TJSP 02/12/2020 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3180
3670
MARTINS (OAB 263501/SP)
Processo 1006500-41.2020.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edison
Calaça Vieira - Banco BMG S/A - 1 DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA pelo que determino ao Réu que se abstenha
de promover nova cobrança e descontos de valore referentes ao contrato de empréstimo referido, bem como de incluir o nome
do Autor em cadastros de proteção ao crédito e ao comércio em razão dos débitos ora discutidos, até julgamento final. Fixo, para
o caso de descumprimento, multa de R$ 500,00, por cobrança ou desconto efetuado, e, multa de R$ 1.000,00, por negativação
indevida. Intimem-se. Cumpra-se. 2. Cite-se para resposta, com as advertências legais. 3. Excepcionalmente deixo de designar
audiência de conciliação, em razão da situação de distanciamento social imposta pela pandemia de Covid-19. - ADV: NEMESIO
FERREIRA DIAS JUNIOR (OAB 127921/SP)
Processo 1006631-16.2020.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Janete dos
Santos Silva - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - 1 DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
pelo que determino a suspensão da negativação do nome da Autora junto aos cadastros do SERASA, única e exclusivamente
por conta dos débitos discutidos nesta demanda, até julgamento final. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, a ser
encaminhado ao SERASA para fins de que se suspenda a negativação que recai sobre o nome da Autora Janete dos Santos
Silva CPF 013058215-80, por conta do débito datado de 21/12/2016, no valor de R$ 41,81, e o débito de R$ 41,89, datado
de 19/01/2017. Intimem-se. Cumpra-se. 2. Cite-se para resposta, com as advertências legais. 3. Excepcionalmente deixo de
designar audiência de conciliação, em razão da situação de distanciamento social imposta pela pandemia de covid-19. - ADV:
CELIA REGINA GONÇALO (OAB 304299/SP), ANA PAULA GOMES SANTOS (OAB 424124/SP)
Processo 1006652-89.2020.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Luiz Antonio de Castro TELEFÔNICA BRASIL S.A - 1DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA pelo que determino a suspensão da negativação
do nome do Autor junto aos cadastros do SCPC, única e exclusivamente por conta dos débitos discutidos nesta demanda, até
julgamento final. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, a ser encaminhado ao SCPC para fins de que se suspenda
a negativação que recai sobre o nome do Autor Luiz Antonio de Castro CPF 504444176-72, por conta do débito de R$ 112,99,
datado de 26/12/2018, relativo ao contrato 0310135858. Intimem-se. Cumpra-se. 2. Cite-se para resposta, com as advertências
legais. 3. Excepcionalmente deixo de designar audiência de conciliação, em razão da situação de distanciamento social imposta
pela pandemia de Covid-19 - ADV: MONIQUE CAMPOS FIDENCIO (OAB 449167/SP)
Processo 1007910-71.2019.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pisos e
Opcoes Tatui Eireli-ME - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Expeça-se MLE da importância depositada à fl. 206, em favor da parte
Autora, conforme formulário de fl. 209. Quanto ao alegado débito remanescente, este deve ser requisitado no âmbito do incidente
de cumprimento de sentença, em trâmite sob nº 5438-80.2020. No mais, procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEMSE os autos. - ADV: MARCELO VIEIRA FERREIRA SOBRINHO (OAB 146569/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES
RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1008498-78.2019.8.26.0624 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 1001322-05.2019.8.26.0315 - Juizado
Especial Cível e Criminal) - Maria Celso Baldini e outro - Clínica Veterinária Vernaglia Rossi Ltda - Vistos. Intimem-se as partes
para que manifestem se têm interesse na realização de audiência de inquirição da testemunha MARA RUBIA FORNAZARI de
forma remota, hipótese em que deverão se certificar e afirmar que elas próprias, seus procuradores, se houver, bem como
respectiva testemunha possuem acesso ao sistema informatizado para participarem da audiência virtual, bem como se prontificar
a cientificar referida testemunha da data a ser designada por este Juízo. Deverá ser também fornecido o endereço eletrônico
(e-mail) e contato telefônico das partes que participarão do ato e da testemunha referida, por meio do qual se receberá o link de
acesso à audiência virtual. Para a realização da audiência será utilizada a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar
instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), sendo possível o acesso via computador ou smartphone. A fim
de dirimir possíveis dúvidas, segue abaixo o link com informações acerca da participação em audiências virtuais: http://www.
tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se o retorno do
expediente presencial para designação da audiência de instrução. - ADV: WALMARA CELSO BALDINI (OAB 280850/SP)
Processo 1008843-44.2019.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Andrea Pires Rodrigues Unick Sociedade de Investimentos Ltda e outros - Informe a parte Autora o atual endereço da Requeridad Unick, tendo em vista
que o aviso de recebimento de fl. 226 retornou com o motivo “desconhecido”. - ADV: HELOÍSA AUGUSTA VIEIRA MOLITOR
(OAB 206958/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO NALESSO SALMASO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PEDROSO CASEMIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0477/2020
Processo 1003601-70.2020.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Anderson dos Santos e outros - Prefeitura Municipal de Tatuí - Por tudo quanto exposto e pelo que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para: A) condenar o Réu em obrigação de fazer para que incorpore aos vencimentos
dos Autores o valor de R$ 50,00 referente ao abono salarial (cód. 113), o qual deverá incidir no cálculo das férias, terço
constitucional de férias, 13º salário e adicionais temporais percebidos pelos Autores; B) condenar o Réu a pagar aos Autores os
valores correspondentes ao abono salarial que lhe foi sonegado desde maio de 2019, além das diferenças correspondentes à
incidência do abono sobre as verbas referidas no item A, respeitada a prescrição quinquenal. A incidência de correção monetária
e juros de mora deverá observar os parâmetros estabelecidos pelo artigo 1º-F, da Lei nº 9494/97, com a redação a ele atribuída
pela Lei nº 11960, de 29 de junho de 2009, já em vigor quando do ajuizamento da presente. Por consequência, DECLARO
EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Sem
condenação em custas e honorários advocatícios de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9099/95, que se aplica
subsidiariamente. P. R. I. e C. - ADV: PRISCILA BOLINA CAMARGO ALEGRE (OAB 272976/SP)
Processo 1005829-18.2020.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Ivone Moraes de Oliveira e outros - Prefeitura Municipal de Tatuí - Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação apresentada,
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PRISCILA BOLINA CAMARGO ALEGRE (OAB 272976/SP)
Processo 1006337-61.2020.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Natan Vinicius Silva Alves
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Como se vê, o Autor possuí domicílio profissional em outra comarca
(Botucatu-SP - fl. 15), declarando, ainda, residência em Álvares Machado-SP (fl. 01 e 14), pelo que este Juízo é incompetente
para reconhecer e julgar a presente ação, em razão da incompetência relativa, que pode ser reconhecida de ofício, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º