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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020 - Página 3614

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TJSP 02/12/2020 - Pág. 3614 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 02/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3180

3614

PRESTES (OAB 213004/SP)
Processo 1003295-04.2020.8.26.0624 (apensado ao processo 1002311-20.2020.8.26.0624) - Procedimento Comum Cível
- Defeito, nulidade ou anulação - Maria Francisca da Silva Barbosa - Ciência às partes da baixa dos autos. Oportunamente,
arquivem-se com as formalidades legais. - ADV: DONATO PASSARO NETO (OAB 76290/SP)
Processo 1003536-12.2019.8.26.0624 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - José
Darcy Cardoso - Ciência às partes da baixa dos autos. Oportunamente, arquivem-se com as formalidades legais. - ADV: MAIRA
CONSANI (OAB 187976/SP)
Processo 1003639-82.2020.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Sirlene dos Santos - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Diante da apelação, fica a parte contrária intimada para apresentar
as contrarrazões, no prazo de 15 dias. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), RENATO FIORAVANTE DO
AMARAL (OAB 349410/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1003662-90.2019.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1017400-44.2016.8.26.0068 - 4ª Vara Cível
do Foro da Comarca de Barueri) - Banco Bradesco S/A - Providencie o requerente o recolhimento da verba necessária para
intimação do requerido, observando a conta e agência corretamente. - ADV: FLAVIA CAROLINA SANTOS PRIETO (OAB 242203/
SP)
Processo 1003697-85.2020.8.26.0624 - Monitória - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda
- Aguarde-se provocação por 30 (trinta) dias. Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, intime(m)-se o (s) requerente(s)
pessoalmente a conferir tramitação ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (art. 485,
§ 1º, Código de Processo Civil). - ADV: FERNANDO MUNHOZ GIORGETTI (OAB 288235/SP)
Processo 1004035-35.2015.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Iresolve Companhia
Secutirizadora de Créditos Financeiros S/A (Iresolve) - JPS Manutenção e Montagens Industriais Ltda. EPP - - Tânia Maria
Alves Klutschinkov - SOLD REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E NEGÓCIOS LTDA - Eugênio Carlos Lopes de Oliveira - Aguardese manifestação do credor pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos até futura provocação da parte
interessada. - ADV: JOÃO HENRIQUE JERONIMO DA SILVEIRA (OAB 331040/SP), REGINALDO DE CAMARGO BARROS
(OAB 153805/SP), WILLIAN MAROLATO ALMEIDA (OAB 208556/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO CESAR
MORON LUZ (OAB 258061/SP)
Processo 1004221-82.2020.8.26.0624 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5006028-47.2018 - 3ª Vara Federal) - Caixa
Economica Federal - Fl.29: diante da inércia, devolva-se com nossas homenagens. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1004384-67.2017.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Solar Moveis Ltda - Fl.94: por ora,
cumpra o exequente integralmente a decisão de fl.92, juntando cópia do contrato social da empresa executada, no prazo de 15
dias. No silêncio, voltem ao arquivo. - ADV: JONATHAN ZAGO APPI (OAB 69868/RS), KATHLEEN ZAGO APPI (OAB 28396/
SC)
Processo 1004521-78.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Marisa Cezar Domingues Protta
- Banco Agibank S.a - Ciência às partes da baixa dos autos. Oportunamente, arquivem-se com as formalidades legais. - ADV:
MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1004525-57.2015.8.26.0624/01">1004525-57.2015.8.26.0624/01 (apensado ao processo 1004525-57.2015.8.26.0624) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Credito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa
- Fl.191/193: requeira o exequente, especificamente, o que pretende em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV:
VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 1004734-21.2018.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fl.126 e 137/139: defiro a conversão da presente ação em Execução de Título
Executivo Extrajudicial. Anote-se. Recolha o exequente a diligência de oficial de justiça, no prazo de 05 dias. Após, cite-se
o(a) executado (a) para efetuar o pagamento da dívida em 03 dias, contado da citação, com as advertências e cautelas legais,
devendo o Oficial de Justiça, na ocasião de realização de ato, certificar eventual proposta de autocomposição apresentada por
qualquer das partes (art. 154, VI do CPC). Fixo a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida pela metade
em caso de integral pagamento no tríduo legal. Consigne-se que o executado(a), no prazo para embargos, reconhecendo o
crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários
de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, advertindo-o de que o não pagamento de qualquer das prestações
implicará, de pleno direito o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com multa de 10% sobre as
prestações não pagas e vedada a oposição de embargos . O Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no
prazo assinalado, proceder-se-á à penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. A penhora
recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante
demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. As citações, intimações
e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das
20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova
ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Observe-se o disposto no artigo 212, § 2º do CPC. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004769-10.2020.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Antônio Ricardo Fragoso - Genilton
Cardoso Almondes e outro - Providencie o requerente a distribuição da carta precatória de fls. 72/74, bem como se manifeste
acerca da contestação juntada. - ADV: DAIANY APARECIDA BOVOLIM RIBEIRO (OAB 313047/SP), MARINO LIMA SILVA FILHO
(OAB 260788/SP)
Processo 1004809-89.2020.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Globoterra Empreendimentos
Imobiliários - VISTOS, O exequente foi intimado da decisão de fl.37 para demonstrar sua legitimidade ativa, no prazo de 15
dias, sob pena de extinção, sendo que solicitou o prazo suplementar de 15 dias para atendimento, o que foi deferido a fl.40.
Contudo, decorreu o prazo sem manifestação da partes exequente (fl.42). Portanto, não comprovada a legitimidade ativa,
JULGO EXTINTO O PROCESSO em epígrafe, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de
Processo Civil. P.R.I.C, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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