TJSP 03/12/2020 - Pág. 161 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3181
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA ELIAS FERREIRA DOS SANTOS PADRÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0265/2020
Processo 0000007-25.2009.8.26.0083 (003.01.2009.000007) - Outros Feitos não Especificados - Reni Miki Sonoda Guskuma
- Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Considerando que, em acórdão publicado em 18/06/2020, o Supremo Tribunal Federal
homologou o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
nº 165/DF, com fulcro no art. 487, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 meses, com possibilidade de prorrogação
por mais 30 meses, nos termos do voto do relator; e atendendo ao COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA/PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO
DE DIREITO PRIVADO/CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/NUGEP Nº 04/2020, determino a suspensão dos feitos pelo
prazo fixado no v. acórdão, a contar do dia 12/03/2020, data em que foi homologado o acordo. Ciência às partes. Int. - ADV: ARI
CARLOS DE AGUIAR REHDER (OAB 187674/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0000096-82.2008.8.26.0083 (003.01.2008.000096) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Clara
Cristina Mourao - Banco Bradesco Sa - Vistos. Considerando que, em acórdão publicado em 18/06/2020, o Supremo Tribunal
Federal homologou o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental nº 165/DF, com fulcro no art. 487, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 meses, com possibilidade de
prorrogação por mais 30 meses, nos termos do voto do relator; e atendendo ao COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA/PRESIDÊNCIA
DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO/CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/NUGEP Nº 04/2020, determino a suspensão dos
feitos pelo prazo fixado no v. acórdão, a contar do dia 12/03/2020, data em que foi homologado o acordo. Ciência às partes. Int.
- ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ARI CARLOS DE AGUIAR REHDER (OAB 187674/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), ALEXANDRE COLUCCI (OAB 184273/SP)
Processo 0000181-34.2009.8.26.0083 (003.01.2009.000181) - Outros Feitos não Especificados - Iclea Gesualdo Cortes - Carlos Gomes dos Santos Cortes - - Thamar Gesualdo dos Santos Cortes - Banco Santander Banespa Sa - Vistos. Considerando
que, em acórdão publicado em 18/06/2020, o Supremo Tribunal Federal homologou o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de
Planos Econômicos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 165/DF, com fulcro no art. 487, III, do Código
de Processo Civil, pelo prazo de 30 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 30 meses, nos termos do voto do relator;
e atendendo ao COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA/PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO/CORREGEDORIA GERAL
DA JUSTIÇA/NUGEP Nº 04/2020, determino a suspensão dos feitos pelo prazo fixado no v. acórdão, a contar do dia 12/03/2020,
data em que foi homologado o acordo. Ciência às partes. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB
164723/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), ALESSANDRO HENRIQUE
QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP)
Processo 0000251-80.2011.8.26.0083 (003.01.2011.000251) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Talitha do
Nascimento Rocha Brito - Banco do Brasil Sa - Considerando que, em acórdão publicado em 18/06/2020, o Supremo Tribunal
Federal homologou o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental nº 165/DF, com fulcro no art. 487, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 meses, com possibilidade de
prorrogação por mais 30 meses, nos termos do voto do relator; e atendendo ao COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA/PRESIDÊNCIA
DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO/CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/NUGEP Nº 04/2020, determino a suspensão dos
feitos pelo prazo fixado no v. acórdão, a contar do dia 12/03/2020, data em que foi homologado o acordo. Ciência às partes.
Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), DIRCEU LEGASPE COSTA
(OAB 47870/SP), LUIS AUGUSTO MARTUCCI (OAB 153192/SP)
Processo 0000321-97.2011.8.26.0083 (003.01.2011.000321) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata
- Anunciação & Mançano Comércio de Pneus Acessórios e Serviços Automotivos Ltda Me - Vistos. 1- Uma vez que foram
encontrados vários endereços através do sistema Sisbajud, a parte autora deverá, no prazo de dez (10) dias, diligenciar para
se aferir dentre eles, qual o endereço correto. 2- Observo que, tendo em vista as peculiaridades do sistema dos Juizados
Especiais, sobretudo quanto à celeridade e economia processual, fica precluso o direito de a parte manifestar-se quanto aos
demais endereços. Int. - ADV: LUCIANE MORAES PAULA (OAB 215044/SP)
Processo 0000337-22.2009.8.26.0083 (003.01.2009.000337) - Outros Feitos não Especificados - Alzira Biazoto Silva - Banco
Nossa Caixa Sa - Vistos. Considerando que, em acórdão publicado em 18/06/2020, o Supremo Tribunal Federal homologou o
Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 165/DF,
com fulcro no art. 487, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 meses, com possibilidade de prorrogação por mais
30 meses, nos termos do voto do relator; e atendendo ao COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA/PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE
DIREITO PRIVADO/CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/NUGEP Nº 04/2020, determino a suspensão dos feitos pelo prazo
fixado no v. acórdão, a contar do dia 12/03/2020, data em que foi homologado o acordo. Ciência às partes. Int. - ADV: MOACIR
MENOZZI JÚNIOR (OAB 183980/SP), ADRIANA SANCHEZ (OAB 217694/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0000531-56.2008.8.26.0083 (003.01.2008.000531) - Outros Feitos não Especificados - Odacir Rehder Duarte e
outros - Banco do Brasil Sa - Considerando que, em acórdão publicado em 18/06/2020, o Supremo Tribunal Federal homologou
o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 165/
DF, com fulcro no art. 487, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 meses, com possibilidade de prorrogação por
mais 30 meses, nos termos do voto do relator; e atendendo ao COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA/PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO
DE DIREITO PRIVADO/CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/NUGEP Nº 04/2020, determino a suspensão dos feitos pelo
prazo fixado no v. acórdão, a contar do dia 12/03/2020, data em que foi homologado o acordo. Ciência às partes. Int. - ADV:
ARI CARLOS DE AGUIAR REHDER (OAB 187674/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP)
Processo 0000549-77.2008.8.26.0083 (003.01.2008.000549) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Elza
Simon Zoldan - Banco Itau Sa - Vistos. Considerando que, em acórdão publicado em 18/06/2020, o Supremo Tribunal Federal
homologou o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
nº 165/DF, com fulcro no art. 487, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 meses, com possibilidade de prorrogação
por mais 30 meses, nos termos do voto do relator; e atendendo ao COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA/PRESIDÊNCIA DA
SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO/CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/NUGEP Nº 04/2020, determino a suspensão dos feitos
pelo prazo fixado no v. acórdão, a contar do dia 12/03/2020, data em que foi homologado o acordo. Ciência às partes. Int. - ADV:
NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP), ADAMS
GIAGIO (OAB 195657/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º