TJSP 01/12/2020 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3179
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contribuição mínimo já alcançado pela autora. Como é cediço, a Lei nº 8.213/91, em seu artigo 48, com a nova redação atribuída
pela Lei 9.032/95, dispõe que: A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei,
completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. Assim, conforme já fundamentado na
sentença embargada, a autora possui os requisitos necessários. Sendo assim, declarando efeito infringente aos embargos ora
opostos, condena-se INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ao pagamento de aposentadoria por idade, nos termos
do artigo 48, parágrafos 3º e 4º da Lei 8213/91, reconhecendo-se expressamente que a autora trabalhou em atividade rural
no período de 26.04.1957 a 26.04.1970, registrando-se esse período no prontuário previdenciário dela. B) Em relação aos
honorários advocatícios, a base deve ser mantida, porque em consonância com o disposto no artigo 85, §3º, I do Código
de Processo Civil, vez que no momento da liquidação da sentença, incidirão sobre o valor devido até a data da sentença.
2 - Interposto recurso de apelação pela parte ré. Assim, intime-se o recorrido (autor) para contrarrazões no prazo legal. Após,
cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as
nossas homenagens. Intime-se. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), JOSE LUCAS VIEIRA DA
SILVA (OAB 425633/SP)
Processo 1001664-50.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tiago José Guimaraes Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Apelação da requerente em fls. 176/182. Apresente a requerida as contrarrazões,
em quinze dias. Após os autos serão remetidos ao TRF 3ª Região. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP),
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1001722-19.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.R.C.R. - R.T. - E.C.I. - - M.L.H. - - F.E.S.P. - Vistos. Trata-se de demanda que visa a concessão de indenização pelo falecimento, em acidente
de trânsito, do genitor do autor. 1 - As preliminares de ilegitimidade passiva referidas pelos réus FAZENDA ESTADUAL,
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ e EAR Construções e Instalações devem ser afastadas. Ambos os réus possuem
responsabilidade do tipo objetiva. A responsabilidade da FAZENDA ESTADUAL deflui do fato de que o genitor do autor estava
sob sua custódia em sistema prisional e a permissão para saída laboral também estava sob sua permissão. Dessa feita, a partir
do momento que deixou o genitor do autor sair para trabalhar externamente, sob total vigilância, assumiu responsabilidade pela
sua integridade física. A responsabilidade da CONCESSIONÁRIA também se perfaz pelo fato de ter que manter qualidade na
prestação de seus serviços e segurança viária. Sua efetiva responsabilidade somente será verificada ao final, com a instrução
processual. Nesse momento, por tais motivos, sua legitimidade para figurar no polo passivo ainda se encontra presente. Por
sua vez, deve ser aventada no mérito a responsabilidade do motorista da ré EAR Construções e Instalações, vez que se discute
nos autos se foi culpado pelo acidente noticiado e disso decorre sua legitimidade para figurar no polo passivo. 2 A preliminar de
inépcia da inicial formulada pela ré EAR construções e intalações também deve ser afastada, porque o genitor do autor, ao que
tudo indica, estava prestando serviços para essa empresa por meio de convênio com o sistema prisional. Dessa forma, os fatos,
após emenda da inicial, restaram claros e os documentos demonstram isso. 3 - As preliminares ventiladas por F.R. Higienização
carecem de prova documental. Assim, determina-se à parte autora que, no prazo de 15 dias, comprovem documentalmente que
o veículo MERCEDES BENZ envolvido no acidente era de propriedade da ré FR Higienização ou que estava a serviço para tal
empresa ré. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), SONIA MARIA MEIRELLES AUKAR (OAB
96341/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), RAFAEL DURVAL TAKAMITSU (OAB 280821/SP), ÉGON
MAROSTEGAN ASSAD (OAB 254273/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP)
Processo 1001846-02.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Renda Mensal Vitalícia - José Maria dos Santos
Severino - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ouça-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), MICHELE JOVELLI OLIVA
FRANCISCO (OAB 428193/SP)
Processo 1001890-21.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Marco Antonio Alves Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Os Comunicados 2564 e 2567/2020 do Tribunal
de Justiça de São Paulo, bem como, a Resolução 341 do CNJ, relatam que será possível realização de audiência mista, ou
seja, virtual e presencial, com oitiva de testemunhas que não tiverem condições tecnológicas nas dependências no prédio do
fórum. Partes e advogados, contudo, deverão permanecer nos seus locais de trabalho ou em casa, a fim de se preservar o
distanciamento social, observando-se assim o disposto no artigo 456 do Código de Processo. Designa-se audiência de instrução
virtual para o dia 10 de março de 2021 às 14 horas. As testemunhas foram arroladas em fls. 07. Dispensa-se o depoimento
pessoal da parte autora, bem como, da participação na audiência, a não ser que tenha condições tecnológicas de acompanhar
o ato de local seguro, informando, nesse caso, e-mail para envio de convite. Para realização do ato devem os advogados
e as partes (autor e réu), informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) para envio dos convites, bem como, endereços
eletrônicos das testemunhas que serão ouvidas à distancia e, ainda, informar quais testemunhas arroladas serão ouvidas no
prédio do fórum de Laranjal Paulista. Informa-se ainda que os e-mails das testemunhas e de todos que participarão virtualmente
(advogados e partes) devem estar informados nos autos, pelo menos 05 dias antes do ato (audiência). Nos termos do artigo
455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e hora da
audiência, comprovando a intimação para este juízo no prazo de três dias antecedentes da audiência (parágrafo 1º). A inércia
na realização da intimação importa na desistência da oitiva da testemunha. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES
(OAB 156616/SP), KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1001890-21.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Marco Antonio Alves Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC,
manifeste o embargado, se querendo, em cinco dias, sobre os Embargos de Declaração. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES (OAB 156616/SP), KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0780/2020
Processo 0000792-81.2020.8.26.0315 (processo principal 1000965-59.2018.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Wendel da Silva Bento - V i s t o s, Intime-se a Autarquia Federal, nos termos
do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 30
(trinta) dias. Intime-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 1000020-38.2019.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Oscar Luiz Crozatti - - Adriana Ghirardi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º