TJSP 01/12/2020 - Pág. 1310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3179
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no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 33,46 (TRINTA E TRÊS REAIS E
QUARENTA E SEIS CENTAVOS), a ser recolhida em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ,
utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), conforme determina a lei Lei
nº 16.897, de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, sob pena de devolução do
expediente ao seu subscritor.” - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0000670-68.2020.8.26.0315 (processo principal 1000649-17.2016.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Vitoria Micaely Santos Ferreira - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Manifeste-se a autora acerca da impugnação ofertadaa, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, e em
igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do
processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento antecipado. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/
SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000719-12.2020.8.26.0315 (processo principal 0003329-60.2014.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Isabel Frutuoso Stoco Volpatto - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a requerente, no
prazo de 15 (quinze) dias, ante a petição e depósito de fls. 28/29. Em caso de pedido de expedição de MLE, a petição deverá
vir acompanhada do respectivo formulário, ALERTANDO-SE QUE O PREENCHIMENTO INCOMPLETO OU INCORRETO
DO MESMO IMPEDE A GERAÇÃO DO MLE OU O SEU EFETIVO LEVANTAMENTO, ACARRETANDO DESCONTOS DOS
VALORES ORIGINAIS. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 0000884-59.2020.8.26.0315 (processo principal 1001111-66.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - José Augusto Marcom - Andréia Aparecida Alves de Moura - - Cleison Alves Pereira - - Camila Gabriela Alves Leardini
- V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe
e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados.
Na forma do artigo parágrafo 2º, do artigo 513, do Código de Processo Civil/15, intimem-se os executados, por intermédio de
seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto aludido diploma
legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo
523, do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, arbitrados em dez
por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão, e transcorrido o prazo previsto no artigo
523, do CPC/15, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517, do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos
no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. - ADV: CALIXTO GENESIO MODANESE (OAB 92937/
SP), JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 0000885-44.2020.8.26.0315 (processo principal 0000064-94.2007.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Luiz Sanches Neto - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - V i s t o s, Informe o autor, em quinze dias,
se o benefício de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição integral, foi implantado pela Autarquia Federal e, em caso
positivo, comprove, documentalmente. Intimem-se. - ADV: LUCAS CALIXTO DA SILVA (OAB 430850/SP), RODRIGO GOMES
SERRÃO (OAB 255252/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 0001402-54.2017.8.26.0315 (processo principal 1001008-30.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Cheque - Rafael de Oliveira Almeida - MAJU MODA E ACESSÓRIOS - Vistos. Nesta data, procedi ao pedido de transferência
do valor anteriormente bloqueado (R$ 1.297,48), conforme protocolo anexo. Intime-se a executada ANDREZA RIBEIRO BENTO
GHIRALDI da penhora efetuada, via carta postal, bem como, por meio de seus advogados constituídos nestes autos (DOE).
Observe-se, na intimação postal do executado, que a carta deve ser enviada para o endereço mais atualizado dos autos e,
não sendo ele localizado, aplicar-se-á odisposto no artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil(Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo
interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir
da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”). Intime-se. - ADV: RAFAEL DE
OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 383594/SP)
Processo 0001408-95.2016.8.26.0315 (processo principal 0000007-95.2015.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - MARCO ANTONIO FIUZA FILHO - Acacio Valentim Pozitel Junior - Vistos. Intime-se o executado,
por intermédio de seus Procuradores, via DJE, para comprovar a alienação das reses, no prazo de trinta dias, sob pena de ato
atentatório contra a dignidade da justiça, com multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução, em favor do exequente.
Intimem-se. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP),
EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 0001487-74.2016.8.26.0315 (processo principal 0011930-41.2007.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Concessão / Permissão / Autorização - Roque Aparecido de Almeida Conceição - Marcio Alexandre Cincotto - - 12
Informatica Ltda Me - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias tendo em vista o trânsito em
julgado da r. Sentença de fls. 4344/4345. - ADV: CRESIO PLACIDO DA CRUZ JUNIOR (OAB 301515/SP), FELIPE DE ALMEIDA
OLIVEIRA (OAB 299625/SP), SILVIO FARIAS JUNIOR (OAB 93787/SP), LUIZ CARLOS SANCHEZ JIMENEZ (OAB 75847/
SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), MARCOS CESAR
DE BARROS PINTO (OAB 209942/SP), JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR (OAB 211237/SP), GABRIEL MARCILIANO
JUNIOR (OAB 63153/SP)
Processo 0002307-64.2014.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL
S/A - Marcos Roberto Beline - Vistos. Para formalização da penhora e seu envio para registro por meio do sistema ARISP, deve
a parte exequente informar alguns dados para o cadastro do advogado do exeqüente no sistema ARISP. São necessárias as
seguintes informações: nome, OAB, telefone e e-mail. Sem o cadastro das referidas informações não será possível a realização
da penhora, tendo em vista que o boleto bancário referente aos emolumentos para averbação da penhora, será encaminhado
ao e-mail cadastrado. Deve ainda a parte exequente, a fim de viabilizar a penhora on line por meio do sistema ARISP, informar o
cálculo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0004918-34.2007.8.26.0315/01 - Precatório - Noemia Rosa dos Santos Ruberti - PREFEITURA MUNICIPAL DE
LARANJAL PAULISTA - Vistos. Expeça-se alvará, ou mandado de levantamento, dos valores pagos pela entidade devedora
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