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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 - Página 2014

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TJSP 03/12/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3181

2014

65/66, com a expedição de ofício aos cartórios de protesto, em razão da caução apresentada. Por manifestação de fls. 472/473,
a ré impugnou o pedido da autora, ao argumento de que os veículos não possuem valor de mercado, eis que possuem 15 ou 20
anos de uso. Nesses termos, protesta pela não concessão da tutela de urgência. Decido. O documento de fls. 471 demonstra
o valor atual de mercado dos bens (veículos) oferecidos como caução, R$ 329.000,00, valor que excede aquele atribuído à
ação (R$ 288.931,89). Isto posto, acolho o pedido de prestação de caução oferecida pela autora, consistente nos veículos
documentados às fls. 67/72, pelo valor total de R$ 329.000,00, conforme carta de avaliação de fls. 471. Via de consequência,
determino a expedição de ofício aos cartórios de protesto, nos termos da r. decisão de fls. 63, que deferira a tutela antecipatória,
cumprindo-se com urgência. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao DETRAN, para as providências cabíveis em relação aos veículos
oferecidos como caução. Cumpridas as determinações supra, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: SANDRA REGINA
COMI (OAB 114522/SP), DANIEL FERNANDES DE SOUSA (OAB 369893/SP)
Processo 1008527-10.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Luiz Carlos de Lima - Vistos. Petição
retro. Defiro o prazo suplementar de cinco dias, conforme requerido. Intime-se. - ADV: LEONARDO AUGUSTO PEREIRA
BAILOSA (OAB 206203/SP), FRANCISCO JOSE EMIDIO NARDIELLO (OAB 23946/SP)
Processo 1008621-31.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Dinalva Luci
Gomes Quintiliano - - Ailton Quintiliano - - Katz Dal Bar Ltda Me - - Quinti Nutri Refeiçoes Ltda Me - Aguarde-se por noventa dias
o cumprimento da carta precatória. - ADV: OZANA RODRIGUES MACRES (OAB 183926/SP), LUIZ ANTONIO RODRIGUES DE
SOUZA (OAB 243363/SP), KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 180496/SP), ROSILENE LEITE SILVA DE OLIVEIRA (OAB
168699/SP)
Processo 1009355-06.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1009928-78.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Associação Mogiana de Educadores S/s Ltda - Vistos. A citação por edital é medida extrema que somente será objeto de
apreciação após esgotados todos os meios legais visando a citação pessoal. Cumpra-se o despacho retro. Int. - ADV: LAUREN
SOARES MELO (OAB 345511/SP)
Processo 1010088-69.2020.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Michele de Oliveira
Meneguine Moraes - Patricia do Carmo Machado - Vistos. Fls. 308/310: Trata-se de embargos de declaração opostos por Patrícia
do Carmo Machado contra a r. sentença de fls. 302/305, que julgara o feito sem resolução do mérito, em relação a Felisberto
Cantacini, com a condenação da embargante a arcar com as verbas decorrentes da sucumbência; e procedente em relação à
ora embargante, com a condenação desta ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Afirma que o decisum foi omisso, uma vez
que havia pedido expresso para que eventual ônus sucumbencial recaísse sobre o coembargado Felisberto, verdadeiro e único
responsável por toda a lide e toda a celeuma. Afirma que, desde o início, agiu com boa-fé ao requerer a penhora nos autos
principais, visando receber seu crédito, ao contrário do coembargado, que agiu em fraude à execução e ao credor, situação que
também evidencia responsabilidade da terceira embargante, dado seu comportamento omisso e negligente, uma vez que não
registrou sua aquisição na matrícula do imóvel. Nesses termos, requer o acolhimento dos embargos de declaração, atribuindose-lhes efeitos infringentes para o fim de sanar a omissão verificada, determinando-se que eventual ônus sucumbência recaia
ao coembargado Felisberto, ou então, que seja a parte recorrente isenta de tal ônus. Juntou os documentos de fls. 311/312. Nos
termos do art. 1.023, § 2º, CPC, intimada a parte adversa (fls. 317), que se manifestou às fls. 318/319, protestando pela rejeição
dos embargos. Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade (fls. 314). Nego-lhes, contudo, provimento, pois o efeito
modificativo pretendido não seria decorrência do reconhecimento de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, quais
sejam: omissão, contradição ou obscuridade. Nesse particular, tenho que a embargante insurge-se contra a justiça da decisão,
alegando má interpretação das provas e do direito aplicável, mas sua irresignação volta-se contra órgão agora incompetente
para a reapreciação da causa, uma vez que esgotada a jurisdição em primeiro grau, passa a ser exclusiva competência da
Egrégia Superior Instância para a revisão do julgado, sob pena de usurpação de função jurisdicional deste último elevado
órgão. Os embargos declaratórios têm como objetivo, segundo o próprio texto do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o
esclarecimento de decisão judicial, sanando-lhe eventual obscuridade ou contradição, ou a integração da decisão, quando
for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz. Nesse contexto, o recurso não existe no ordenamento jurídico para
rediscutir a matéria posta em julgamento da forma pretendida pela parte embargante, que busca conferir-lhes caráter infringente.
Insurgência, pois, sob pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, mas com real
objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa é inadmissível (STJ, EDAGRAG nº 239.612SP, in RTJ 189/734-746). Diante de tais fundamentos, na ausência de omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, nego
provimento aos embargos de declaração. Int. - ADV: LUCAS ELIAS DOS SANTOS (OAB 349287/SP), LUCAS ELIAS DOS
SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 26378/SP), FABRÍCIO CICONI TSUTSUI (OAB 202819/SP)
Processo 1010136-28.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros
Gerais - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. - ADV: RENÊ MINÉRO (OAB
442221/SP), RENATA BRUNIERA PERES FERNANDES (OAB 328025/SP)
Processo 1010251-83.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Liberty Alto do Ipiranga - Rodrigo da Silva - Vistos. Manifeste-se o exequente nos termos da petição retro. Int. - ADV: JOÃO
BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), RENATO DE CAMPOS LIMA (OAB 153241/SP)
Processo 1010366-75.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dicimol Vale Distribuidora de Cimento
Ltda - Michelle Sales Portes - Vistos. Manifeste-se o exequente diante da certidão retro da serventia. Int. - ADV: VALTER LEME
MARIANO FILHO (OAB 374562/SP), GUALBERTO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 378111/SP)
Processo 1011191-14.2020.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Renato Pereira Mascarenhas de
Godoy - Jaivaldo Honorato dos Santos - Vistos. Sobre os documentos juntados às fls. 71/74, manifeste-se o réu, no prazo de 05
(cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão.
Int. - ADV: VIVIANE DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 354317/SP), RAIMUNDO FILHO DE ABREU E SILVA (OAB 137653/SP)
Processo 1011418-04.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Nesta data, consoante relatórios anexos, foi inserida restrição
total no cadastro do veículo localizado em nome do executado. Em pesquisa aos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, foram
obtidos endereços do executado. Quanto ao sistema Siel, não foi possível realizar a pesquisa devido instabilidade apresentada.
Portanto, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se
pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de
Processo Civil). Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1012722-38.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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