TJSP 02/12/2020 - Pág. 535 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3180
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Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Caju Comunicação Visual Ltda (Laser Tools) - Enel Brasil S.A. - Vistos. Ante a
concordância da exequente (fls. 64), dou por integralmente cumprida a obrigação pecuniária. Do exposto, julgo extinta a execução
nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo, desde já, a expedição de mandado de levantamento eletrônico
em favor da exequente. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: ANDERSON SILVA FAGUNDES (OAB 395214/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB
237754/SP)
Processo 0047347-25.2020.8.26.0100 (processo principal 1029943-41.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luis Augusto Lobão Mendes - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Ante a concordância
da exequente, dou por integralmente cumprida a obrigação pecuniária. Do exposto, julgo extinta a execução nos termos do art.
924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo, desde já, a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente
conforme formulário de fl. 13 dos autos. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações cabíveis e
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ROSANIA DE OLIVEIRA
RODRIGUES (OAB 310758/SP)
Processo 0052926-51.2020.8.26.0100 (processo principal 1116187-46.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Willian Anbar - Fundação Sabesp de Seguridade Social - Sabesprev - Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523
do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RUBENS NAVES (OAB
19379/SP), LIA BRAGA PESSOA (OAB 359228/SP), WILLIAN ANBAR (OAB 261204/SP), JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB
183122/SP)
Processo 0052929-06.2020.8.26.0100 (processo principal 1000639-21.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Celio de Melo Almada Filho - Lenice Araújo de Oliveira - Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523
do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CELIO DE MELO
ALMADA FILHO (OAB 33486/SP), ADIEL ALVES NOGUEIRA SOBRAL (OAB 270920/SP)
Processo 0052930-88.2020.8.26.0100 (processo principal 1024566-26.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Beatriz Vallim Cavalcanti Evangelista - - Maria Cristina Costa Vallim Mitre Vila Matilde Empreendimentos Spe Ltda - Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE (OAB 169005/SP), SABRINA
BRAZ MARQUES (OAB 259747/SP), FELIPE FRANKLIN FREITAS (OAB 366676/SP)
Processo 0069194-54.2018.8.26.0100 (processo principal 1071668-20.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - ANDRÉ RICARDO ANDRIÃO FERREIRA - - SARAH TOYOMI DE OLIVEIRA - SETIN EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - Autos arquivados. Comprove o recolhimento da taxa de desarquivamento (1,212 UFESP), sob pena de
desconsideração do pedido - Lei 16.897, de 28 de dezembro de 2018, que dá nova redação ao inciso X do parágrafo único do
artigo 2º da lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003: X - a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no
Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP)...
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: MÁRCIA GIANGIACOMO
BONILHA NOVO (OAB 173976/SP), RICARDO SEICHI TAKAISHI (OAB 244361/SP), FABIO ABRIGO DE ANDRADE (OAB
217957/SP), PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP), LIGIA ARMANI MICHALUART (OAB 138673/SP)
Processo 0072447-16.2019.8.26.0100 (processo principal 1008943-19.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Vania Isildinha Alves Monteiro - Ciência acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: LEANDRO GONÇALVES
PASCOALINO (OAB 289359/SP), JULIO CANDIDO FERNANDES FILHO (OAB 280017/SP), WALTER GONÇALVES JUNIOR
(OAB 271324/SP)
Processo 0082915-39.2019.8.26.0100 (processo principal 1016544-76.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. Fls. 100/102: Defiro nova tentativa de
intimação postal da executada, mediante indicação do endereço para cumprimento da diligência. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS
DO AMARAL NETO (OAB 360859/SP), VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB 359630/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º