TJSP 02/12/2020 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3180
1572
o pedido para decretar a interdição do requerido ELIZEO BLANCO, brasileiro, nascido em 03 de dezembro de 1945, filho de
Antonio Blanco e Conceição Torres, natural de Cornelio Procópio - PR, declarando-a relativamente incapaz, restando incapaz de
praticar os seguintes atos sem curador que a represente: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandado e administrar seus bens, enquanto perdura as causas ora consideradas para a interdição, nos termos do art. 4º, III,
do Código Civil e nomeando IRACI BLANCO como curadora. Nestes autos em especifico, considerando que já são excessivas
os ônus pertinentes à curatela e aos cuidados os quais o interditando demanda, dispenso a curadora daprestaçãodecontas,
bem como da indicação de bem para especialização de hipoteca legal ou caução. Nos termos do artigo 755, § 3º do Código de
Processo Civil e artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local por
1 (uma) vez, e no Órgão Oficial por 3(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias imprensa local. Servirá a presente por cópia
digitada, assinada eletronicamente e assinada pela parte autora abaixo indicada como termo de curador definitivo da parte
interditada. Compareça a curador nomeado em cartório para a assinatura do termo de curador definitivo. Fixo os honorários
do advogado nomeado curador especial no máximo previsto na Tabela do Convênio OAB-Defensoria. Dê Ciência ao Ministério
Público. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação Oportunamente, extraia-se certidão e arquive-se os
autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), CRISTIANE PATRICIA HERNANDES
FERREIRA (OAB 341771/SP)
Processo 1000260-24.2020.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.G. - H.M.B.S. - Dê-se vista ao
MP. Intime-se. - ADV: CARLA DA SILVA REIS (OAB 372800/SP), ROSEMARA OLIVEIRA DA SILVA MARQUES (OAB 392163/
SP)
Processo 1000321-79.2020.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.T.C. - V.J.C. - Defiro ao requerido
os benefícios da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Manifeste-se a parte
autora sobre a contestação e documentos apresentados. - ADV: MARIANNE LIPPI SEVERINO (OAB 244535/SP), VANUSA
CARDOSO DA SILVA (OAB 352671/SP)
Processo 1000407-50.2020.8.26.0337 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.J.S.O.
- - A.L.S.O. - - A.V.S.O. - Ciência acerca da carta precatória devolvida negativa. Manifestar-se no prazo legal. - ADV: RAFAELE
DOS SANTOS ANSELMO ZUMCKELLER (OAB 357427/SP)
Processo 1000432-63.2020.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.F. - C.F.J. - Defiro ao requerido os
benefícios da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Manifeste-se a parte autora
sobre a contestação e documentos apresentados. - ADV: MARILDA DE FATIMA LIPPI SEVERINO (OAB 110797/SP), GISLAINE
MONARI DA SILVA FORTES (OAB 405356/SP)
Processo 1000528-78.2020.8.26.0337 - Curatela - Nomeação - C.M. - M.S.R. - Proceda a serventia o necessário para
liberação dos honorários. Digam as partes sobre o laudo no prazo de 15 (quinze) dias. Abra-se vista ao MP. Int. - ADV: TAMIRES
APARECIDA FERRAZ (OAB 398931/SP), SELMA MARIA LOPES ALVES (OAB 88138/SP)
Processo 1000550-73.2019.8.26.0337 - Interdição - Nomeação - G.T.S. - J.R.T. - - O.S.T. - Intime-se pessoalmente a
requerente para que compareça em cartório para lavratura do termo. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: BRUNO JOSIEL
RIBEIRO PALMA OSUNA (OAB 353962/SP), NELSON FRANCO RIBEIRO (OAB 355207/SP)
Processo 1000605-58.2018.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.M.S.S. - E.A.O. - Intime-se pessoalmente.
