TJSP 30/11/2020 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3178
2912
Eletrônico em favor da exequente. Levantado, manifeste-se a exequente, efetivamente, no prazo de 05 dias. No silêncio, os
autos serão extintos pelo pagamento. Intime-se. - ADV: LUCILENE CERVIGNE BARRETO (OAB 108107/SP)
Processo 0003947-14.2020.8.26.0438 (processo principal 0011468-06.2003.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.S. - fica o defensor(a) do(a) requerente intimado(a) a
providenciar a distribuição da carta precatória de fls.24/25 para fins de citação e entrega, através de peticionamento eletrônico,
conforme comunicado CG 2290/2016, comprovando a este Juízo a respectiva distribuição. A carta precatória encontra-se
disponibilizada no sistema SAJ. A carta precatória deverá ser instruída com copia do oficio de fls.72 - ADV: LARISSA DE
MOURA DIAS (OAB 324035/SP)
Processo 1000214-23.2020.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.H.D.B. - fica o defensor(a)
do(a) requerente intimado(a) a providenciar a distribuição da carta precatória de fls.37/38 para fins de citação, através de
peticionamento eletrônico, conforme comunicado CG 2290/2016, comprovando a este Juízo a respectiva distribuição. A carta
precatória encontra-se disponibilizada no sistema SAJ. - ADV: LUANA FAREZIN BASILE (OAB 395966/SP)
Processo 1000360-98.2019.8.26.0438 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Roberto Menchon Pereira - Jose Fialho
Junior - - Fernanda Maria Fialho - Junte o inventariante a certidão de inexistência de testamento. A doação de fls. 67 não está
formalizada, uma vez que não foi feita por instrumento público ou termo nos autos. Lavre-se o termo de doação de direitos
hereditários. Após, voltem. - ADV: ALDA JOANA MARINHO DOS SANTOS (OAB 338521/SP)
Processo 1001338-41.2020.8.26.0438 - Curatela - Nomeação - Aparecido Luiz Bessa - Matheus Rodrigues Sebastião Bessa
- À réplica. - ADV: IARA MEDEIROS CALHIARI (OAB 339425/SP), RUBENS DE MEDICI ITO BERTOLINI (OAB 141087/SP)
Processo 1001365-58.2019.8.26.0438 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.D. - Manifeste-se a requerente, carta precatória
devolvida negativa fls. 89/98. - ADV: ANDRÉ BAZAN TARABINI (OAB 193639/SP)
Processo 1002093-65.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Revisão - N.R.M.M. - W.M.S.S. - Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, devendo justificar a sua pertinência. Advirto que requerimentos genéricos formulados
na petição inicial e na contestação não serão admitidos para efeito de especificação de provas, e que o silêncio será interpretado
como concordância com o julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos
conclusos. - ADV: WALTER RUIZ BOGAZ JUNIOR (OAB 242066/SP), LUANA LOLI FERRETTI (OAB 368240/SP)
Processo 1002440-40.2016.8.26.0438 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Valéria de Souza Santos - Paulo Sergio de Souza
Santos - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Proceda-se a INTIMAÇÃO do(a) autor(a), pessoalmente, e seu
defensor pelo DJE, para darem andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO
- ADV: ROSA CRISTINA MASCARO (OAB 219637/SP), JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP), ANTONIO CLAUDIO FELISBINO
JUNIOR (OAB 247911/SP)
Processo 1003042-89.2020.8.26.0438 (apensado ao processo 1006987-21.2019.8.26.0438) - Procedimento Comum Cível
- Anulação - Biva Serviços Financeiros S.a. - Walmas Incorporação e Construção Ltda e outros - Ao administrador judicial para
emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. art. 12, parágrafo único da Lei 11.101/05. REPUBLICADO POR NÃO
TER CONSTADO O PROCURADOR DA ADMINISTRADORA JUDICIAL - ADV: FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP)
Processo 1004618-20.2020.8.26.0438 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Daniela Baptista Bento - Valcir Panini
Junior - - Adrian Mateus Bento Panini - - Adrielli Lorrayni Bento Panini - 1. Ante o enquadramento, remetam-se os autos ao
distribuidor para constar a classe Arrolamento. 2. Processe-se o arrolamento, providenciando-se, no prazo de 60 dias: a)
esclarecer a não inclusão do herdeiro Higor (fl. 16) na relação de herdeiros; retificar o plano de partilha, devendo individualizar
o quinhão de cada herdeiro filho; a juntada da procuração dos herdeiros Adrian, Valcir e Adrielli; a juntada da certidão de
nascimento/casamento do herdeiro Adrian. b) comprovação de pagamento de tributos com a juntada da certidão negativa de
tributos municipais dos cadastros mobiliário e imobiliário em nome do “de cujus”, certidão negativa Federal (Receita Federal e
União) e certidão negativa Estadual (junto ao Chefe do Posto Fiscal referente a tributos estaduais), com observância para o que
determina o art. 662 e seus parágrafos do CPC). c) a certidão de inexistência de testamento. 3. Cumpra a inventariante o item
“5” de fls. 24. - ADV: REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP)
Processo 1005333-62.2020.8.26.0438 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aclecia dos Reis Silva - Cibelly Aparecida
Santos Silva - Regularize a autora, Maria Aclécia, sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
- ADV: ERICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 247654/SP), ANDRESA RODRIGUES ABE (OAB 253189/SP)
Processo 1006135-60.2020.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.J.S. - Regularize a autora,
R.M.S.S., sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. - ADV: TATIANA DE ANDRADE
FULANETTI (OAB 440217/SP)
Processo 1006522-75.2020.8.26.0438 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.F.D.J.S. - - V.D.A.J. - N.D.A.J. - Concedo aos autores, VINICIOS DUARTE DE ALMEIDA JARDIM e NORMANDO DUARTE DE ALMEIDA JARDIM, o
prazo de 05 dias para integral cumprimento da determinação de fl. 26/27. No silêncio, será deferida a gratuidade somente para
a autora Leticia. - ADV: THAIS MONIQUE FREITAS DA COSTA (OAB 442489/SP)
Processo 1006570-34.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - G.L.M. - De plano,
defiro a gratuidade da justiça em favor da autora, porque demonstrada a insuficiência de recursos, com base no artigo 98
e seguintes, do Código de Processo Civil. Anote-se. Tendo em vista o comunicado expedido pelo Conselho Superior da
Magistratura no dia 13.03.2020, bem como a declaração de pandemia relativa ao coronavírus decretada pela Organização
Mundial da Saúde, deixo de designar audiência de conciliação. Com o retorno do trabalho presencial, tornem os autos conclusos
para novas deliberações a respeito da designação da audiência. Cite-se e intime-se a parte ré para que, no prazo de 15
(quinze) dias, ofereça contestação, por petição, oportunidade em que deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a
exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir,
justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido.
Requerida a produção de prova testemunhal, apresente, desde logo, o rol de testemunhas, em no máximo de três, que deverá
conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. No caso de a parte ré alegar ser parte ilegítima ou não ser o
responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se assim lhe aprouver, alterar a petição
inicial para substituição do réu, a teor do que determina o artigo 338, do Código de Processo Civil. Proposta reconvenção, pela
parte ré, para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, intime-se a parte
autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Se a parte ré alegar preliminares,
prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, intime-se-o para, querendo, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira
pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de
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