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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020 - Página 1010

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TJSP 02/12/2020 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3180

1010

a parte autora o recolhimento das custas referentes ao serviço de impressão de documentos referentes ao Renajud, cujo valor
correspondente deverá ser recolhido pela Guia de Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, no código 434-1. - ADV:
DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1003138-70.2019.8.26.0299 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Visa Tape Ltda Me - Ebe Empresa
Brasileira de Embalagens Eireli - Por primeiro, considerando-se que os processos envolvem as mesmas partes e possuem
causas de pedir e pedidos semelhantes, à luz do princípio da economia processual, determino o apensamento do processo nº
1003452-16.2019.8.26.0299 a este feito para tramitação e julgamento conjunto. Partes legítimas e bem representadas, sem
preliminares ou nulidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a efetiva devolução dos
produtos adquiridos pela autora à ré. Tendo em vista que constam dos autos notas de devolução das mercadorias, devidamente
assinadas e datadas, caberá à ré o ônus da prova de que a devolução não ocorreu, demonstrando que a assinatura lançada nos
canhotos não pertence a quaisquer de seus prepostos ou funcionários. Observo que a questão relativa à ausência de vício nas
mercadorias é irrelevante para julgamento do feito, já que, em caso de devolução, não poderia a ré exigir o pagamento pelas
mercadorias recebidas de volta. Também desnecessária a produção de outras provas acerca do prazo de devolução, já que as
notas fiscais de entrega e de devolução contêm as datas respectivas. Assim, indefiro a prova pericial requerida pela ré. Defiro
a produção de prova oral requerida pelas partes. Após a cessação do trabalho remoto, tornem conclusos para designação de
audiência de conciliação, instrução e julgamento e expeçam-se cartas precatórias para oitiva da testemunhas que não residem
nesta Comarca. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FOLLA (OAB 147771/SP), ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA
(OAB 150047/SP)
Processo 1003245-80.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Samara Aparecida Reis
da Silva Peixoto - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Os documentos que instruem a inicial
demonstram que a autora é beneficiária do plano de saúde fornecido pela ré e tem indicação para realização de procedimentos
cirúrgicos para corrigir deformidades decorrentes do tratamento prolongado para diabetes tipo 1, que causam dor e limitação
funcional. Diante disso, concedo a tutela de urgência para determinar que a ré autorize a realização dos procedimentos indicados
às fls. 41, com utilização dos materiais solicitados pelo médico, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Anote-se que a medida é reversível, já que a autora ficará obrigada ao pagamento dos custos dos procedimentos ou materiais
que eventualmente, ao final, sejam considerados não cobertos pelo plano. Por ora, ante a impossibilidade de realização de
atos presenciais, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. No mesmo ato, intime-se
para cumprimento da presente decisão. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do
CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a
funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV:
ELIDA VISGUEIRA VIEIRA (OAB 322146/SP)
Processo 1003251-24.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Transporte Terrestre - Mauro Otaviano - SPTRANS
- SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - Fica a parte autora intimada a imprimir o Ofício expedido nos autos, via site do TJ de SP,
devendo providenciar o protocolo junto ao órgão competente, juntando comprovante aos autos. - ADV: CLAUDIA LIMA DE
OLIVEIRA (OAB 251785/SP), GUILHERME GABRIEL (OAB 276978/SP)
Processo 1003394-81.2017.8.26.0299 - Monitória - Locação de Móvel - CDN Comércio e Locação de Andaimes e Máquinas
Ltda Epp - Ademir Romeiro Paiva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCOS
PARUCKER (OAB 114835/SP), ANDERSON ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 371555/SP)
Processo 1003452-16.2019.8.26.0299 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Visa Tape Ltda Me - Ebe Empresa Brasileira
de Embalagens Eireli - Conforme decisão proferida no processo nº 1003138-70.2019, apensem-se estes autos naquele para
processamento e julgamento conjunto. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP), ANTONIO
CARLOS FOLLA (OAB 147771/SP), MONICA ROSA GIMENES DE LIMA (OAB 117078/SP)
Processo 1003694-72.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Solange Aparecida de Oliveira dos Reis Aparecido Rodrigues da Horta - Vistos. Anote-se junto ao distribuidor a reconvenção apresentada juntamente com a contestação
(art. 286, parágrafo único, do CPC). Defiro ao requerido os beneficios da gratuidade da justiça. Anote-se. Manifeste-se o autor
sobre a contestação e reconvenção, no prazo legal. Intime-se. - ADV: BRENO MIRANDA ATHAYDE (OAB 217583/SP), JOÃO
CARLOS CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 348687/SP)
Processo 1003783-66.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dowglas Ribeiro
Soares - Prefeitura Municipal de Jandira - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto 277/2020, publicado no D.O. de 13
de abril de 2020, encaminhem-se os autos à Segunda Instância, elaborando-se a certidão modelo 505792, observando-se a
existência ou não de mídias e a necessária disponibilização do link de acesso. - ADV: ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 89472/SP), VICENTE MARTINS BANDEIRA (OAB 158741/SP)
Processo 1003839-65.2018.8.26.0299 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Francisco Bento dos
Santos - Providencie a parte requerente a impressão e distribuição do ofício de fl.157, expedido em cumprimento a r.decisão de
fl.156. - ADV: RACHEL BENTO DOS SANTOS (OAB 289903/SP)
Processo 1003991-79.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Paulista Sa
Comércio,participações e Empreendimentos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1004199-63.2019.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1006317-43.2019.8.26.0127 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Jose Ailton da Silva - Amil Assistência
Médica Internacional LTDA - Fls. 181/182 e 184/185: manifeste-se o autor. - ADV: LARISSA FERNANDA RIBEIRO (OAB 380501/
SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), REGINALDO DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 215071/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MORAES CORREGIARI BEI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0517/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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