TJSP 03/12/2020 - Pág. 2133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3181
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Ao excipiente. Prazo: dez dias. Intime-se. Mogi Guacu, 25 de novembro de 2020. - ADV: CLEIDE BENEDITA TROLEZI (OAB
107152/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 1002216-95.2019.8.26.0180 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Pinhalense de Ensino - Unipinhal - 1)
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, ante o AR NEGATIVO. 2) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem
manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos termos do art.
485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. - ADV: JULIANA
PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP)
Processo 1002245-50.2020.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - E.R.S. - A.C.S. - A.M.R.J.M. e outros - Mandado de reintegração da posse expedido. A parte autora deverá entrar em contato com a
Central de Mandado através do e-mail: [email protected] para fornecer os meios necessários para cumprimento do
ato. - ADV: ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP), PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1002411-58.2015.8.26.0362/01">1002411-58.2015.8.26.0362/01 (apensado ao processo 1002411-58.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - A fim de viabilizar a apreciação da petição de fl. 54, deverá o/a exequente
proceder ao recolhimento da despesa de desarquivamento de processos digitais movidos para a fila “processo arquivado”, no
valor de R$ 33,46 (trinta e três reais e quarenta e seis centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal - FEDT. Código 206-2, sob pena de permanência do processo em arquivo provisório e existência de demanda judicial
em face da executada. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1002593-39.2018.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - 1) Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento, ante os ARs NEGATIVOS. 2) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, a
parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Na
inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1002999-26.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eduardo Fracassi Açougue - Epp - Vistos.
1 - Nos termos do art. 921, III, do CPC, defiro o pedido de fls. 57, para determinar a suspensão do feito pelo prazo máximo
de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, § 1º). 2 - Destaco que com o final do prazo de 01
(um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de cinco (05) anos de prescrição intercorrente. Decorrido
5 (cinco) dias, aguarde-se provocação em arquivo, ressaltando-se que os autos serão desarquivados para prosseguimento da
execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis. 3 - Sem prejuízo, servirá a presente decisão de ALVARÁ,
com prazo de validade de 06 (seis) anos, autorizando a parte exequente (acima qualificada) a buscar diretamente informações
sobre a existência de bens de propriedade da PARTE EXECUTADA (acima qualificada), mediante mera apresentação de cópia
digitalmente assinada desta decisão. Tal alvará poderá ser direcionado para: - ADV: JOSE CARLOS MILANEZ (OAB 43047/SP)
Processo 1003112-43.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Francisco Carlos
Cavenaghi - Vistos. Fls. 36: Para apreciação do pedido providencie o recolhimento das custas e indique as pesquisas que
deseja que seja realizada. Intime-se. - ADV: THAIS MARIANE BASSI BUENO DE CAMPOS (OAB 313396/SP)
Processo 1003180-95.2017.8.26.0362 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - S
T Júnior Informática - Banco do Brasil S/A - A petição de fls. 96/97 veio desacompanhada do Ofício de Nomeação do Convênio
Defensoria Pública/OAB, com o respectivo REGISTRO GERAL DE INDICAÇÃO para expedição da Certidão de Honorários.
Assim, providencie a juntada no prazo 15 (quinze), decorrido o prazo sem a providência, o processo será arquivado. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DJALMA CORDEIRO LUIZ (OAB 290564/SP)
Processo 1003214-65.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Daniela Patrícia Almeida - V
i s t o s. 1 Homologo o acordo celebrado pelas partes e, nos termos do artigo 922 do CPC, determino a suspensão da execução
até o seu efetivo cumprimento, o qual deverá ser noticiado nos autos, para fins de extinção do processo. 2 Quando da satisfação
da execução, deverá ser comprovado o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, nos termos do
artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/03, ou seja, 1% do valor dado à causa, sendo que o valor mínimo a recolher será o correspondente
a 5 Ufesp’s e máximo de 3.000 Ufesp’s, cabendo aos procuradores que atuam no processo orientar a parte para recolher o valor
através da DARE a ser obtida no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP e comprovar nos autos. 3 Em caso
de descumprimento do acordo, o processo retomará seu curso normal, nos termos do artigo 922, parágrafo único do CPC. 4
Certificado o decurso de prazo de trinta (30) dias do prazo do acordo, não havendo manifestação do exequente, o processo será
extinto, com base no artigo 924, II, do CPC. 5 Int. - ADV: AGATHA SALVATIERRA EVANGELISTA (OAB 419478/SP)
Processo 1003393-04.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Guaçu Brasil Ltda - Guaçu
Leitos Aramados Eireli Me - Fica a parte exequente intimada do resultado da pesquisa que está digitalizado em fls. retro,
efetuada por meio do sistema INFOJUD para busca de endereço atualizado da parte executada. Deverá, portanto, indicar o(s)
endereço(s) em que pretende sejam realizadas as diligências. Eventuais pedidos de diligência (carta/mandado) deverão vir
acompanhados da taxa necessária para viabilizar seu cumprimento. O prazo para manifestação será de 15 (quinze) dias, sob
pena de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. - ADV: BRUNA RIBEIRO ANDRADE (OAB 387905/SP), FABIO
BATISTA DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 323637/SP), ADRIANA MELLO DE OLIVEIRA (OAB 162545/SP), WALTER GODOY
(OAB 156653/SP), MARCO ANTONIO MARQUES CADIMA (OAB 156562/SP)
Processo 1003395-66.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nova Guaçu Materiais para Construção
Ltda - Epp - M. L. Vila Verde Gomes Eireli - Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 48/50 destes autos de Ação de Duplicata, e, com fundamento no
disposto no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito.
2 Em caso de descumprimento do acordo, servirá cópia desta sentença como título judicial para interposição de cumprimento
de sentença, que deverá ser peticionado como incidente aos autos principais (cód 156)”. 3 - Os ditames do artigo 922 do CPC
devem ser interpretados à luz da razoável duração do processo. Ainda que não haja óbice a que suspenda o feito para acordos a
serem cumpridos em número reduzido de parcelas, não se afigura judicioso postergar a marcha processual pelo prazo requerido,
em detrimento do escorreito andamento processual. 4 Intime-se a parte executada, por carta, para recolhimento das custas
finais no valor de 1% (um por cento) do valor da causa, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na Divida Ativa,
sendo que o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp’s e máximo de 3.000 Ufesp’s, cabendo aos procuradores
que atuam no processo orientar a parte para recolher o valor através da DARE a ser obtida no Portal de Custas - Recolhimentos
e Depósitos do TJSP e comprovar nos autos. 5 Certifique-se o trânsito em julgado e procedidas as anotações e comunicações
de extinção, arquivem-se os autos. 6 P.I.C. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/SP), ANDRE
LUIZ PEREIRA (OAB 286027/SP)
Processo 1003657-16.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mario Lucio Zago - - Neide
Aparecida Pizetta Zago - Artmoveis Industria de Mobiliario Eireli - - Mário Aparecido Sbeghen - - Maria Cristina Finazzi Sbeghen
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º