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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 - Página 1214

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TJSP 03/12/2020 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3181

1214

de busca e apreensão deve ser deferida caso esteja comprovada a mora do devedor fiduciante. No caso em tela, verifico que a
mora da parte ré está devidamente comprovada pela notificação extrajudicial de fls. 29/30. Dessa forma, concedo a liminar para
a efetivação da busca e a apreensão do veículo objeto do presente litígio. Expeça-se mandado para: a) cumprimento da liminar
de busca e apreensão; b) intimação da parte ré sobre a decisão, para que, em 5 dias, caso queira, efetue o pagamento integral
do débito constante na memória de cálculo e tenha o bem de volta. Para tanto, fixo desde logo os honorários advocatícios
em 10% do total do débito, para hipótese de purgação da mora; c) citação da parte ré para oferecer resposta, no prazo de
15 dias, a contar da efetivação da liminar, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Consigno que
para o cumprimento da liminar, deverá a parte autora fornecer os meios necessários, não significando o simples recolhimento
da diligência de condução do Oficial de Justiça, mas sim providenciar os recursos indispensáveis para remoção do veículo
apreendido, uma vez que o Poder Judiciário não dispõe de local para guarda do referido veículo. Servirá o presente, assinada
digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferidos, desde
logo, os benefícios do art. 212, § 2º, do NCPC. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1019513-19.2019.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - Mm Turismo e Viagens S.a. (Max Milhas) - Paulo Sergio
Tedde Bazilio - PAULO SERGIO TEDDE BAZILIO qualificado nos autos, apresentou EMBARGOS DECLARATÓRIOS, alegando
omissão na r. sentença proferida às fls. 252/254 por não terem sido analisados todos os documentos juntados aos autos
pelo ora embargante. Houve manifestação da embargada às fls. 260/268. Conheço dos embargos de declaração opostos por
tempestivos, mas não os acolho, uma vez que não há qualquer omissão a ser sanada na sentença embargada, sendo que os
argumentos apresentados no recurso pretendem, isto sim, a modificação do seu mérito, para o que existe recurso adequado
que não os embargos de declaração. Com efeito, a r. sentença embargada rejeito os embargos monitória e reconheceu a
procedência do pedido inicial monitório para condenar o réu, ora embargante, ao pagamento da quantia pleiteada, tendo em
vista que ora embargante não conseguiu, de forma cabal, comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da
autora, ora embargada. Finalmente, ressalto que a sentença proferida foi fundamentada, expondo as razões do convencimento
desta magistrada, sendo prescindível rebater ponto a ponto os argumentos lançados pelas partes. Resta, portanto, à parte
que não se conforme com o decisum apresentar o recurso adequado para se obter a reforma da sentença, evitando medidas
manifestamente protelatórias. Intime-se. - ADV: SILVIO MENDES ARRUDA (OAB 131598/MG), CARLOS ALBERTO PESSOA
SANTOS JUNIOR (OAB 64920/PR)
Processo 1021369-57.2015.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Raimundo Ferreira
da Silva - Vistos. Nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., solicito a indicação de profissional para exercer as funções de
Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado(a), pelo seguinte motivo: ( x ) ré(u) citada(o) por Edital. (
) ré(u) citada(o) com hora certa. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RODOLFO
ANTONIO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 275049/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1021369-57.2015.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Raimundo Ferreira da
Silva - Luzia de Fátima S. Araújo e outro - Vistos. Fls. 134/1356: À réplica. Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco) dias,
sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de
entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. Int. - ADV: RODOLFO ANTONIO MARTINEZ DE
OLIVEIRA (OAB 275049/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1021447-12.2019.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Evidência - ANGELA GONÇALVES PIRES Ibg - Indústria Brasileira de Gases Ltda - “Embargante retirar ofício já expedido” - ADV: MARCOS CASTELO BRANCO ROSARIO
(OAB 43439/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), GEORGE LOUIS FLORENCE GOEDHART (OAB
100311/SP)
Processo 1023579-42.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Celia Regina Inoco
Torragoça - Antonio Benedito da Silva Junior e outros - VISTOS. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução
em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: ANDRÉ SALVADOR ÁVILA (OAB 187183/SP), EDMILSON JANUÁRIO DE OLIVEIRA
(OAB 217602/SP), ANTONIO CARLOS PICOLO (OAB 50503/SP), ALEXANDRA FLORA AGOSTINHO FONSECA (OAB 268760/
SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARIA DE JESUS CALHEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0539/2020
Processo 0000292-33.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1011278-68.2016.8.26.0309) (processo principal 101127868.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Duplicata - A. Fernandez Engenharia e Construções Ltda - Usicity
Pavimentação Ltda - Ciência ao exequente que foi emitido mandado de levantamento eletrônico nº 20200818141544051609 no
valor de R$ 46.646,12. - ADV: RODRIGO PORTO LAUAND (OAB 126258/SP), ANA LAURA SIMIONATO VICTOR (OAB 309733/
SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 130609/SP)
Processo 0000959-19.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1008271-63.2019.8.26.0309) (processo principal 100827163.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colegio Domus Sapiens Ltda - Kleber Adriano
Campioto - Apresente o exequente, no prazo de cinco dias, planilha atualizada de débitos. - ADV: LILIAN NEPOMUCENO
TOZIM (OAB 240380/SP)
Processo 0001458-37.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1015849-14.2018.8.26.0309) (processo principal 101584914.2018.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A Leila Abou Abbas Eireli - Vistos. 1-Ciente do acórdão de fls. 111/117. 2-Prossiga-se nos autos da execução. Int. Jundiaí, 29 de
novembro de 2020. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP),
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0001577-61.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1022254-37.2016.8.26.0309) (processo principal 102225437.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Oliveira Camargo Sociedade Individual de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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