TJSP 03/12/2020 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3181
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pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69). Se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, diga a parte autora se pretende a conversão
em ação executiva (desde que ela tenha título executivo), na forma do Art. 4o do DL 911/69, devendo, se o caso, emendar a
inicial, alterar o valor da causa e recolher eventual custa faltante, tudo sob pena de extinção. Em caso de obstrução da ordem
judicial, fica autorizada a ordem de arrombamento e reforço policial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1011991-68.2020.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos. A
experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a realização de atos sem utilidade
afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo. O enunciado 35 da ENFAM também mostra que
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo. Assim, dispenso a audiência de conciliação. O exame da prova escrita determina a expedição do
mandado para que o(a) ré(u), no prazo de 15 (quinze) dias, faça o pagamento da quantia em dinheiro especificada na petição
inicial, além do pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. O(a) ré(u) ficará isento(a)
do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Independentemente de prévia segurança do juízo, o(a)
ré(u) poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 do CPC, seus embargos. Se apresentados os embargos,
intime-se o autor para responder no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA
NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1012024-63.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - A.V.L. - Vistos. Fl. 362
- diga o exequente em termos de prosseguimento, não cabendo pedido genérico. Intime-se. - ADV: ELISANGELA ROSSETO
MACHION (OAB 210623/SP)
Processo 1012406-22.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - INTIME-SE o requerente, para que no PRAZO de 5 dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção da ação. - ADV:
MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 1012936-31.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Geraldo
Nespini - - Ariovaldo Nespini e outros - Vistos. Fls. 416/417 já há acordo homologado por este juízo às fls. 400. Visando a
extinção do processo, esclareça o exequente seu pedido, considerando os comprovantes de pagamento de fls. 406/408. Em
caso do exequente verificar valores diferentes do quanto devido, deverá apresentar planilha de débitos para análise deste juízo.
No silêncio, aguarde-se nos termos da decisão de fls. 400 Intime-se. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB
286086/SP), TATIANA CRISTINA FERRAZ DE ASSIS (OAB 275238/SP)
Processo 1019851-12.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Luiz Atilio Pilon - - Eduardo Dibbern - - Isaura Bonin Dibbern - Fls. 127/130 ciência aos interessados. Fls. 131/134 - esclareça
o exequente, já que a pessoa indicada não faz parte do polo passivo. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo
921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de
prescrição intercorrente. - ADV: VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1246/2020
Processo 0001166-19.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1008075-94.2018.8.26.0320) (processo principal 100807594.2018.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Família - G.V.C. - F.L.C. - Vistos. Fls. 632: Verifico que o processo
já se encontra na fila para cumprimento (Ag. Análise do Cartório Urgente). Assim, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls.
631. Providencie o Cartório o necessário. Ciência ao MP. Int. - ADV: DANIELLE PUPIN FERREIRA (OAB 288711/SP), SUZANA
COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP)
Processo 0001253-38.2020.8.26.0320 (processo principal 1012822-92.2015.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - D.L.M. - Vistos. Fls. 234 dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THIAGO
VINICIUS TREINTA (OAB 305641/SP), AMANDA FLAVIA MINETTI (OAB 371523/SP), SIDNEI JOSÉ NAGALLI JÚNIOR (OAB
407677/SP), VALDETE DENISE KOPPE (OAB 178303/SP)
Processo 0004357-38.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000522-19.2020.8.13.0287 - 2ª Vara Cível e
de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé/MG) - N.A.A. - Manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado de citação. - ADV: JAQUELINE APARECIDA DE ANDRADE VIEIRA (OAB 135772/MG)
Processo 0008959-72.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1011133-08.2018.8.26.0320) (processo principal 101113308.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Nunes Romero Advogados - Vistos. Determino ao
exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo
passivo; 2) recolhimento das custas para intimação do executado (custas postais ou diligência para expedição de mandado).
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
No silêncio, arquive-se. - ADV: VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/
SP)
Processo 0019741-12.2018.8.26.0320 (processo principal 0006247-47.1999.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - G.M.P.R.P.A.M.P. - G.R.N. - Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. - ADV: ADAO DE
JESUS VICTAL (OAB 138525/SP), RODRIGO FRANCO DE TOLEDO (OAB 139415/SP), MARISTELA HAMANN TETZNER (OAB
132686/SP), ILKA APARECIDA GUERRA (OAB 105010/SP)
Processo 0019741-12.2018.8.26.0320 (processo principal 0006247-47.1999.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - G.M.P.R.P.A.M.P. - G.R.N. - Vistos. Fls. 91/92 defiro, reexpeça-se o ofício de fls. 80 à Caixa
Econômica Federal, atualizando os valores, conforme indicado, nos termos da decisão de fls. 68. No mais, defiro a penhora
“on line”. Recolhida a taxa necessária, se o caso, confeccione o Cartório a minuta pelo sistema Sisbajud no valor indicado na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º