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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020 - Página 10

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TJSP 01/12/2020 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3179

10

Processo 1001052-96.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Anedite Trindade Mota
Lima - Unimed São Carlos Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 55/79: anoto a interposição de agravo de instrumento,
mantendo, por ora, a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalte-se que a agravante deverá acostar aos autos
notícia sobre os efeitos do referido recurso. Fls. 155/160: sem prejuízo da manutenção da decisão agravada, como acima
consignado, diante da comprovação feita pela requerida de que já iniciou a adoção das providências para disponibilização dos
materiais prescritos e necessários à cirurgia da autora, bem como de que já autorizou em seu sistema administrativo/gerencial
a realização dos procedimentos, e que o prazo de entrega da prótese prescrita à autora é de até 30 (trinta) dias, devido aos
trâmites burocráticos necessários à aprovação da fabricação do material customizado pela ANVISA, defiro a dilação do prazo
concedido para cumprimento da tutela de urgência por 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: LAIS LIOTTI AZEVEDO (OAB 444085/
SP), ISABELLA DUARTE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 444521/SP)
Processo 1001084-04.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bruno Vinicius de Moraes - Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da
causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação, haja vista
ser improvável a composição entre as partes(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a requerida,
por carta AR, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da
juntada do AR devidamente cumprido, incumbindo-lhe alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de
fato e de direito com que impugna os pedidos do autor e especificar as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras
as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. 4. Antecipo
a realização de exame pericial, para averiguação da alegação de incapacidade. Faculto às partes, no prazo de 15 dias, a
indicação de assistente técnico e à ré o mesmo prazo para apresentação de quesitos. Quesitos do autor apresentados à fl. 04.
Consigno que, além das respostas aos quesitos das partes, o laudo deverá conter a conclusão da profissional, inclusive outras
observações que julgar convenientes e que possam auxiliar o Juízo. Quesitos do juízo: 1. As lesões sofridas pelo(a) autor(a)
são decorrentes do acidente de trânsito tratado na inicial? 2. Os ferimentos sofridos geraram incapacidade total ou parcial da
vítima para exercício de atividade laboral? 3. Qual o grau de limitação para o trabalho do autor em decorrência das lesões que
sofreu, considerando a Tabela de Danos Pessoais da SUSEP? 5. Após a apresentação de contestação e quesitos pela parte
requerida, oficie-se ao IMESC- Descentralizada Ribeirão Preto, para indicação de perito e a designação de data para realização
do exame, devendo a solicitação ser feita através do email: [email protected] (DARAJ 6 Perícias 6ª RAJ), encaminhando
cópias digitalizadas em arquivo PDF das principais peças dos autos (inicial, documentos, exames, despacho, quesitos, etc.),
preferencialmente em arquivo único. 6. Considerando que a perícia foi determinada de ofício, defino que o custeio da perícia
seja rateado, devendo cada polo processual responder pelo depósito de metade dos honorários periciais (artigo 95, caput, do
CPC), considerando a isenção da parte autora ante a gratuidade concedida. Intime-se, para tanto, a ré para depósito do valor
correspondente à metade do integral dos honorários previstos na tabela do IMESC (R$367,73), na conta corrente nº 8231-7,
agência 1897-X do Banco do Brasil-001, em nome do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo-IMESC. 7.
Designada a data e local da perícia pelo profissional indicado, intime-se o autor para comparecimento e dê-se ciência às partes
(artigo 474 do CPC). 8. Com o laudo, manifestem-se as partes. Intimem-se. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/
SP)
Processo 1001085-86.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ielma Anselmo Ferreira de Lima - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação,
haja vista ser improvável a composição entre as partes(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite-se e intimese a requerida, por carta AR, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 dias para apresentar
defesa, contados da juntada do AR devidamente cumprido, incumbindo-lhe alegar, na contestação, toda a matéria de defesa,
expondo as razões de fato e de direito com que impugna os pedidos da autora e especificar as provas que pretende produzir,
presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I,
II e III, do CPC. 4. Antecipo a realização de exame pericial, para averiguação da alegação de incapacidade. Faculto às partes,
no prazo de 15 dias, a indicação de assistente técnico e à ré o mesmo prazo para apresentação de quesitos. Quesitos da
autora apresentados à fl. 04. Consigno que, além das respostas aos quesitos das partes, o laudo deverá conter a conclusão
da profissional, inclusive outras observações que julgar convenientes e que possam auxiliar o Juízo. Quesitos do juízo: 1. As
lesões sofridas pelo(a) autor(a) são decorrentes do acidente de trânsito tratado na inicial? 2. Os ferimentos sofridos geraram
incapacidade total ou parcial da vítima para exercício de atividade laboral? 3. Qual o grau de limitação para o trabalho do autor
em decorrência das lesões que sofreu, considerando a Tabela de Danos Pessoais da SUSEP? 5. Após a apresentação de
contestação e quesitos pela parte requerida, oficie-se ao IMESC- Descentralizada Ribeirão Preto, para indicação de perito e a
designação de data para realização do exame, devendo a solicitação ser feita através do email: [email protected] (DARAJ
6 Perícias 6ª RAJ), encaminhando cópias digitalizadas em arquivo PDF das principais peças dos autos (inicial, documentos,
exames, despacho, quesitos, etc.), preferencialmente em arquivo único. 6. Considerando que a perícia foi determinada de ofício,
defino que o custeio da perícia seja rateado, devendo cada polo processual responder pelo depósito de metade dos honorários
periciais (artigo 95, caput, do CPC), considerando a isenção da parte autora ante a gratuidade concedida. Intime-se, para tanto,
a ré para depósito do valor correspondente à metade do integral dos honorários previstos na tabela do IMESC (R$367,73), na
conta corrente nº 8231-7, agência 1897-X do Banco do Brasil-001, em nome do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de
São Paulo-IMESC. 7. Designada a data e local da perícia pelo profissional indicado, intime-se a autora para comparecimento e
dê-se ciência às partes (artigo 474 do CPC). 8. Com o laudo, manifestem-se as partes. Intimem-se. - ADV: CAMILO VENDITTO
BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1001306-11.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U. - P.C.C. Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 15 dias, como requerido. Após o decurso do prazo, manifeste-se em prosseguimento,
independente de nova intimação. Int. - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 1004124-62.2020.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - S.T. - A
parte interessada deverá comprovar nos autos o recolhimento da despesa postal Guia FEDTJ Código 120-1, conforme tabela
disponibilizada no site do E. TJSP e/ou da diligência do Oficial de Justiça para a realização da citação e/ou intimação GRD Guia
de Recolhimento de Diligência. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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