TJSP 30/11/2020 - Pág. 605 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3178
605
104358/SP)
Processo 0047347-25.2020.8.26.0100 (processo principal 1029943-41.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luis Augusto Lobão Mendes - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Fls. 07/10: Diga
o exequente se com o depósito dá por satisfeita a obrigação. Caso positivo, defiro a expedição de mandado de levantamento,
mediante apresentação de formulário MLE devidamente preenchido. No silêncio, que será interpretado como anuência, tornem
conclusos para extinção definitiva da execução (art. 924, II, do CPC). Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
(OAB 98709/SP), ROSANIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 310758/SP)
Processo 0050686-89.2020.8.26.0100 (processo principal 1067427-95.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Sergio Antonio Chade Junior - Vistos. Trata-se de ação
Cumprimento de sentença movida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra Sergio Antonio Chade Junior. No curso da
demanda, sobreveio notícia de que as partes entabularam acordo com satisfação da execução. Nestas linhas, cabe a extinção
da execução, com fundamento no art. 487, III, b e art. 924, III, do Código de Processo Civil. Com o decurso de prazo, dê-se
baixa na distribuição e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP),
WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0051754-16.2016.8.26.0100 (processo principal 0145931-11.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Luiz Eduardo Auricchio Bottura - Josemil da Rocha Arruda e outro - Vistos. Fls. 917/919: Defiro a expedição de
novo ofício ao TCE-MS solicitando a correção das retenções dos rendimentos líquidos do executado, na ordem de 20% (vinte
por cento), ressaltando que devem incidir sobre cada recebimento mensal em seu total líquido, e não em valor fixo, como vem
ocorrendo. Instrua-se o ofício com cópia da petição de fls. 917/919. No mais, aguarde-se o retorno dos autos da Contadoria.
Intime-se. - ADV: JOSEMIL DA ROCHA ARRUDA (OAB 11581/MS), DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA (OAB 385575/
SP)
Processo 0051777-59.2016.8.26.0100 (processo principal 0070992-07.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Xerox
Comércio e Industria Ltda - Colégio Higienópolis S/A Ltda - Flaviano Adolfo de Oliveira Santos - Vistos. Fl. 224: Tendo em vista a
devolução do mandado de fl. 218, conforme certidão de fl. 221, expeça-se nova via para cumprimento pelo Oficial de Justiça, nos
termos da decisão de fl. 213. Intime-se. - ADV: KEILA VILELA FONSECA PEREIRA (OAB 208486/SP), JOAO JURANDIR DIAN
(OAB 83645/SP), FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 267147/SP), HELOISA MIRANDA SILVA (OAB 229356/SP),
TONNY JIN MYUNG (OAB 250303/SP), BRENO HUGO SILVA GIAMATEI (OAB 170136/SP)
Processo 0051971-88.2018.8.26.0100 (processo principal 1002861-74.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - Côrrea Meyer e Nastromagario Advogados - Vistos. Fls. 223/233: Ciente da protocolização dos ofícios. Aguarde-se
respostas por 30 dias. Int. - ADV: MARCELO NASTROMAGARIO (OAB 183434/SP), LUÍS FELIPE DI FIORI SOARES (OAB
185509/SP), CAMILA ALVES SAAD (OAB 268179/SP)
Processo 0055837-70.2019.8.26.0100 (processo principal 1000586-60.2018.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Ney Campos Advogados - Dferent Buffet e Eventos Ltda. e outro - Vistos. Fls. 193/197:
Expeça-se mandado para penhora de bens livres e desembaraçados, observando o endereço indicado e o valor da execução.
Int. - ADV: CRISTIANE LEANDRO DE NOVAIS (OAB 181384/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 0080872-66.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1102725-46.2020.8.26.0100) (processo principal 021048761.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - L.S.P.O. - Disksoft Comércio de Equipamentos
de Informática Ltda. - ME - - Paulo Siqueiros - - Jose Roberto Dias de Sá - - Jorge Argachoff Filho e outro - Vistos. Fls. 360/363:
Procedi ao bloqueio junto ao SISBAJUD, bem como a transferência dos valores constritos de R$ 723,14 a este juízo. Converto
o bloqueio em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra formalidade. Fica(m) intimado(s) o(s)
executado(s) do prazo de cinco dias para apresentação de eventual impugnação, nos termos do artigo 854, §3º do Código
de Processo Civil. Fls. 364/387: Ciência das respostas das pesquisas realizadas, via Infojud e Renajud. A resposta obtida via
Infojud, deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades
e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de
arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização
dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: EUCLYDES RIGUEIRO JUNIOR (OAB 66159/SP),
FABIANO BRAZ DE MELO RIBEIRO (OAB 305143/SP), JORGE ARGACHOFF FILHO (OAB 97574/SP)
Processo 1002873-73.2017.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - José João - - Leandro de Oliveira
Barbosa - Ricardo Trevisan da Costa - - Roberta Modulo Trevisan da Costa - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Requeira o
vencedor, em 30 dias, o cumprimento da sentença, nos moldes do art. 524, I a VII, do Código de Processo Civil, apresentando
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo ser observadas, ainda, as orientações do Comunicado CG
1631/2015 (Protocolo CPA n° 2015/55553 SPI), publicado no DJE de 11.12.2015. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: ARIOVALDO GUIMARAES (OAB 93486/SP), EDUARDO WATANABE MATHEUCCI (OAB 98689/SP), MARINA
DE CARVALHO ARAUJO BARJUD (OAB 275020/SP)
Processo 1005369-90.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bmw Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a
desistência manifestada às fls. 291. Do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII,
do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1014242-40.2020.8.26.0100 - Monitória - Locação de Móvel - Arval Brasil Ltda - Manifeste-se, a parte interessada,
acerca dos Avisos de Recebimento juntados aos autos. - ADV: CHRISTIANO RICARDO FRANCIOZI CARVALHAES (OAB
178146/SP)
Processo 1019615-96.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos
em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada às fls. 526/527. Do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de
mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado,
façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos. Especifique a parte as folhas em que realizada a restrição judicial do
veículo para desbloqueio. P.R.I.C. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1023580-14.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Partes e Procuradores - Solange Santucci Costa - D
e G Assessoria Em Eventos Ltda. - Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido,
extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, arbitrando-se os honorários e condenando-se
a parte ré no pagamento à parte autora de R$ 16.022,54, valor este que deverá ser atualizado monetariamente nos termos
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