Após, arquivem-se. Int. - ADV: SILVIO PEREIRA (OAB 272759/SP), DIOGO KAWAI (OAB 62944/SP)
Processo 1000688-06.2020.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.J.M.G. - F.G.L.M.G. - Defiro ao
requerido os benefícios da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Manifeste-se a
parte autora sobre a contestação e documentos apresentados. - ADV: DIGIANE CRISTINA AMARAL TESSILLA (OAB 357944/
SP), SERVILIO VIEIRA BRANCO (OAB 119218/SP)
Processo 1000941-91.2020.8.26.0337 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.C.O.R. - J.R.R. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério
Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOSÉ GONÇALVES DE BARROS (OAB 250764/SP), RITA MARA
MIRANDA (OAB 130731/SP), SUELEM CRISTINA BARROS (OAB 293896/SP)
Processo 1001085-65.2020.8.26.0337 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Aguiar - Efigenia de Aguiar
Nogueira de Oliveira - - Antonia de Fatima Aguiar - Ciência à inventariante acerca da certidão de fl. 47. Maniafestar-se no prazo
legal. - ADV: CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 274925/SP)
Processo 1001102-09.2017.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.R.F. - - L.R.F. - G.P.F. - Trata-se de
consulta realizada pelo CDP de Pinheiros IV, sobre a possibilidade da pena ser cumprida no regime domiciliar. Tendo em vista
a Recomendação nº 62 do CNJ (Art. 6º Recomendar aos magistrados com competência cível que considerem a colocação em
prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância
ao contexto local de disseminação do vírus.), DETERMINO a colocação do executado GILMAR PROCÓPIO DA FONSECA em
prisão domiciliar. Serve cópia da presente como ofício. - ADV: LUCIANO RODRIGUES ALVES (OAB 322487/SP), VINÍCIUS
JOSÉ CAMARGO PICCIRILLO (OAB 373173/SP), CARMO TULIO MARTINS CAMARGO (OAB 60513/SP), JULIANA MORAES
DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 250460/SP)
Processo 1001129-89.2017.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Gustavo Henrique Dias de
Carvalho Oliveira - Pablo Alexandre de Oliveira - Proceda-se a pesquisa requerida. Com a resposta, publique-se para intimação
do exequente. Int - ADV: GLÁUCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 291897/SP), DAYANI AUGUSTA CARDOSO DELAGO (OAB
205859/SP)
Processo 1001144-58.2017.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.H.S. - F.L.S. - Fls. 154: Diga o requerido.
Após, ao MP. Int. - ADV: EDUARDO FELIPE XAVIER DA SILVA (OAB 178079/MG), DENIS CLAUDIO OCTAVIO (OAB 328546/
SP)
Processo 1001171-36.2020.8.26.0337 - Interdição - Nomeação - A.G.J. - V.L.S.G. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para decretar a interdição do requerido VITOR LUIS DOS SANTOS GUEDES, brasileiro, nascido em 23 de novembro de 2011,
certidão de nascimento nº 114355.01.2011.1.00075.049.0044178-14, filho de Aparecido Guedes Junior e Francilane Rodrigues
dos Santos, natural de São Roque - SP, declarando-o relativamente incapaz, restando incapaz de praticar os seguintes atos sem
curador que a represente: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e administrar seus
bens, enquanto perdura as causas ora consideradas para a interdição, nos termos do art. 4º, III, do Código Civil e nomeando
Aparecido Guedes Junior como curador. Nestes autos em especifico, considerando que já são excessivas os ônus pertinentes à
curatela e aos cuidados os quais o interditando demanda, dispenso o curador daprestaçãodecontas, bem como da indicação de
bem para especialização de hipoteca legal ou caução, retificando a liminar concedida. Nos termos do artigo 755, § 3º do Código
de Processo Civil e artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local
por 1 (uma) vez, e no Órgão Oficial por 3(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias imprensa local. Servirá a presente por cópia
digitada, assinada eletronicamente e assinada pela parte autora abaixo indicada como termo de curador definitivo da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º