TJSP 03/12/2020 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3181
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dinheiro - Lidiane Lopes de Lima Felizardo - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Manifeste-se o(a) vencedor(a) em
termos de prosseguimento do feito. - ADV: LIDIANE LOPES DE LIMA FELIZARDO (OAB 333464/SP), MARISA MITICO VIVAN
MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP)
Processo 1009382-29.2019.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Juliana Testi de Carvalho Oliveira - Chic Maison Comércio de Móveis Ltda - Casa Cenário - Manifeste-se o(a)
vencedor(a) em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), LUÍS
FABIANO PRADO FREITAS (OAB 177312/SP)
Processo 1010164-36.2019.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Weslley
Pereira da Silva - Jucimara Mascarenhas Duarte - - Jucimara Carmo Mascarenhas - Manifeste-se o(a) vencedor(a) em termos
de prosseguimento do feito. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), ROGERIO SANTOS DE ARAUJO (OAB
342904/SP)
Processo 1013487-49.2019.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Samuel
Biermann Savedra e outro - Bellagio Eco Park Empreendimentos Spe Ltda - VISTOS. Trata-se de Embargos de Declaração
opostos pela parte ré, buscando a modificação da sentença proferida nas fls. 187/190. Recebo os embargos, posto que
tempestivos, mas os rejeito, eis que inexiste obscuridade, contradição ou omissão. Os embargos buscam reapreciação de
prova e reconsideração da tese jurídica adotada para a solução da lide (efeitos infringentes puros), o que não se admite nestes
declaratórios. Assim, eventual inconformismo em relação à decisão prolatada deverá ser manifestado em grau de recurso. Ante
o exposto, REJEITO os embargos opostos, mantendo a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. ADV: JOSÉ LUIZ CARBONE JUNIOR (OAB 305592/SP), EDGARD DA SILVA (OAB 322622/SP), PEDRO RICARDO VERGELY
FRAGA FERREIRA (OAB 315407/SP)
Processo 1014973-40.2017.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marco Antonio Barbosa
Caldas - Vistos. Ciência às partes do ofício acostado às fls. 143 dos autos. Esclareça o exequente se pretende ser co-proprietário,
na proporção de 1/18 do imóvel, e portanto solidariamente responsável pelos encargos decorrentes da propriedade do bem,
como, por exemplo, o IPTU. Em caso positivo, deverá indicar a qualificação dos co-proprietários, inclusive endereço atualizado,
a fim de possibilitar sua intimação, bem como proceder à avaliação do imóvel, juntando três pareceres de profissionais do ramo,
indicando, ainda, o valor de seu crédito e, em sendo o caso, o saldo devedor, a ser depositado em favor do executado. Intimese. Barueri, 01 de dezembro de 2020. - ADV: MARCO ANTONIO BARBOSA CALDAS (OAB 81415/SP)
Processo 1016287-50.2019.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Douglas
de Faria Correa - Net Serviços de Comunicação S/A - VISTOS. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré,
alegando que a sentença proferida nas fls. 105/108 possui obscuridade. Recebo os embargos, posto que tempestivos, mas os
rejeito, eis que inexiste obscuridade, contradição ou omissão. Os embargos buscam reapreciação de prova e reconsideração
da tese jurídica adotada para a solução da lide (efeitos infringentes puros), o que não se admite nestes declaratórios. Assim,
eventual inconformismo em relação à decisão prolatada deverá ser manifestado em grau de recurso. Ante o exposto, REJEITO
os embargos opostos, mantendo a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. - ADV: JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), BRUNO DE ARAÚJO BARRETO VAZ (OAB 352718/SP)
Processo 1017981-54.2019.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Michele Vieira Camacho - Três Comércio de Publicações LTDA - VISTOS. Trata-se de Embargos de Declaração
opostos pela parte autora, alegando que a sentença proferida nas fls. 90/93 possui omissão. Recebo os embargos, posto
que tempestivos, mas os rejeito, eis que inexiste obscuridade, contradição ou omissão. De fato o indeferimento do pedido de
pagamento de multa foi apreciado no último parágrafo da fl. 90, não havendo motivo para a alteração do entendimento, bem como
a condenação do reembolso deverá se dar de forma simples, porquanto inexistente a comprovação de má-fé, desautorizando
a devolução da quantia duplicada. Assim, eventual inconformismo em relação à decisão prolatada deverá ser manifestado em
grau de recurso. Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos, mantendo a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Int. - ADV: RODRIGO BORGES VAZ (OAB 15462/BA), MICHELE VIEIRA CAMACHO (OAB 254564/SP)
Processo 1018257-85.2019.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Vitor Macaferri Del
Santo - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - VISTOS. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, alegando
que a sentença proferida nas fls. 178/181 possui contradição. Recebo os embargos, posto que tempestivos, mas os rejeito,
eis que inexiste obscuridade, contradição ou omissão. Os embargos buscam reapreciação de prova e reconsideração da tese
jurídica adotada para a solução da lide (efeitos infringentes puros), o que não se admite nestes declaratórios. Assim, eventual
inconformismo em relação à decisão prolatada deverá ser manifestado em grau de recurso. Ante o exposto, REJEITO os
embargos opostos, mantendo a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. - ADV: LUCAS GEBAILI DE
ANDRADE (OAB 248535/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO TELMA BERKELMANS DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA ROSENDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0440/2020
Processo 0000312-68.2020.8.26.0068 (apensado ao processo 1003032-30.2016.8.26.0068) (processo principal 100303230.2016.8.26.0068) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Thais Sampaio Fonseca Silva - Vistos. Conforme anteriormente consignado, a demanda é regida pelo Código de Defesa do
Consumidor e, portanto, aplicável a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, fundada no art. 28, §5º do
Código de Defesa do Consumidor, que permite a desconsideração sempre que a personalidade jurídica, de alguma forma, for
obstáculo de ressarcimento ao consumidor. Em que pese a realização de pesquisas, não se logrou encontrar bens em nome da
empresa. Deferido o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio foi devidamente
citado (fls. 19), quedando-se inerte. Assim, em face dos elementos dos autos, com fulcro no artigo 28, caput e §5º do Código de
Defesa do Consumidor, defiro o pedido do exequente, para determinar desconsideração da personalidade juridica da empresa
executada e determino a inclusão do(s) sócio(s) no pólo passivo da ação e penhora de bens deste. Desta forma, proceda a
serventia a inclusão do sócios da parte executada no Sistema Informatizado dos autos principais. Após, providencie o exequente
a juntada de planilha atualizada do débito e tornem os outos conclusos, para deliberações. Com o trânsito em julgado da
presente decisão, remetam-se os autos ao arquivo, atendidas as formalidades de estilo. Intime-se. Barueri, 01 de dezembro de
2020. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 0000762-11.2020.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º