TJSP 01/12/2020 - Pág. 1911 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3179
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a decretação da indisponibilidade de bens do executado, por meio do sistema CNIB. De fato, trata-se de medida excepcional,
que deve ser aplicada nos casos previstos expressamente em lei, tais como na Intervenção e liquidação extrajudicial (Lei
6.024/74), na medida cautelar fiscal (Lei 8.397/92), na execução fiscal (CTN, art. 185-A), em ação civil pública por improbidade
administrativa (Lei 8.429/92), na insolvência civil (CPC, art. 752), na recuperação judicial e na falência, em liquidação
extrajudicial de planos privados de assistência de saúde (Lei 9.656/98) ou de entidades de previdência privada (Lei 6.435/77),
dentre outros. Nesse sentido: Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Decisão que indeferiu pedido de pesquisa
junto ao sistema CNBI e SREI, para localização de bens penhoráveis em nome do agravado - Decretação de indisponibilidade
de bens do devedor Inadmissibilidade Hipótese dos autos não prevista nos casos em que é permitida tal medida Pesquisa
por meio do SREI que pode ser realizada pela própria parte sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário - Decisão
mantida Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2129719-40.2019.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão
Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Suzano 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2019; Data de Registro:
08/08/2019). Além disso, o sistema CNIB tem por finalidade determinar a indisponibilidade de bens e direitos eventualmente
existentes em nome do executado, não se prestando à localização de bens de sua propriedade. A respeito, confira-se a seguinte
decisão: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PESQUISA JUNTO AO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE
DE BENS - A CNIB não se destina à pretendida pesquisa de bens do devedor, o que, aliás, desvirtua a sua finalidade - Demais
disso, não houve o exaurimento das buscas por bens em nome do devedor, pois não consta dos autos eventual pesquisa via
“Arisp”, diligência que deve ser providenciada pela agravante - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 209891407.2019.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis -1ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 12/08/2019; Data de Registro: 12/08/2019). E, ainda: Execução de título extrajudicial Pretensão de pesquisa
de bens junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) Sistema criado para facilitar investigação de ilícitos penais
e na recuperação de ativos financeiros Mera ausência de bens não indica a prática de fraude Pedido indeferido pelo MM. Juiz a
quo Decisão correta Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2143274-27.2019.8.26.0000; Relator (a):Souza Lopes;
Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Avaré -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/05/2012; Data de Registro:
12/08/2019). Desse modo, a medida em questão não pode substituir outros meios de busca de bens, sendo certo, ainda, que em
processos de execução só se admite a penhora de bens, mas não a decretação de indisponibilidade. Nova manifestação em 10
dias. Na inércia, arquivem-se. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0014013-06.2020.8.26.0001 (processo principal 0042106-57.2012.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - VETEC INCORPORADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA. - MARCIO DEL VECCHIO - VISTOS. 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, referente à verba de sucumbência da ação nº.0042106-57.2012.8.26.0001. 1.A. Intimese o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos e pelo Diário da Justiça do Estado (art. 513 §2º, I, do NCPC),
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver (art. 523 do NCPC). 2. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado
de 10% (dez por cento) (art. 523, §1o, do NCPC). 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 5.
Anoto para os futuros peticionamentos no cumprimento de sentença, conforme Comunicado CG 1789/2017, o advogado deverá
indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições
Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Int. ADV: PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 200270/SP), ELIANA MONTICO (OAB 200801/SP), LUIZ CLAUDIO DIAS
(OAB 321466/SP)
Processo 0018686-76.2019.8.26.0001 (processo principal 1028350-56.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Evelyn Maria Gardino Rocha - Care Plus Medicina Assistencial Ltda - Vistos. 1. Petição de fls.95: ciência à parte
executada. 2. Petição de fls.100: anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão proferida a fls.91/92, pelos seus
próprios fundamentos. 3. Aguarde-se notícia da concessão de eventual efeito suspensivo e/ou pedido de informações. Int. ADV: ALEXANDRE FARDIN (OAB 129268/SP), GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP)
Processo 0027387-94.2017.8.26.0001 (processo principal 4005265-58.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - GSM BRASIL LTDA - JOSUE RODRIGUES COSTA - Vistos. Diante da certidão de fls.95,
arquivem-se os autos até que haja provocação futura. Int. - ADV: DONIZETI BESERRA COSTA (OAB 141210/SP), ALEXANDRE
DA ROCHA LINHARES (OAB 18615/SC)
Processo 1002792-14.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B. - D.M.N.
- - D.M.N. - Vistos. Defiro o pedido retro e suspendo o curso da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Pelo
prazo de 01 (um) ano, suspender-se-á também a prescrição (§ 1º do mencionado artigo). Arquivem-se os autos até que haja
nova provocação pelo interessado. Int. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA
GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1007734-60.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - T.J.C.E. - I.Z.C.E.M. - Vistos. Defiro o
pedido retro e suspendo o curso da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Pelo prazo de 01 (um) ano, suspenderse-á também a prescrição (§ 1º do mencionado artigo). Arquivem-se os autos até que haja nova provocação pelo interessado. Int.
- ADV: THAÍS DE ALBUQUERQUE (OAB 331158/SP), KATIA NAVARRO RODRIGUES (OAB 175491/SP), ROBERTO PEREIRA
GONCALVES (OAB 105077/SP)
Processo 1008051-82.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - A
Shunt Engenharia Ltda - - José Luiz Gonçalves Fernandes - Vistos. Fls. 99: expeça-se carta de citação a empresa executada na
pessoa do sócio José Luis Gonçalves Fenandes no endereço indicado às fls. 91/92. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/
SP)
Processo 1009765-77.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Carlos Alberto de Moraes
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ciência ao autor do documento juntado às fls. 348. Após,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), LUIZ RODRIGUES
WAMBIER (OAB 291479/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1009895-67.2020.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Rofran Foods Comercio e Industria de Produtos Lacteos
Eireli - Rofran - Torres & Viana Food Eireli - Vistos. Fls. 84: a citação por hora certa é atribuição do Oficial de Justiça, caso
perceba que estão presentes os requisitos definidos no artigo 252 do Código de Processo Civil. Não cabe ao Juízo determinar
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