TJSP 02/12/2020 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3180
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Deverá, a parte exequente, comprovar o depósito das respectivas despesas postais, no prazo de 30 dias. Na inércia, procedase ao desbloqueio, arquivando-se os autos. Int. - ADV: HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA
SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1009715-86.2020.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1002615-70.2015.8.26.0114 - 5ª Vara Cível)
- Banco Itaucard S/A - Vistos. 1- Fls. 01/02: considerando o disposto no artigo 3º, § 12, c.c. § 15, do Decreto Lei 911/69 e ante a
documentação apresentada pela parte autora, defiro o cumprimento da liminar proferida nos autos da ação de reintegração de
posse nº 1002615-70.2015.8.26.0114, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, servindo-se o presente como
mandado de reintegração de posse do bem descrito à fl. 01. 2- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do CPC,
bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. 3- Cumprida a diligência, remeta-se o presente expediente
ao Juízo de origem, com nossas homenagens. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1009717-61.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Vistos. 1- Fls. 148: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO
RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1009744-10.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Incorporação Imobiliária - Associacao dos Moradores
do Vale das Laranjeiras - Venti Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Homologo, para que produza os seus legais
e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, descrito na petição acostada às fls. 431/434. Em cartório, aguarde-se o
cumprimento do acordo, observando-se o prazo estipulado pelas partes (10/09/2021), findo o qual, em nada sendo requerido,
presumir-se-á cumprida a avença, com a consequente extinção da ação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Int. - ADV:
ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP)
Processo 1009916-49.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - NL
Festas e Eventos Ltda Me e outros - Vistos. Ante o incidente distribuído em apenso, declaro-me suspeita para processar e julgar
esta ação, cujos motivos foram expostos mediante comunicação reservada ao Conselho Superior da Magistratura. Aguarde-se
apreciação e designação de Magistrado em substituição. Int. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), ANTONIO ZANI
JUNIOR (OAB 102420/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP)
Processo 1010243-28.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Junar Francisco de
Abreu e outros - Inacia Vieira da Costa - Vistos. Ante o lapso de tempo decorrido e a habilitação dos sucessores do autor falecido,
intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir ou ratificarem as petições anteriormente apresentadas,
justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. Int. - ADV: MARIA CLARA GOMES RODRIGUES (OAB
290624/SP), EMILIA DE FATIMA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 296274/SP)
Processo 1011246-86.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R.E.L.T. - S.T.I.A. - Vistos. Fl. 201:
indefiro o pedido, uma vez que a providência compete à parte interessada. Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias. Na inércia,
aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV: ADRIANA PORTRONIERI PIRES DA CUNHA CANOVA (OAB 143115/SP),
PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP), ARÃO DOS SANTOS (OAB 449773/SP), ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO
(OAB 214290/SP)
Processo 1011468-15.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Diogo Romano da Costa Nilson Aparecido Zani - - Maria de Lurdes Scudeler Zani - Vistos. Fls. 176/177: razão assiste à parte autora, uma vez que os
ato ordinatório de fl. 174 foi publicado antes que se encerrasse a determinação anterior (fl. 172). Deste modo, certifique, a
serventia, o decurso do prazo para manifestação do réu-reconvinte em réplica. Sem prejuízo, fica o autor intimado desde já a
especificar provas, nos termos do ato ordinatório de fl. 174. Decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão/sentença. Int. ADV: EDUARDO TANCLER AMBIEL (OAB 400433/SP), DIEGO VIEGAS NARDINI (OAB 388311/SP), VOLNEI SIMOES PIRES
DE MATOS TODT (OAB 57526/SP)
Processo 4000426-25.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. A advogada que subscreve digitalmente o pedido de fls. 168/169 não possui procuração nos autos. Providencie-se
a regularização, no prazo de 30 dias. No mesmo prazo, esclareça, a exequente, se desiste da penhora realizada a fls. 163.
Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV: CELIA REGINA DANTONIO (OAB 122134/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 4005058-94.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - JOMA COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA - ME - - VALQUIRIA APARECIDA MODESTO - Vistos. Regularizada
a representação processual das executadas, passo a apreciar o pedido de fl. 217. Defiro o levantamento dos valores penhorados
e depositados nos autos às fls. 213 e 214 em favor do exequente. Expeça-se mandado. Aguarde-se, após, manifestação da
parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
- ADV: ESTEVAM FERRAZ DE LARA (OAB 300294/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE LANÇONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0903/2020
Processo 0000856-35.2019.8.26.0248 (processo principal 1006913-23.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Vistos, Fl. 45: Defiro a penhora do
veículo HONDA/CG 125 FAN, placas DVP4979, Chassi 9C2JC30707R009064, em nome de JOSIANE SILVA DE LIMA. Proceda,
a serventia, ao bloqueio do veículo junto ao sistema Renajud. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas
outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição,
independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s) por carta direcionada ao endereço de citação ou último
endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, providenciando, a parte exequente, o recolhimento da taxa postal. Caso
ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico
pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de
natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação,
requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP)
Processo 0002048-03.2019.8.26.0248 (processo principal 1000514-46.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - A.F.M. - Vistos. Fls. 76: Tendo em vista o depósito efetuado pela parte executada (fls. 77/78), proceda-se,
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