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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020 - Página 3115

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TJSP 01/12/2020 - Pág. 3115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3179

3115

- Vagner Carbinatto-ME - Expeça-se mandado com urgência para a remoção solicitada, devendo o Oficial de Justiça adotar
as cautelas necessárias para que, desta feita, a remoção possa finalmente ser cumprida, devendo entrar em contato com a
parte interessada, como solicitado, no prazo de quinze dias úteis. - ADV: WAGNER CARBINATO JÚNIOR (OAB 197997/SP),
ROBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 365123/SP)
Processo 1012459-27.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Anderson Henrique Correa Bonilha - À(s) parte(s) exequente(s) para que, em cinco (05) dias úteis, recolha(m) o necessário
enquanto despesa postal para intimação pessoal do(s) executado(s) da penhora levada a efeito. (Peticionamento eficaz! A correta
especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico”
favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1013442-02.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Helia Regina
de Oliveira Varella - Banco do Brasil S/a, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco S/A - Ante a certidão de decurso de prazo,
requeira a exequente o que de direito em cinco dias úteis. - ADV: GUILHERME DE LIMA REZENDE (OAB 334556/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA (OAB 182770/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1013452-12.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Aparecido de Moraes - TELEFONICA BRASIL S/A - 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Requeiram os interessados o que de direito em
quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA
(OAB 357630/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO
CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1013852-84.2020.8.26.0451 - Monitória - Compra e Venda - Parque Piazza San Pietro Incorporações Spe Ltda. Jaime Batista de Lima - - Silvilaine Ferreira de Lima - 1. Expeça-se MLE em favor da autora, com base no formulário de fls. 156. 2.
Providencie a autora formulário para levantamento do novo depósito judicial. Em seguida, expeça a Serventia o respectivo MLE.
3. As demais parcelas devem ser depositadas diretamente na conta indicada pela autora, para evitar o trabalho de apresentação
de formulário e expedição de novos MLES. 4. Enquanto se aguarda o parcelamento, arquivem-se os autos provisoriamente,
suspendendo-se o processo. Efetuado o último pagamento, o fato deve ser comunicado por petição, desarquivando-se os autos
independentemente de recolhimento da taxa respectiva, vindo conclusos para extinção. - ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI
MATTOS (OAB 98575/MG), KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), CAMILA MARIA PERECIN D
ELBOUX GIMENES (OAB 233695/SP)
Processo 1014021-81.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - ANTONIO SOTTO FILHO - ANGELO
ANTONIO FERNANDES - - CRISTINA APARECIDA FERNANDES - À(s) parte(s) exequente(s) para que, em cinco (05) dias
úteis, recolha(m) o necessário enquanto despesa postal para intimação pessoal do(s) executado(s) da penhora levada a efeito.
(Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema
de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: ANDRE FERREIRA
ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1014145-54.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Carlos Nazareno Angeleli Vanio Rodrigues Barreiro - Defiro a expedição de ofício solicitada a fls. 103/104. Autorizo que cópia deste despacho sirva como
ofício, a ser encaminhado pela parte solicitante. A cópia deste despacho deverá a ser acompanhada de cópia da petição inicial,
na qual consta a qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o
que ser respondido ou atendido. A resposta deverá ser enviada pelo destinatário ao e-mail deste juízo, indicado no cabeçalho
acima, vedado o envio de resposta em papel, no prazo de cinco dias úteis do recebimento. Aguarde-se por vinte dias úteis pela
resposta. - ADV: CLAUDIA STURION ANGELELI FERREIRA (OAB 185871/SP), CARLOS NAZARENO ANGELELI (OAB 122521/
SP)
Processo 1015362-74.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosangela
Teresa Sabadin - TELEFONICA BRASIL S/A - 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Requeiram os interessados o que de direito em quinze
dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP),
LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1015413-51.2017.8.26.0451 - Monitória - Duplicata - Colégio Luxon Ltda. Epp - Willians Reinato - 1. Determino
arresto on line em face da parte executada até o limite do débito (R$ 15.972,97), com o desbloqueio do excesso se o caso.
Providencie a Serventia minuta do sistema Bacenjud para protocolo por este juízo. 2. A Serventia deverá em seguida providenciar
pesquisa de veículos em nome da parte executada pelo sistema RENAJUD e, em caso de resposta positiva, o bloqueio de
circulação. 3. Também a Serventia deverá providenciar pesquisa de declarações de imposto de renda pelo INFOJUD. 4.
Requeira o exequente o que de direito para citação do executado. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), NATHALIA
CALCIDONI PACHECO (OAB 333114/SP)
Processo 1015631-50.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos
Joaquim Carnio - Banco do Brasil S/A - Trata-se de habilitação e liquidação de sentença, entre as partes acima identificadas,
tendo por objeto julgado da ação civil pública que tramitou pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital deste Estado, assegurando
diferença de correção monetária relativa ao Plano Verão, de janeiro de 1989, pelo índice de 42,72% aos consumidores que
mantinham conta poupança perante o executado. O executado se manifestou, apresentando arguições diversas, discordando do
cálculo etc. É o relatório. DECIDO. A 17ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça deste Estado está preventa para
apreciar todas as liquidações e execuções do julgado da ação civil pública em questão, que tramitou pela 6ª Vara da Fazenda
Pública da Capital, entre o IDEC e o Banco Nossa Caixa S.A., sucedido pelo Banco do Brasil. E essa Câmara firmou o
entendimento de que os acordos celebrados entre as instituições financeiras e as associações de defesa do consumidor,
homologados pelo STF, não atingem aqueles casos nos quais havia trânsito em julgado, incluindo a referida ação civil pública da
6ª Vara da Fazenda Pública da Capital deste Estado, de modo que, se o consumidor não opta pelo acordo, pode desde logo
exigir o prosseguimento do processo (confira-se, por exemplo: TJSP; Agravo de Instrumento 2064260-28.2018.8.26.0000;
Relator (a): João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 16/08/2018; Data de Registro: 16/08/2018). Cumpre, assim, observar a orientação definida pela superior
instância. Em consequência, passo a apreciar, por decisão interlocutória, a impugnação apresentada pelo executado. Não
associados do IDEC têm legitimidade para a execução da sentença da ação civil pública. Assim decidiu o STJ em incidente de
recursos repetitivos (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014,
DJe 02/09/2014). Sendo julgado de incidente de recursos repetitivos, constitui precedente obrigatório, nos termos do art. 927,
III, do CPC, de observância obrigatória por todos os juízes e tribunais brasileiros. Embora esse julgado do STJ se refira à ação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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