TJSP 01/12/2020 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3179
1723
P.R.I.C. Marília, 20 de novembro de 2020 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: JOICE VANESSA DOS
SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1013631-34.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Emir Girotto Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo mencionado
às fls. 19/23, ante à concordância de fls. 26, para que surta seus jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/2.009. Oportunamente, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe. P.R.I.C. Marília, 20 de novembro de 2020 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV:
TEREZA CRISTINA ALBIERI BARALDI (OAB 91700/SP)
Processo 1013636-32.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bianca Gabriely
Groeschel Figueiredo - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA e outros - Vistos. Dado o decurso do
prazo desde a data da petição de fls 537, manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias, apresentando os documentos
mencionados na referida petição. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS ROSELLI (OAB 64882/SP), LUIZ GUSTAVO ANDRADE DOS
SANTOS (OAB 327882/SP), CARLOS HENRIQUE RICARDO SOARES (OAB 326153/SP), ISABELA NOUGUÉS WARGAFTIG
(OAB 165007/SP), MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP)
Processo 1013783-82.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Jean Domingos da
Silva - Entrevias Concessionária de Rodovias S.a. - Isto posto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
ratifico a liminar de fls. 27/31 e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de, em caráter definitivo, determinar à requerida
ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A que observe a isenção tarifária na praça de pedágio referida na inicial (km
315 + 130 metros da rodovia em questão), em relação ao autor da ação, mediante comprovação documental de domicílio neste
Município de Marília. Para a hipótese de descumprimento desta decisão, fixo multa cominatória no valor de R$ 1.000,00 para
cada violação, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais cabíveis. Oficie-se e providencie-se o necessário para fins de
cumprimento da presente sentença. A isenção deverá perdurar até que a ENTREVIAS comprovadamente: a) disponibilize via
alternativa transitável, com utilização gratuita ou b) realoque a praça de pedágio em questão para fora dos limites do Município
de Marília. Providencie-se, com urgência, a comunicação sobre o desfecho da lide ao C. Colégio Recursal desta 31ª CJ Marília,
com cópia desta sentença, para fins de instrução do julgamento do recurso de Agravo de Instrumento interposto pela requerida.
Não há verbas de sucumbência nesta instância (artigo 55 da Lei 9099/95). Dispensada a remessa necessária, na forma do
artigo 11 da Lei. 12.153/2009. P.R.I.C. Marília, 20 de novembro de 2020 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO
Valor do Preparo: R$ 1.750,00 - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/
SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Processo 1013931-93.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Felipe Pauli
Caniatto Pereira - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES
OS PEDIDOS. Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Marília, 20 de novembro de 2020 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz
JUIZ DE DIREITO Valor do Preparo: R$ 276,10 - ADV: WESLEY GOMES (OAB 347129/SP)
Processo 1013956-09.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Felipe Pauli
Caniatto Pereira - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO, resolvendo o mérito da controvérsia, para o fim de condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO à
repetição de indébito, em favor de FELIPE PAULI CANIATTO PEREIRA, da quantia retida para pagamento de Imposto de Renda
e Proventos de Qualquer Natureza, indevidamente descontado dos valores recebidos pelo autor a título de “DEJEM”, nos últimos
cincos anos anteriores à data de ajuizamento da demanda. Os referidos valores deverão ser atualizados monetariamente pela
Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária IPCA-E - do E. TJSP, a partir das datas das retenções indevidas, até o
trânsito em julgado da sentença, quando, para os fins da Súmula nº 188 do STJ, passará a incidir, exclusivamente, a Taxa SELIC
(Precedentes: STJ, AgRg no Agravo em Resp nº 9758/SP; TJSP, 0032669-93.2013.8.26.0053). Quando do cumprimento da
sentença, caberá à parte requerente apresentar nova memória de cálculos, em conformidade com os critérios ora estabelecidos
ou com outros a serem eventualmente fixados quando do julgamento de eventual recurso. Outrossim, deverá a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO doravante se abster de efetuar os descontos de imposto de renda em folha, em relação
ao autor da ação, sobre os valores recebidos a título de “DEJEM”, apostilando-se. Sem verba sucumbencial nesta fase, na
forma do que dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95. Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 11 da Lei 12153/2009.
P.R.I.C. Marília, 20 de novembro de 2020 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: WESLEY GOMES (OAB
347129/SP)
Processo 1014066-08.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Jéssica Batista
Alves - Entrevias Concessionaria de Rodovias S.a. - Manifeste-se o requerente sobre a contestação e documentos de fls.
27/374. - ADV: DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP)
Processo 1014162-57.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - S.h. Fagnani Dal Evedove
Eireli Me - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento noticiada nas fls. 378/401. No mais, manifeste-se a
requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos juntados. Int. - ADV: ALEX SANDRO GOMES
ALTIMARI (OAB 177936/SP), JOSÉ LUÍS MAZUQUELLI JUNIOR (OAB 389651/SP)
Processo 1014238-52.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Camilla Alves
Fiorini - Vistos. Fls. 156/157. Anote-se. No mais, cumpra-se o determinado na decisão proferida às fls. 153/154. Intime-se. ADV: CAROLINA SANTANA PIO AMBONATI (OAB 398991/SP), CAMILLA ALVES FIORINI (OAB 264872/SP)
Processo 1017573-45.2018.8.26.0344 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Sidney Celestino Sereno
- Concedo o prazo de 05 (cinco) dias ao Ministério Público para apresentação de proposta de acordo por escrito. Após, intimese a parte requerida para manifestação, em igual prazo de 5 (cinco) dias. NADA MAIS a ser tratado na referida audiência, foi
determinado o encerramento deste termo, bem como o término desta videoconferência. - ADV: ESTEVAN LUIS BERTACINI
MARINO (OAB 237271/SP)
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