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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020 - Página 2511

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TJSP 27/11/2020 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3177

2511

bens penhoráveis, arquive-se. Expeça-se o necessário e int. - ADV: WILLIAM TACIO MENEZES (OAB 43362/SP), IVAN JOSÉ
MENEZES (OAB 279290/SP)
Processo 1000228-25.2017.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Romazza Materiais para Construção Ltda - - Marcelo Mazza - - Márcio Henrique Mazza - Vistos. Diante do certificado à fl.
396, da falta de andamento útil à execução, e da ausência de informação acerca de bens penhoráveis, arquive-se. Expeça-se
o necessário e int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP),
FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP)
Processo 1000243-86.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Paula Cristina de Azevedo
Trosdolfo - Joseani Maria Fachin Longo - Vistos. Rejeito as preliminares de impugnação ao valor da causa e de carência de
ação, pois, quanto à primeira, refere-se ao somatório dos valores indicados nos pedidos da exordial e, quanto à segunda,
porque depreende-se com regularidade a causa de pedir e pedido expostos na petição inicial. Outrossim, a propriedade da
motocicleta é irrelevante, bastando que a autora a estivesse utilizando. Diante da denunciação da lide, cite-se a empresa
LIBERTY SEGUROS para, querendo, oferecer contestação. Intime-se. - ADV: JULIO DE FARIS GUEDES PINTO (OAB 353636/
SP), WELINGTON LUCAS AFONSO (OAB 376314/SP), URIEL CORNÉLIO CORREIA (OAB 398941/SP), LAERTE SILVERIO
(OAB 97410/SP)
Processo 1000663-91.2020.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Nilton
de Souza - Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Após, intime-se o autor para recolher a diligência para nova tentativa de citação via
oficial de Justiça. No silêncio, arquive-se. Expeça-se o necessário e int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001100-40.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valdenita
de Jesus Zanuto - - Robson dos Santos Zanuto - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas
partes para que produza jurídicos e legais efeitos, e dou por satisfeita a condenação com o depósito, com o qual concordou o
exequente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente incidente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente do depósito de fl. 327. Considerando que houve o
cumprimento voluntário da condenação, não há aplicação do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03 que diz respeito
ao recolhimento da taxa judiciária ao ser satisfeita a execução. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Providencie o
arquivamento definitivo deste incidente e do processo principal, se for caso. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: DANILO
RODRIGUES BIZARRI (OAB 380851/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001265-19.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Esteves Ramos
- Abamsp Associação Beneficente de Auxilio Mútuo Ao Servidor Público - Vistos. Ciência à parte vencedora da baixa dos
autos. Manifeste-se, querendo, me prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, arquive-se. Expeça-se o necessário e int. - ADV:
AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), DANILO
RODRIGUES BIZARRI (OAB 380851/SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB
364350/SP)
Processo 1001315-11.2020.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Silmara Pereira Alves - Vistos. Defiro a suspensão por 30 dias. No silêncio, nada sendo
dito pela parte autora, o feito será extinto. Expeça-se o necessário e int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1001549-90.2020.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Washington Luis Aranjues Rodrigues - Vistos. Cite-se o executado pelo correio para pagar a dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, no prazo de 03
(três) dias úteis (art. 829 do CPC), encaminhando senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Fica o executado ciente de que em caso de pagamento integral da dívida no prazo concedido, os
honorários advocatícios arbitrados serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º do CPC). O executado poderá oferecer embargos
à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art.
231 do Código de Processo Civil, que serão distribuídos por dependência e instruídos com as cópias das peças processuais
relevantes deste feito (petição inicial, procurações das partes, título executivo, débito, cópia do mandado de citação certificado
e a juntada aos autos, penhora, se houver). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido de que a rejeição dos embargos, ou,
ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado,
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o
disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP), FLAVIO
REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1001551-60.2020.8.26.0369 - Monitória - Cartão de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS Washington Luis Aranjues Rodrigues - Vistos. A ação está aparelhada por prova escrita sem eficácia de título executivo e com
memória atualizada de cálculo. Cite-se o réu pelo correio para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis promova o pagamento da
dívida apontada na inicial e dos honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 700
e 701 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição.
Realizado o pagamento integral no prazo assinalado, ficará o réu isento do pagamento das custas processuais. O réu poderá
opor embargos monitórios independentemente de prévia segurança do juízo, nos próprios autos, devendo observar as regras
do artigo 702 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento e sem a oposição de embargos, constituir-se-á
de pleno direito o título executivo judicial. Com o decurso do prazo para pagamento ou interposição de embargos, antes da
constituição em título executivo, intime-se o autor para manifestação. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO
(OAB 145755/SP), CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1001554-15.2020.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000628-63.2019.8.26.0306 - 2ª Vara) Ericarlos Rodrigues de Lima - Mario Roberto Caversan - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, servindo a presente de mandado.
Após, devolva-se ao juízo deprecante, observando as formalidades legais, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: RENATO
PIOVEZAN PEREIRA (OAB 362413/SP)
Processo 1001586-54.2019.8.26.0369 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Fernanda Aparecida
Curtulo Silveira - Wgs Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Redfactor Factoring e Fomento Comercial - Vistos. Ciência à
parte vencedora da baixa dos autos. Manifeste-se, querendo, me prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, arquive-se. Expeçase o necessário e int. - ADV: MARIO FERNANDO CAMOZZI (OAB 5020/GO), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO), ELCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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