TJSP 03/12/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3181
2016
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1310/2020
Processo 0016207-05.2016.8.26.0361 (processo principal 0015639-04.2007.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - M.C.R.M. - - Uiara Maria Addêo Montenegro - - Eduardo Montenegro Silva - Ligia Monteiro Jorge - - Renato
Monteiro Jorge - - Ricardo Monteiro Jorge - - Munir Jorge Junior - - Marcio Monteiro Jorge - Vistos. Manifestem-se os demais
executados Lígia Monteiro Jorge, Renato Monteiro Jorge, Ricardo Monteiro Jorge e Márcio Monteiro Jorge sobre a petição de
fls. 629/633. Prazo: dez dias. Intimem-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP), LUIZ PAULO ARIAS
(OAB 76579/SP), ANTONIO CARLOS BARBOSA (OAB 126063/SP), ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP)
Processo 0017613-27.2017.8.26.0361 (processo principal 1009562-49.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Claudio Salazar Fritori - - Ercilia dos Santos Maximo Fritori - T.M. - - L.T.M.
- Vistos. Defiro a pesquisa solicitada, via CENSEC. Providencie a serventia o devido protocolamento, dando-se ciência aos
exequentes. Intime-se. - ADV: ELIANA LIKA NISIO (OAB 250410/SP), LEILA MARIA RAMALHO LEAL DE LIMA (OAB 42442/SP),
TASSIO JOSE LEAL DE CARVALHO (OAB 375830/SP), REGIANE CRISTINA FRATA (OAB 244011/SP)
Processo 0017613-27.2017.8.26.0361 (processo principal 1009562-49.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Claudio Salazar Fritori - - Ercilia dos Santos Maximo Fritori - T.M. - - L.T.M.
- “Fls. 395/398 Ciência aos exequentes quanto às pesquisas que restaram negativas. Manifestem-se no prazo legal requerendo
o que entenderem de direito.” - ADV: REGIANE CRISTINA FRATA (OAB 244011/SP), ELIANA LIKA NISIO (OAB 250410/SP),
LEILA MARIA RAMALHO LEAL DE LIMA (OAB 42442/SP), TASSIO JOSE LEAL DE CARVALHO (OAB 375830/SP)
Processo 1000860-70.2020.8.26.0361 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Frederico Emiliano dos Santos - Vistos. O
requerido não foi localizado para responder ao recurso de apelação. Subam os autos com presteza para julgamento. Intimemse. - ADV: BRUNO JOSÉ ALVES (OAB 398714/SP)
Processo 1001209-73.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Diante do decidido à fl. 68, o endereço indicado na inicial não foi diligenciado pelo oficial de justiça.
Assim, cumpra-se a decisão de fls. 41/42. Libere-se o mandado de busca e apreensão. Após, à hipótese da diligência restar
infrutífera, proceda-se à pesquisa de endereço em nome da parte requerida junto aos sistemas judiciais conveniados Sisbajud,
Infojud, Renajud e Serasajud. Cumpra-se oportunamente. Deverá o autor fornecer os meios necessários para cumprimento do
mandado. Atente-se. Intimem-se. - ADV: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 1001414-05.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Nos termos do art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/69, proceda-se
ao bloqueio do veículo objeto da presente ação (de placas HZX5481), na modalidade circulação total, via sistema Renajud.
Outrossim, proceda-se à pesquisa de endereço em nome do requerido (CPF nº939.794.528-91). Cumpra-se. Liberado nos
autos a resposta, no prazo de quinze dias, indique o autor novo endereço para cumprimento da liminar concedida, bem como
comprove o recolhimento das despesas necessárias. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1001837-62.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 100: Defiro a pesquisa de endereço em nome da requerida
junto aos sistemas conveniados SISBajud (que substituiu o sistema Bacenjud), Serasajud, Infojud e TRE-Siel. Cumpra a
serventia. Com a juntada da resposta, no prazo de quinze dias, indique o autor novo endereço para cumprimento da liminar
concedida, bem como comprove o recolhimento das despesas necessárias. Destaca-se: Localizado endereço pertencente a
outra Comarca, nos termos do artigo 3º, § 12, do Decreto Lei nº 911/69, incluído pela Lei nº 13.043, de 2014, deverá a parte
autora requerer diretamente ao juízo deprecado o cumprimento da liminar concedida. Neste caso, o presente, por cópia, serve
de carta precatória. Deverá o autor proceder à distribuição, comprovando-se nos autos, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV:
FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1003084-78.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Nos termos do art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/69, proceda-se
ao bloqueio do veículo objeto da presente ação (de placas GAA0885), na modalidade circulação total, via sistema Renajud.
Outrossim, proceda-se à pesquisa de endereço em nome da requerida (CNPJ nº 29.039.650/0001-22). Com a resposta liberada
nos autos, no prazo de quinze dias, indique a autora novo endereço para cumprimento da liminar concedida, bem como comprove
o recolhimento das despesas necessárias. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003541-81.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A, - Vistos. Diante do cumprimento da liminar (apreensão do veículo de fl. 242), retire-se a tarja de urgente. A citação por
edital é condicionada à efetiva diligência em todos os endereços constantes dos autos e ao esgotamento de todos os meios
para localização da parte requerida, inclusive quanto às pesquisas junto aos sistemas judiciais. Para o esgotamento das vias
existentes, devem ser utilizados os sistemas judiciais conveniados, a saber: Bacenjud, Infojud, Renajud, Comgás, Serasajud, e
TRE-Siel, bem como obtidas as informações acerca do paradeiro da parte passiva junto ao IIRGD e ao SCPC. Note-se o uso dos
sistemas Bacenjud às fls. 137 e fls. 144/145, Infojud (fl. 138), Renajud (fls. 139/141) e TRE-Siel à fl. 142. Com isso, proceda a
serventia à pesquisa de endereço em nome do requerido junto aos sistemas faltantes: Comgás e Serasajud. Além disso, solicitese informações acerca do paradeiro do réu (qualificação supra) ao IIRGD e ao SCPC. O presente servirá de ofício. Providencie
o envio deste por mensagem eletrônica. Com a resposta, certifique-se acerca da existência de endereço ainda não diligenciado.
Com o esgotamento dos meios, defiro a citação por edital, com o prazo de vinte dias, expedindo a serventia o competente edital,
observados os termos do art. 257 e incisos II (publicação no DJE) e IV (advertência de que será nomeado curador especial
em caso de revelia), do CPC. Após, decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de
Curador Especial, que deverá ser intimado para apresentar defesa no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1003587-36.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Karina
Borges da Silva - Masa Dezoito Empreendimentos Imobiliários Ltda, - - Masa Dezenove Empreendimentos Imobiliários Ltda - Price Brasil Negócios Imobiliários Ltda - Intimo as rés MASA e PRICE BRASIL para providenciarem o recolhimento das taxas de
mandatos de fls.148 e 198, respectivamento, no prazo de 15 dias, sob pena das comunicações necessárias. - ADV: EDUARDO
TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), JULIANA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 367707/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB
201849/SP)
Processo 1004391-67.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Denecy de Oliveira
- - M.A.M.O. - Vistos. Fl. 124: Defiro a pesquisa de endereço em nome do requerido junto aos sistemas judiciais conveniados:
SISbajud, Infojud, Renajud, Serasajud, Comgás e TRE-Siel. Outrossim, solicite-se informações acerca do paradeiro deste
(qualificação supra) ao IIRGD e ao SCPC. O presente servirá de ofício. Providencie a serventia o respectivo envio/protocolo por
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