TJSP 03/12/2020 - Pág. 2295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3181
2295
o retorno a situação de vulnerabilidade após a realização do multirão; c) Diligencie nas residências que supostamente são de
propriedade de M. A., para que obtenham dos moradores/locatários, as informações pertinentes (eventual contrato de locação,
prazo de duração e valores mensais fixados), estando desde já autorizada a exibição da presente ordem judicial; d) Informe se
algum desses imóveis apresentação condições de habitação/salubridade melhores do que o ocupado atualmente pela família.
Servirá o presente como mandado de intimação pessoal do Secretário de Obras, para que este, no prazo de 7 (sete) dias
corridos, disponibilize uma caçamba de entulho, um caminhão e um funcionário para realização de serviços braçais, a fim de
que seja realizado multirão de limpeza na residência do núcleo familiar, visando preparar a residência para receber S. ao finais
de semana para pernoite e também posteriormente, no caso de desacolhimento. Servirá o presente como mandado de intimação
pessoal do Secretário de Assistência Social, para que este, no dia do multirão, imediatamente após a sua realização, forneça
ao núcleo familiar 4 (quatro) colchões, travesseiros, lençóis, fronhas e camas, visando preparar a residência para receber S.
ao finais de semana para pernoite e também posteriormente, no caso de desacolhimento. Cartório: realize nova pesquisa de
imóveis no Arisp, desta vez com o nome dos genitores de M. A. (fl. 25). Fica desde já autorizada a realização de qualquer tipo
de pesquisa para a vinda de mais informações dos genitores, caso necessário para efetuar a pesquisa no Arisp. Tendo em vista
que o benefício de M. A. será melhor empregado se for administrado por um de seus filhos, os quais residem com ela e possuem
mais informações acerca de suas necessidades, servirá o presente como ofício ao INSS, informando à autarquia que o novo
procurador de M. A. perante o órgão será seu filho D. R. F. da S., devendo o INSS providenciar e/ou informar o for necessário
para que o cartão antigo do benefício seja cancelado e um novo seja entregue para D.. Cartório: instrua o ofício com os dados
de M. A. e D.. Prazo para resposta do INSS: 10 (dez) dias corridos. Cartório: todos os mandado e ofícios deverão ser instruídos
com cópia da manifestação do MP de fls. 1714/1716. Servirá o presente como mandado de intimação pessoal do Prefeito, para
que este tenha ciência do ora determinado e para que atue de modo a garantir o cumprimento integral da presente decisão. Int.
- ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP), PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP), CARLOS EDUARDO
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1000455-70.2018.8.26.0695 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - A.C.M. - - V.M.S. - Vistos. Anoto, para controle interno, que foi aplicada medida socioeducativa de internação ao
adolescente L. S. M. nos autos nº 1500223-30.2020.8.26.0695. Dê-se vistas ao Ministério Público dos documentos de fls. 602,
603, 605 e 608/609. Int. - ADV: ALISSON BEDORE (OAB 187180/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1167/2020
Processo 0002058-16.2009.8.26.0695 (695.09.002058-7) - Usucapião - Registro de Imóveis - Elídio Marques Filho - Carmem Arlete Raucci Marques - Geraldo Despezi - - Roberto Silveira de Moraes - - Maria de Lourdes Moraes e outros Certidão de honorários e mandado de registro de usucapião disponíveis para impressão. - ADV: SANDRA SOSNOWI DA SILVA
(OAB 135678/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), HENRIQUE JOSÉ FERREIRA (OAB 169357/SP), ANDERSON
MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO (OAB 246419/SP), AMARILDO APARECIDO DE
MORAES (OAB 79213/SP)
Processo 1000993-80.2020.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nely Bernardo - (Nota de cartório: Carta
Precatória disponível para distribuição. Nos termos do Comunicado CG Nº 2290/2016 deverá o interessado providenciar sua
distribuição por meio de peticionamento eletrônico, “tanto nos processos com justiça paga, quanto nos processos com justiça
gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte “. Deverá, ainda, comprovar sua distribuição no
prazo de 15 dias. - ADV: MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP)
Processo 1001246-68.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - M.N.S.S. Vistos. Anote-se o e-mail da autora de fl. 01. Para a análise do pedido e objetivando resguardar eventuais obrigações assumidas
e que possam ser atingidas pela eventual retificação do assento de registro civil, providencie o cartório a expedição de ofícios
para que sejam juntados aos autos os seguintes documentos: 1) Certidão de execuções criminais (Sistema SIVEC) de Atibaia
e Nazaré Paulista e certidões do que nela constar; 2) Certidão de execuções criminais para fins judiciais (Sistema SAJ PG5)
de Atibaia e Nazaré Paulista e certidões do que nela constar; 3) Certidão de execuções criminais para fins judiciais (Sistema
SIVEC) de Atibaia e Nazaré Paulista e certidões do que nela constar; 4) Folha de Antecedentes Criminais do I.R.G.D. Sem
prejuízo, e no prazo de 10 (dez) dias, apresente a autora aos autos: a) Certidão do Cartório do Distribuidor Cível, Criminal e
Fiscal da Justiça Federal; b) Certidão da Justiça Eleitoral: quitação de deveres eleitorais e criminal; c) Certidão da Justiça do
Trabalho; d) Certidão da Justiça Militar. Em igual prazo, deverá a autora juntar de comprovante atualizado de seu endereço,
devendo a requerente justificar por que está em nome de terceiro, se o caso, apresentando, para tanto, declarações com firma
reconhecida em cartório extrajudicial. Sem prejuízo, servirá o presente como ofício ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais
de Nazaré Paulista, para que este encaminhe ao juízo cópia do assento de nascimento da autora, do qual foi extraída a certidão
de nascimento de fls. 16. Cartório: com a vinda de todos os documentos acima determinados (o que deverá ser certificado) e
com a vinda da resposta do Cartório extrajudicial, remeta os autos ao Ministério Público. Cartório: decorrido o prazo de 15 dias
sem manifestação, cumpra-se o §1º do art. 485 do Código de Processo Civil, intimando a autora pelo e-mail indicado à fl. 01.
Int. - ADV: MÁRCIO SANTOS CAMARGO (OAB 210663/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1163/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º