDO ALMEIDA ROCHA (OAB 344336/SP)
Processo 1001767-04.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Residencial Valencia
- Vistos. Manifeste-se o executado acerca da petição de fls.370/382. Intime-se. - ADV: LIEGE KARINA DE SOUSA RIBEIRO
SANTOS (OAB 239447/SP)
Processo 1001811-81.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Paulo Roberto Moraes Ferreira
Rosa - Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: ANDRÉ PEREIRA RIBEIRO LEITE
(OAB 378976/SP), RODRIGO SALOMÃO GAVAZZI (OAB 358493/SP), ANGELICA PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 395674/SP)
Processo 1001885-38.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jovanka Guimarães Siqueira
- Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. - ADV: IVO HENRIQUE DE
SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP), MARIANA COSTA PEREIRA (OAB 326522/SP)
Processo 1002340-03.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael
Amaral Correa - Vistos. Certidão retro: à parte interessada. Intime-se. - ADV: DANIELA AZEVEDO (OAB 434948/SP)
Processo 1002546-51.2019.8.26.0323 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade Igor de Souza dos Santos - Gapi Lavanderia e Comércio Ltda - Me e outro - Vistos. Considerando o acordo homologado entra
as partes as fls.167/168, manifeste-se o requerente acerca de fls.169/188 e 190/198. Intime-se. - ADV: RICARDO DE JESUS
PRINCISVAL (OAB 352304/SP), ANA BEATRIZ NOVAIS (OAB 174636/RJ), DANTE LEONARDO NOVAES (OAB 115995/RJ)
Processo 1002617-19.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Marilsa de Sousa Sago Cabral
- Auto Posto Conde Ltda. e outros - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da impugnação à gratuidade de fls.654/665.
Intime-se. - ADV: FABIO DOUGLAS MARQUES DOS SANTOS (OAB 428719/SP), ALEXSANDRO FRANCO (OAB 380741/SP)
Processo 1002755-83.2020.8.26.0323 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Laura Aparecida Fernandes de Oliveira - Banco
Pan S/A - Vistos. No prazo de quinze dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente
a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem
o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação
das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos
termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação da
audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 139, V do CPC. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP),
EDUARDO LUIZ GONÇALVES (OAB 448216/SP)
Processo 1002855-72.2019.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.S.S.
- C.E.R. - Vistos. Em audiência de fls. 170/171, a parte executada formulou proposta de acordo, que fora aceita em parte
pela exequente (fls. 173/176), já que há divergência quanto aos cálculos (fls. 179/180). Certo é que, se não há concordância
quanto aos valores devidos, não se trata de acordo, mas sim de feito que deve seguir seu curso regular. Sendo assim, pela
derradeira vez, às partes, sobre se entabularam acordo, e, em caso positivo, deverá ser protocolada petição conjunta com os
termos do eventual ajuste. Decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação, tornem conclusos para apreciação da impugnação
ao cumprimento de sentença e prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: JOSE RICARDO ANGELO BARBOSA (OAB
126524/SP), EVERTON DA SILVA GONÇALVES (OAB 383013/SP)
Processo 1003758-10.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Serafina de Oliveira Costa
- Banco Pan S/A - - Banco Cetelem S.A - - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. Fls.335/337: BANCO DO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A opôs, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil, embargos de declaração da
sentença de fls. 322/332 alegando que houve omissão quanto à expedição de ofício ao INSS para a limitação deferida. Conheço
os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para incluir na parte dispositiva da sentença,
a seguinte redação: “Expeça-se ofício ao INSS, a fim de que seja informada desta decisão e proceda os referidos descontos dos
consignados dentro da margem fixada por sentença de fls.322/332. A referida sentença deverá ser encaminhada em anexo”.
No mais, deverá permanecer a sentença tal como lançada nos autos. Fls: 353/354: INDEFIRO a expedição de ofício ao INSS
para apresentação do valor exato dos proventos da aposentadoria e informações dos contratos de empréstimos ativos, uma vez
que a sentença já foi prolatada as fls.322/332, tendo por base os documentos juntados aos autos, de forma que tais pretensões
deveriam ser postuladas durante a fase de instrução processual. No mais, considerando a interposição de recurso (fls.338/350),
intime-se a parte contrária para apresentação das contrarrazões. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FREDERICO
JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)
Processo 1004254-05.2020.8.26.0323 - Monitória - Nota Promissória - Atlas Imagem e Eventos Ltda Me - Vistos. O exame
superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção
envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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