TJSP 02/12/2020 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3180
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o mesmo reside com sua mãe e os bens ali existentes pertence a ela.” - ADV: FABIANA CRISTINA BOSCOLO DE LIMA (OAB
385373/SP)
Processo 1000603-32.2020.8.26.0333 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0001436-36.2019.8.26.0581 - Juizado
Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de São Manuel/SP) - Alessandro Silvestre - Cláudio Donizetti Gonçalves Astorga
- Autos com vista ao autor, pelo prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, tendo em
vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça, cujo teor segue transcrito: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 333.2020/001724-5 dirigi-me à Rua Joaquim A. Carrilho, N.º 176, Jardim America, Macatuba - SP, e, ali estando,
DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO DO EXECUTADO CLAUDIO DONIZETTI GONÇALVES ASTORGA devido a não ter consegui
encontrá-lo. No referido endereço encontrei a Sra. Cleide dos Santos que afirmou ser proprietária e moradora do respectivo
imóvel há vinte anos aproximadamente. Acrescentou que não conhecia o executado, assim como os vizinhos indagados. Diante
do exposto, devolvo o respeitável mandado para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé.” - ADV: PAULA
CAROLINA FURLAN (OAB 409965/SP)
Processo 1000605-02.2020.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dakasa Eletro Móveis - Rogerio
Cristiano Maciel - Autos com vista à exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar em termos de prosseguimento,
tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça, cujo teor segue transcrito: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 333.2020/001718-0, dirigi-me à Rua João Pavanello, N.º 230, Jardim Bocayuva, Macatuba - SP, e,
ali estando, DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO DO EXECUTADO ROGERIO CRISTIANO MACIEL devido a não ter consegui
encontrá-lo. No referido endereço encontrei a Sra. Rosangela Amorim que afirmou ser locatária e moradora do respectivo
imóvel há dois meses aproximadamente. Acrescentou que não conhecia o executado, assim como o vizinho indagado. Diante
do exposto, devolvo o respeitável mandado para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. - ADV: FABIANA
CRISTINA BOSCOLO DE LIMA (OAB 385373/SP)
Processo 1000612-91.2020.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Dakasa Eletro
Móveis - Maria Aparecida Pomini - 1- Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as
partes. 2- Declaro suspensa a execução durante o prazo para o seu cumprimento (CPC, art. 922). 3- Decorrido o prazo para o
cumprimento do avençado e, nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto,
independentemente de nova intimação. Int. - ADV: FABIANA CRISTINA BOSCOLO DE LIMA (OAB 385373/SP)
Processo 1000616-31.2020.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dakasa Eletro Móveis - Maria
Terezinha da Silveira - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento dos autos pelo prazo de um ano, conforme solicitado pela
exequente. Decorrido o prazo, intime-se o(a) exequente para que no prazo de 10(dez) dias, indique outros bens à penhora, sob
pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: FABIANA CRISTINA BOSCOLO DE LIMA (OAB 385373/SP)
Processo 1000617-16.2020.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dakasa Eletro Móveis - Marilda
da Paixão - Autos com vista ao exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar em termos de prosseguimento do
feito, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça, cujo teor segue transcrito: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 333.2020/001730-0, dirigi-me ao endereço nele indicado, e, ali estando, fui informado que a
executada encontrava-se residindo na Rua Equador, Nº 857, Macatuba - SP. Em seguida, dirigi-me ao endereço informado, e,
ali estando, CITEI A EXECUTADA MARILDA DA PAIXÃO, por todo o conteúdo do respeitável mandado, a quem efetuei leitura
e entreguei a contrafé, que aceitou e exarou sua assinatura. Decorrido o prazo legal, lá retornei, e, aí sendo, DEIXEI DE
PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO devido a não ter conseguido encontrar bens que guarneciam o patrimônio residencial
da executada, susceptíveis de penhora, aparentemente, que garantissem a presente execução. Em razão disso, franqueada a
minha entrada na residência da executada, passo a efetuar a DESCRIÇÃO DOS BENS lá encontrados, os quais seguem: um
televisor, marca LG, com aproximadamente 29 polegadas, modelo antigo, de tubo, em funcionamento; um conjunto estofado,
cor predominante azul, com duas poltronas, sendo de três e dois lugares; um rack; um guarda-roupa, com três portas e duas
gavetas; uma cama de casal, estrutura tubular, cor predominante vermelha; um berço, padrão branco; um guarda-roupa, com
duas portas e três gavetas; um fogão, Veneza, cor predominante branca, com quatro bocas, em funcionamento; um armário de
cozinha, sem marca aparente, cor branca e preta, com quatro portas e três gavetas; e, um refrigerador, marca CCE, 320, cor
predominante branca, em funcionamento. Convém ressaltar que a executada afirmou não possuir veículo no momento, nem
outro bem qualquer que pudesse indicar a penhora para garantir a execução. Diante do exposto, devolvo o respeitável mandado
aguardando demais determinações de direito. O referido é verdade e dou fé.” - ADV: FABIANA CRISTINA BOSCOLO DE LIMA
(OAB 385373/SP)
Processo 1000618-98.2020.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dakasa Eletro Móveis Rosicler Gonzaga - V. 1- Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
2- Declaro suspensa a execução durante o prazo para o seu cumprimento (CPC, art. 922). 3- Decorrido o prazo para o
cumprimento do avençado e, nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto,
independentemente de nova intimação. Int. - ADV: FABIANA CRISTINA BOSCOLO DE LIMA (OAB 385373/SP)
Processo 1000671-79.2020.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jose Ulysses Leme Epp
- Gabriela Correa de Lemos - V. 1- Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as
partes. 2- Declaro suspensa a execução durante o prazo para o seu cumprimento (CPC, art. 922). 3- Decorrido o prazo para o
cumprimento do avençado e, nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto,
independentemente de nova intimação. Int. - ADV: EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP)
Processo 1000713-31.2020.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - R.z. Calçados
Ltda - Me - Nilson Porte - Vistos. Designo a audiência de conciliação para o dia 08 DE FEVEREIRO DE 2021 ÀS 15:45 HORAS,
a ser realizada telepresencialmente. Cite-se, com as advertências legais, ocasião em que deverá informar ao oficial de justiça o
seu endereço eletrônico ou telefone celular com whatsapp para futuro envio de link para acesso à audiência. Providencie o envio
ao (a) autor (a), à requerida (o), ao(s) advogado(s), se houver, do link para ingresso na Sala Virtual da Audiência, esclarecendoos que bastará clicar em tal link no dia e hora acima mencionados para ingresso à audiência, o que poderá ser feito por qualquer
computador, notebook ou celular, desde que possuam câmera e microfone e conexão à rede de internet. Registre-se, que o
art. 1º do Provimento CSM n.º 2557/2020 alterou a redação do art. 2º, § 4º do Provimento CSM n.º 2554/2020 para dispensar a
concordância dos participantes na designação de audiência telepresencial. O(s) Ilustre(s) defensor(es) das partes, deverá(ão)
fornecer o seu endereço eletrônico e da parte representada, a fim de viabilizar o envio do link para ingresso na teleaudiência.
Conforme Comunicado supracitado: 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo
link informado, com antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados; 2) Como primeiro ato da audiência
os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 3) na data agendada, com pelo menos cinco (05)
minutos de antecedência, os participantes deverão entrar no e-mail enviado e clicar em Ingressar em Reunião do Microsoft
Teams. A seguir, clicar em: Em vez disso, ingressar na Web e quando aparecer a tela de reunião, clicar em Ingressar Agora. Na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º