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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020 - Página 2142

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TJSP 01/12/2020 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3179

2142

Processo 1005391-02.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.P.S. - Vistos, 1. Anote-se que a parte autora é
beneficiária da assistência judiciária gratuita. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 6. Int.
- ADV: STHEPHANIE DE OLIVEIRA SILVA ALMEIDA (OAB 410423/SP)
Processo 1005409-23.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1023182-59.2014.8.26.0114 - 2ª Vara Cível) Paulista Factoring e Participações Ltda. - Providenciar o interessado a instrução da carta precatória distribuída, recolhendo-se as
despesas processuais (diligência do oficial de justiça), no prazo de 30 dias, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO, SEM CUMPRIMENTO.
- ADV: ANA CAROLINA GHIZZI CIRILO (OAB 172134/SP)
Processo 1005434-36.2020.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.A.P. - V.C.S. - Vistos.
1. Concedo à parte Autora o benefício da justiça gratuita. Anote-se. 2. Presentes os requisitos legais, defiro o pedido de tutela
antecipada, concedendo ao autor o direito de visitas em finais de semana alternados, podendo o requerente retirar os menores
da residência da genitora aos sábados, às 09 horas e devolvê-los no domingo às 18 horas. 3. Considerando as restrições de
acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19 e, nos termos do Comunicado 284/2020 da
Corregedoria Geral de Justiça, designo a audiência de conciliação para o dia 07/06/2021, às 13:40hs, que será realizada de
forma virtual pelo link de acesso à reunião a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Informe a parte
autora seu endereço de e-mail bem como o endereço de seu advogado/defensor no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
cancelamento da audiência. 4. Nos termos da Resolução nº 809/2019, arbitro os honorários do Conciliador em R$ 60,00/hora
(sessenta reais por hora), os quais deverão ser depositados pelas partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para
cada qual, em conta própria a ser indicada na audiência, observada a gratuidade processual, se o caso. 5. Cite-se e intime-se
a parte ré para comparecimento à audiência, acompanhado de Advogado ou Defensor Público, advertindo-a de que disporá do
prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, caso resulte infrutífera a audiência. 6. Intime-se a parte requerida,
para que informe seu endereço de e-mail, em até 10 (dez) dias antes da audiência virtual ora designada, no seguinte e-mail:
[email protected]. Entretanto, caso a parte entenda oportuno, poderá tal informação ser fornecida ao(à) próprio(a)
Oficial(a) de Justiça quando desta intimação. 7. O mandado de citação será entregue desacompanhado de cópia da petição
inicial, sendo assegurado à parte Requerida o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (artigo 695, § 1º, do CPC). 8.
A citação deverá ocorrer com antecedência de quinze (15) dias da data da audiência (artigo 695, § 2º, do CPC). 9. O Advogado
deverá zelar pelo comparecimento de seus constituinte, sendo que a ausência da parte autora na audiência supra designada,
importará em extinção e arquivamento. 10. Encaminhe-se ao Setor Técnico para realização de Estudo Social. 11. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 12. Int. Mogi Guacu, 17 de novembro
de 2020. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1005436-06.2020.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.D.Q.J. - M.A.Q., registrado civilmente como Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes na exordial e nos termos do artigo 226, § 6°, da Constituição Federal,
DECRETO O DIVÓRCIO das partes. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Esta sentença,
devidamente acompanhadadecópia da certidão de casamento e da certidãodetrânsito em julgado,servirácomomandado
deaverbação ao CartóriodeRegistro Civil competente, devendo o autor encaminhar a ordem, para que proceda à margem do
assentodecasamento dos requerentes a necessária averbação informando que a divorcianda voltará a assinar o seu nome de
solteira. Oportunamente, emitidas as comunicações e os ofícios necessários e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANDRE LUIS
PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 1005437-64.2015.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Nazare Caveanha Milano - Manifeste-se a parte exequente, informando e comprovando-se se houve o levantamento da
suspensão determinado pela C. STJ (fls. 28/41 e 80), no prazo de trinta (30) dias. - ADV: RAPHAEL OLIANI PRADO (OAB
287217/SP)
Processo 1005437-88.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aluguel Seguro Mogi Guaçu
Aluguel de Equip Com de Maquinas Ltda Epp - 1 Recebo a Petição Inicial. Após a complementação da taxa postal, nos termos
do Provimento CSM nº 2. 582/2020, expeça-se carta de citação para pagamento em três (03) dias. Não efetuado o pagamento
ou caso não seja(m) localizado(s) o(s) executado(s), fica deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço
pelo sistema BACENJUD e pesquisas RENAJUD, INFOJUD e SIEL, mediante recolhimento pela parte autora da taxa de pesquisa
no valor de R$ 16,00 por CPF/CNPJ, previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada e apresentação do cálculo atualizado do débito, se o caso. A pesquisa para constatar a existência de imóvel de
propriedade do executado deve ser feita pela parte exequente diretamente no sítio www.arisp.com.Br. Pedido de bloqueio de
valores via BACENJUD deverá, adicionalmente, vir acompanhado do recolhimento de taxa postal ou diligência para condução
de oficial de justiça, em caso de localidade não atendida pelos correios, para intimação da parte executada, caso positiva a
operação. Pedido de pesquisa desacompanhado de recolhimento da respectiva taxa importará em arquivamento provisório da
execução. NÃO SE ADMITIRÁ REITERAÇÃO DESTAS DILIGÊNCIAS ANTES DO TRANSCURSO DO PRAZO RAZOÁVEL DE
01 (UM) ANO, fixado com supedâneo em precedentes jurisprudenciais do Colendo STJ, em cotejo com a realidade estrutural
desta Unidade Forense. 2 Cientifique-se o executado de que o prazo para oferecimento de embargos será de quinze (15) dias
úteis, contados na forma do artigo 231 do CPC. 3 Cientifique-o, ainda, que poderá, se comprovar o depósito referente a 30% do
valor exequendo, acrescido de custas e honorários advocatícios, requerer o parcelamento do saldo devedor em seis (06)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos expressos termos do artigo 916 do Código de
Processo Civil. 4 - Em caso de não oferecimento de Embargos, fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% do valor do
débito. Cientifique, ainda, o executado que, em caso de satisfação integral do débito no prazo de artigo 827, caput, do Código
de Processo Civil, a verba honorária será reduzida pela metade, e, deverão ser recolhidas as custas finais no valor de 1% do
valor dado à causa, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. 5 Efetuada a
penhora e avaliação, manifeste-se o exequente. 6 Havendo interesse do exequente, fica desde já autorizada a inclusão do
nome do executado nos cadastros de inadimplentes (SERASAJUD), mediante requerimento expresso e pagamento das custas
necessárias à prática do ato. A inscrição será cancelada imediatamente se o executado pagar integralmente o débito exequendo,
ou garantir a execução ou se esta for extinta por qualquer outro motivo, cabendo às partes promover tal ato. 7 - DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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