TJSP 02/12/2020 - Pág. 44 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3180
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(OAB 164723/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0000187-41.2009.8.26.0083 (003.01.2009.000187) - Outros Feitos não Especificados - Juros de Mora Legais / Contratuais - Emile Mikhael Matta - Banco Santander Banespa Sa - Considerando que, em acórdão publicado em
18/06/2020, o Supremo Tribunal Federal homologou o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos na Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental nº 165/DF, com fulcro no art. 487, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30
meses, com possibilidade de prorrogação por mais 30 meses, nos termos do voto do relator; e atendendo ao COMUNICADO DA
PRESIDÊNCIA/PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO/CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/NUGEP Nº 04/2020,
determino a suspensão dos feitos pelo prazo fixado no v. acórdão, a contar do dia 12/03/2020, data em que foi homologado
o acordo. Ciência às partes. Int. - ADV: ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP), NATALINO APOLINARIO
(OAB 46122/SP), RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP)
Processo 0000194-33.2009.8.26.0083 (003.01.2009.000194) - Outros Feitos não Especificados - Luiz Antonio Milanez Banco Nossa Caixa Sa - Considerando que, em acórdão publicado em 18/06/2020, o Supremo Tribunal Federal homologou o
Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 165/DF,
com fulcro no art. 487, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 meses, com possibilidade de prorrogação por mais
30 meses, nos termos do voto do relator; e atendendo ao COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA/PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE
DIREITO PRIVADO/CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/NUGEP Nº 04/2020, determino a suspensão dos feitos pelo prazo
fixado no v. acórdão, a contar do dia 12/03/2020, data em que foi homologado o acordo. Ciência às partes. Int. - ADV: NATALINO
APOLINARIO (OAB 46122/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0000195-18.2009.8.26.0083 (003.01.2009.000195) - Outros Feitos não Especificados - Antonia Maria Matte
Milanez - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Considerando que, em acórdão publicado em 18/06/2020, o Supremo Tribunal Federal
homologou o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
nº 165/DF, com fulcro no art. 487, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 meses, com possibilidade de prorrogação
por mais 30 meses, nos termos do voto do relator; e atendendo ao COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA/PRESIDÊNCIA DA
SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO/CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/NUGEP Nº 04/2020, determino a suspensão dos feitos
pelo prazo fixado no v. acórdão, a contar do dia 12/03/2020, data em que foi homologado o acordo. Ciência às partes. Int. - ADV:
NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0000196-03.2009.8.26.0083 (003.01.2009.000196) - Outros Feitos não Especificados - Juros de Mora - Legais
/ Contratuais - Maria Olesia Juncioni - Banco Itau Sa - Vistos. Considerando que, em acórdão publicado em 18/06/2020, o
Supremo Tribunal Federal homologou o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos na Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental nº 165/DF, com fulcro no art. 487, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 meses,
com possibilidade de prorrogação por mais 30 meses, nos termos do voto do relator; e atendendo ao COMUNICADO DA
PRESIDÊNCIA/PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO/CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/NUGEP Nº 04/2020,
determino a suspensão dos feitos pelo prazo fixado no v. acórdão, a contar do dia 12/03/2020, data em que foi homologado
o acordo. Ciência às partes. Int. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP),
NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP)
Processo 0000200-06.2010.8.26.0083 (003.01.2010.000200) - Outros Feitos não Especificados - Jose Luis dos Santos
Salvador - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Considerando que, em acórdão publicado em 18/06/2020, o Supremo Tribunal
Federal homologou o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental nº 165/DF, com fulcro no art. 487, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 meses, com possibilidade de
prorrogação por mais 30 meses, nos termos do voto do relator; e atendendo ao COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA/PRESIDÊNCIA
DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO/CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/NUGEP Nº 04/2020, determino a suspensão dos
feitos pelo prazo fixado no v. acórdão, a contar do dia 12/03/2020, data em que foi homologado o acordo. Ciência às partes. Int.
- ADV: MOACIR MENOZZI JÚNIOR (OAB 183980/SP), ADRIANA SANCHEZ (OAB 217694/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0000201-88.2010.8.26.0083 (003.01.2010.000201) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Jose Luis dos Santos Salvador - Banco Nossa Caixa Sa - Considerando que, em acórdão publicado em 18/06/2020, o Supremo
Tribunal Federal homologou o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos na Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental nº 165/DF, com fulcro no art. 487, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 meses,
com possibilidade de prorrogação por mais 30 meses, nos termos do voto do relator; e atendendo ao COMUNICADO DA
PRESIDÊNCIA/PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO/CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/NUGEP Nº 04/2020,
determino a suspensão dos feitos pelo prazo fixado no v. acórdão, a contar do dia 12/03/2020, data em que foi homologado o
acordo. Ciência às partes. Int. - ADV: MOACIR MENOZZI JÚNIOR (OAB 183980/SP), ADRIANA SANCHEZ (OAB 217694/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0000241-36.2011.8.26.0083 (003.01.2011.000241) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora
- Legais / Contratuais - Adalberto Fassina - Banco do Brasil Sa - Considerando que, em acórdão publicado em 18/06/2020,
o Supremo Tribunal Federal homologou o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos na Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental nº 165/DF, com fulcro no art. 487, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30
meses, com possibilidade de prorrogação por mais 30 meses, nos termos do voto do relator; e atendendo ao COMUNICADO DA
PRESIDÊNCIA/PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO/CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/NUGEP Nº 04/2020,
determino a suspensão dos feitos pelo prazo fixado no v. acórdão, a contar do dia 12/03/2020, data em que foi homologado o
acordo. Ciência às partes. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), NATALINO APOLINARIO
(OAB 46122/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0000338-07.2009.8.26.0083 (003.01.2009.000338) - Outros Feitos não Especificados - Juros de Mora Legais / Contratuais - Alzira Biazoto Silva - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Considerando que, em acórdão publicado em
18/06/2020, o Supremo Tribunal Federal homologou o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos na Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental nº 165/DF, com fulcro no art. 487, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30
meses, com possibilidade de prorrogação por mais 30 meses, nos termos do voto do relator; e atendendo ao COMUNICADO DA
PRESIDÊNCIA/PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO/CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/NUGEP Nº 04/2020,
determino a suspensão dos feitos pelo prazo fixado no v. acórdão, a contar do dia 12/03/2020, data em que foi homologado o
acordo. Ciência às partes. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ADRIANA SANCHEZ (OAB 217694/
SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), MOACIR MENOZZI JÚNIOR (OAB 183980/SP)
Processo 0000489-70.2009.8.26.0083 (003.01.2009.000489) - Outros Feitos não Especificados - Juros de Mora - Legais /
Contratuais - Jose Alonso Celia - Banco Itau Sa - Vistos. Considerando que, em acórdão publicado em 18/06/2020, o Supremo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º